ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 14.03.1997.
Aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e
sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal
de Porto Alegre. Às nove horas, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada,
Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia
Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói
Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini,
Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez
Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo Brum, Pedro
Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos e Tereza Franco. Ainda, durante a
Sessão, compareceram os Vereadores
Nereu D'Ávila, Pedro Ruas e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de
"quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Décima Primeira Sessão
Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pela Vereadora Anamaria Negroni, 02 Pedidos de
Providências; pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo
Vereador Carlos Garcia, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 32/97 (Processo nº
868/97); pelo Vereador Clovis Ilgenfritz, 01 Pedido de Providências; pelo
Vereador João Carlos Nedel, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Cyro
Martini, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Isaac Ainhorn, 01 Pedido de
Informações nº 30/97 (Processo nº 820/97)
e 01 Pedido de Providências;
pelo Vereador José Valdir, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 29/97
(Processo nº 812/97); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Projeto de Lei do
Legislativo nº 26/97 (Processo nº 784/97); pela Vereadora Sônia Santos, 01
Pedido de Informações nº 42/97 (Processo nº 876/97). Do EXPEDIENTE constaram:
Ofícios nºs 102 e 103/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 17/97,
da Senhora Giselda Lara Cavalheiro, Presidente da Associação dos Supervisores
de Educação do Estado do Rio Grande do Sul - ASSERS; 33/97, do Senhor João
Carlos Vasconcellos, Diretor-Presidente da Empresa Portoalegrense de Turismo
S/A - EPATUR; 48/97, do Senhor Paulo Vidal, Deputado Estadual/RS; 71/97, da
Diretoria do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul - SEMAPI;
106/97, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; 144/97, do Senhor Vicente Joaquim Bogo,
Vice-Governador do Estado/RS; 240/97, do Gabinete da Secretaria da Agricultura
e Abastecimento do Estado/RS; s/nº, da Presidência da Federação das
Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS; s/nº, do Senhor Cristiano Roberto Tatsch,
Presidente da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT; s/nº, do
Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas do Rio Grande do
Sul - SINDILAC; Telegrama da Senhora Maria do Carmo Bueno, Deputada
Estadual/RS; Cartão do Senhor Ricardo Russowsky, Presidente do Banrisul S/A;
Impresso do Instituto Municipalista Brasileiro - IMB, divulgando o VIII
Congresso Nacional de Vereadores, a ser realizado de vinte e cinco a vinte e
sete de março do corrente, em Recife/PE. Na oportunidade, o Senhor Presidente
agradeceu as congratulações recebidas ontem, pelo transcurso de seu
aniversário. Também, registrou as presenças dos Vereadores Carlos Almeida, Flor
de Liz, Firmino Barros Viana, Ildemar Dorneles, Leoni Fagundes Caldeira, Lilian
Pereira Freitas, Pedro Xavier e Neri Adjala, da Câmara Municipal de
Alegrete/RS, Evaldino Fontoura, da
Câmara Municipal de Rosário do Sul/RS, Juarez de Souza, da Câmara Municipal de
Viamão, Josefina Soares, da Câmara Municipal de Uruguaiana, e Ricardo Gadret,
da Câmara Municipal de Quaraí/RS. Em
COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib registrou que,
conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
o Poder Legislativo deveria receber a relação das obras a serem
executadas em Porto Alegre durante o corrente ano, salientando que tal relação
foi divulgada pela imprensa antes de ser enviada a esta Câmara. Também,
reportou-se à forma como vêm sendo encaminhadas, sem a participação da Casa,
questões referentes ao uso do Cais do Porto da Cidade. O Vereador Luiz Braz
criticou opiniões sobre a Vereadora Tereza Franco, as quais nominou como
sarcásticas e preconceituosas, externadas pela Senhora Mônica Buonfiglio, em
entrevista à revista Playboy deste mês, propondo o encaminhamento de Moção de
Repúdio a tais declarações. O Vereador
Carlos Garcia congratulou-se com os Vereadores Clovis Ilgenfritz e Tereza Franco,
pelo transcurso de seus aniversários, transcorridos ontem e hoje,
respectivamente. Elogiou a decisão do
Supremo Tribunal Federal, favorável à constitucionalidade da Emenda à
Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
que veda o nepotismo no serviço público. Ainda, disse que ingressará com
projeto visando coibir o nepotismo
no âmbito municipal. A Vereadora Anamaria Negroni congratulou-se com os
Vereadores Clovis Ilgenfritz e Tereza Franco, pelo transcurso de seus
aniversários. Reportando-se ao pronunciamento do Vereador Luiz Braz, consignou
seu apoio à proposta de Moção de Repúdio às discriminações sofridas pela Vereadora Tereza Franco,
expressando sua admiração à luta empreendida por esta Vereadora em busca de uma sociedade mais
justa. Após, o Vereador Clovis
Ilgenfritz, em nome
da Casa, cumprimentou a
Vereadora Tereza Franco, pelo transcurso de seu aniversário. Em PAUTA, Discussão Preliminar estiveram: em 1ª
Sessão, os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 117/95, 89/96, 23 e 21/97, este discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa, 17/97, discutido
pelo Vereador Antonio Hohlfeldt,
22/97, discutido pelo Vereador Eliseu Sabino, os Projetos de Lei do Executivo
nºs 41 e 61/96, discutidos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, e o
Projeto de Resolução nº 29/96; em 3ª
Sessão, os Projetos de
Lei do Legislativo nºs 03, 98,
109, 155,157, 168/96, 04/97, discutido pelos Vereadores Cyro Martini
e Antonio Hohlfeldt, 12/97, discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa, e o
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
08/96. Durante o período de Pauta, os Vereadores Clovis Ilgenfritz e
Tereza Franco agradeceram os votos de congratulações recebidos pelo transcurso
de seus aniversários. Também, o Senhor Presidente deferiu Requerimento da
Vereadora Anamaria Negroni, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de
Lei do Legislativo nº 12/97, e o
Vereador Antonio Hohlfeldt encaminhou à Mesa relatório acerca da viagem feita a
Fortaleza, no período de vinte e três de fevereiro a primeiro de março do corrente,
em Representação Externa desta Casa. A
seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO
DIA e foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Luiz Braz, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em
prosseguimento, foi aprovado o Requerimento nº 63/97 (Processo nº 935/97 -
Moção de Repúdio às declarações da Senhora Mônica Buonfiglio, acerca da eleição
da Vereadora Tereza Franco), de autoria do Vereador Luiz Braz, após ser
encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz e Elói Guimarães. No referente
ao Requerimento nº 63/97, os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Juarez Pinheiro
solicitaram ao Vereador Luiz Braz que se pronunciasse também em nome de seus
Partidos. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei
do Legislativo nº 58/96, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por
treze Votos SIM e dezoito Votos NÃO,
após ter sido discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Elói Guimarães, Renato
Guimarães, Pedro Américo Leal e Juarez Pinheiro e encaminhado à votação pelo
Vereador Pedro Américo Leal, tendo votado SIM os Vereadores Anamaria Negroni,
Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando
Záchia, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Ruas, Sônia
Santos e Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos
Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme
Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir, Juarez
Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do
Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal e Renato Guimarães. Na
ocasião, os Vereadores Adeli Sell e Eliseu Sabino cederam seus tempos de
discussão do Projeto de Lei do Legislativo nº 58/96 para os Vereadores Renato
Guimarães e Luiz Braz, respectivamente.
Foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 88/96, considerando-se
aceito o Veto Total a ele aposto, por dois Votos SIM e vinte e seis Votos NÃO,
após ser discutido pelos Vereadores Elói Guimarães e Juarez Pinheiro, tendo
votado Sim os Vereadores Pedro Ruas e Reginaldo Pujol e votado Não os
Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni,
Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Décio
Schauren, Eliseu Sabino, Elói
Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio
Corbellini, João Carlos Nedel,
João Dib, João
Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo
Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos e Tereza Franco. Em
Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº
116/96 (com Veto Total a ele aposto), que teve adiada sua discussão por duas
Sessões, a Requerimento, aprovado, do Vereador Gerson Almeida. Em Discussão
Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 14/96, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por um
Voto SIM e dezesseis Votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores José
Valdir, Luiz Braz, Elói Guimarães, Nereu D'Ávila, Carlos Garcia, Pedro Américo
Leal, Reginaldo Pujol e João Dib e encaminhado à votação pelos Vereadores Nereu
D'Ávila, João Dib, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Reginaldo Pujol e Adeli Sell,
tendo votado Sim o Vereador Carlos Garcia e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa,
Hélio Corbellini, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro
Hagemann, Maria do Rosário, Paulo Brum e Renato Guimarães. Na ocasião, o Senhor
Presidente comunicou o recebimento de convite do ex-Vereador Airto Ferronato,
para sua posse como Supervisor de Desenvolvimento Organizacional e de Qualidade
da Secretaria da Fazenda/RS, a ocorrer dia dezessete do corrente mês. Às doze
horas e vinte e cinco minutos, os
trabalhos foram suspensos, nos termos regimentais, sendo os mesmos reabertos,
constatada a existência de "quorum", às doze horas e vinte e oito
minutos. Na oportunidade, o Vereador Antonio Hohlfeldt apresentou Requerimento
à Mesa, solicitando o retorno dos boxes fixos para os veículos que ocupam a
garagem deste Legislativo. Às doze horas e vinte e nove minutos, constatada a
inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os
trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima
segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos
Vereadores Clovis Ilgenfritz, Isaac Ainhorn e Paulo Brum e secretariados pelos
Vereadores Paulo Brum e Guilherme Barbosa. Do que eu, Paulo Brum, 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em
avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Antes de
passar a palavra ao Ver. Paulo Brum para que proceda à leitura das Proposições
apresentadas à Mesa, gostaria de pedir permissão para, mais uma vez, agradecer
as manifestações de carinho pelo meu aniversário, ontem, e aquela festa
improvisada feita pelo pessoal do gabinete, que se desculpa porque não conseguiu
avisar a todos. Agradecemos a manifestação que, realmente, foi emocionante para
este Presidente.
Queremos registrar com muita
satisfação a presença de ilustres Vereadores em nosso Plenário, que nos visitam
e que estão em Porto Alegre no Encontro de Vereadores da Fronteira Oeste: Vera.
Flor de Liz - PPB/Alegrete, Ver.
Firmino Barros Viana- PMDB/Alegrete, Ver. Ildemar Dorneles - PPB/
Alegrete, Ver. Carlos Almeida,-PMDB/
Alegrete, Ver. Neri Adjala - PMDB/ Alegrete e Ver. Evaldino Fontoura - PSDB/
Rosário do Sul, Ver. Leoni Fagundes Caldeira, de Alegrete e Vera. Josefina
Soares, de Uruguaiana.
Sejam bem-vindos à nossa
Casa e, em qualquer circunstância, estamos à disposição para qualquer
informação.
O SR.
PRESIDENTE:
Passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 1949/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 041/96, que autoriza a permuta do
imóvel de Dinah Nichele, sito na Av. Campos Velho, 1086, pelo próprio municipal
sito na Rua Silveiro, 290.
PROC. 2662/96 - PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO Nº 061/96, que autoriza permuta de próprios municipais por imóveis de
particulares, na forma que dispõe. (Bairro Santana)
PROC. 2973/96 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/96, de autoria do Ver. Jocelin
Azambuja, que concede ao pianista João Antônio Peixoto Primo o Prêmio Artístico
Lupicínio Rodrigues.
PROC. 0587/97-PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/97, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que denomina Rua Adail Borges Fortes da Silva um logradouro público
cadastrado, localizado no Loteamento Jardim Vila Nova, no Bairro Vila Nova.
PROC. 0663/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/97, de autoria do Ver. Eliseu
Sabino, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.
PROC. 1586/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 089/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que faculta a
colocação de dispositivo luminoso nos veículos que compõem a frota de táxis de
Porto Alegre e dá outras providências.
PROC. 0688/97 -PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que autoriza o
Executivo Municipal a construir Monumento ou Escultura e dá outras
providências. (representando a virada do século)
PROC. 0648/97 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/97, de autoria da
Verª. Anamaria Negroni, que autoriza a construção de crematórios para
incineração de cadáveres de animais e dá outras providências.
PROC. 2291/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 117/95, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Poder Executivo a estender as vantagens da Lei nº 5913, de 07 de julho de 1987, aos funcionários em atividades nas escolas infantis e especiais e dá outras providências. Com Emenda nº 01.
3ª SESSÃO
PROC. 0429/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
003/96, de
autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Poder Executivo a isentar os
trabalhadores urbanos desempregados do pagamento das parcelas do Imposto
Predial e Territorial Urbano.
PROC. 1185/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 008/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que transforma em Unidade Territorial
de Uso Misto a Unidade Territorial de Uso Industrial nº 27 da UTSI 13 da Lei
Complementar nº 43, de 29 de julho de 1979, e dá outras providências.
(construções de uso residencial no 4º Distrito)
PROC. 1684/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
098/96, de
autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que institui o estacionamento temporário e
rotativo de táxis defronte às casas noturnas e de espetáculos e dá outras
providências. Com Emendas nºs 01 e 02.
PROC. 1954/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
109/96, de
autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir
e fornecer o combinado de medicamentos para o tratamento dos portadores do
vírus "HIV" e dá outras providências.
PROC. 2513/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
155/96, de
autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que institui a "Semana do Menino
Deus" no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC. 2545/96 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 157/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que inclui a Carreata Natalina
do Bairro Menino Deus no Calendário Oficial de Eventos de Porto Alegre e dá
outras providências.
PROC. 2881/96 - PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 168/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que denomina
Largo Francesco Spina o canteiro localizado em frente do nº 2 da Praça
Garibaldi, na confluência com a Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, no Bairro
Cidade Baixa.
PROC. 0281/97 - PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que inclui
artigo na Lei nº 7632, de 10 de julho de 1995, que estabelece critérios para
uso do cinto de segurança nas vias terrestres do Município de Porto Alegre.
PROC. 0573/97 - PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/97, de autoria da Vera. Anamaria Negroni, que torna
obrigatória, nos supermercados e demais estabelecimentos comerciais, a
instalação de balança junto aos balcões de carnes e outros produtos embalados
manualmente.
O SR.
PRESIDENTE:
Esclareço que os demais Processos estão em Terceira Sessão, já foram lidos e
estão no espelho.
Registramos a presença do
Ver. Pedro Xavier, do PPB de Alegrete. Está com a palavra o Ver. João Dib para
uma Comunicação de Liderança.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, antes de mais nada, a nossa saudação aos
Vereadores que nos visitam e também a nossa homenagem ao Presidente da Casa que
ontem aniversariou.
Esta Câmara continua
maltratada e desrespeitada pelo Executivo Municipal. Nada mudou, nada. Vejam
que no ano passado, colocamos na Lei de Diretrizes Orçamentárias que a Câmara
Municipal, o Poder Legislativo, deveria receber a relação de obras a serem
executadas no ano de 1997. O Prefeito
vetou, nós derrubamos o Veto e nada aconteceu. Mas, hoje pela manhã, ouvia o programa
do jornalista Mendes Ribeiro que agradecia por ter recebido da Prefeitura
Municipal a relação das obras para o ano de 1997. Isso deveria ter chegado em primeiro lugar ao Poder Legislativo,
no mínimo como uma contribuição de respeito, pois que o Veto derrubado foi
desrespeitado e é Lei. Não se pode admitir que o Prefeito de Porto Alegre, que
diz estar às mil maravilhas com o Legislativo, passe por cima do Poder igual ao
dele e que representa 100% da população
- ele só representa 54% - e não
tenha encaminhado em primeiro lugar. Deveria, até, ter trazido em mãos ou
mandar um dos seus Secretários entregar aos Vereadores. Não, nós tomamos
conhecimento pela imprensa de que o documento existe, e a lei determina que ele
entre aqui antes da votação do Orçamento. O Executivo deve saber que este ano
nós vamos voltar a colocar, e nós vamos
exigir, não há de ter razões ou desculpas para dizer que o Orçamento
Participativo ainda não decidiu. Por outro lado, o Prefeito desta Cidade, que
agora viaja para Barcelona e que em 70 dias já viajou 40 dias, também está aí a
dizer em voz grossa e alta que ele quer a concessão do porto de Porto Alegre
para fazer parceria com as entidades privadas e movimentar o porto através das
empresas privadas. Tudo bem! Ele pode pensar, mas ele esqueceu que o Município
se compõe de dois Poderes: o
Legislativo e o Executivo. E ele perguntou para a Câmara Municipal se ele terá
autorização para, até o fim do mês, disputar o porto de Porto Alegre? O que nós
fazemos aqui, Sessões Solenes no Grande Expediente? É isso que nós fazemos? Nós
vimos aqui dizer amém para o Prefeito que diz que vai fazer a concessão do
porto? Já falou com o Ministro dos Transportes, já falou com o Governador;
quando ele vai falar com a Câmara? A Lei Orgânica diz que contratos concessões,
etc. devem passar por aqui. Como é que ele vai contratar com o Governo Federal
a exploração do porto de Porto Alegre? Os representantes do povo, o Legislativo
de Porto Alegre não têm nada a dizer? Não precisam falar? Eu pensei que ele
fizesse isso na primeira vez, e, na segunda ia falar com a Câmara. Mas eu já o
ouvi falar dez vezes, e até atrapalhado, às vezes, para fazer esse anúncio,
essa comunicação que ele faz nas rádios e televisões, esquecendo de que existe
um Poder Legislativo. O meu amigo Ver. Juarez Pinheiro, grande jurista, que eu
consulto muitas vezes, me diz que o Prefeito não precisa. Mas precisa! Precisa
, sim! Não é assim que se faz. E até se não precisasse, era bom lembrar que o
Município se compõe de dois poderes iguais e harmônicos entre si e que deveria
ser ouvido o Legislativo. Precisa, nobre Ver. Juarez Pinheiro, mas não vou
discutir com V. Exa., que é jurista: eu sou aprendiz, mas não tem problema
nenhum. Não é assim que se tratam os problemas da Cidade. O Orçamento
Participativo decidiu, por acaso, sobre a concessão que o Prefeito pretende do
porto de Porto Alegre? Claro que não. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Liderança.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. Só para acordar o Plenário, estou trazendo aqui a
revista “Playboy”. Tenho a certeza de que vou receber a atenção dos Srs. Vereadores. Trouxe-a para falar de uma
entrevista de uma senhora chamada Mônica Buonfiglio, que foi candidata a
Vereadora em São Paulo e não previu que ia perder a eleição. Respondendo à
revista “Playboy”, disse assim: "Vou falar para quê? Em Porto Alegre, elegeram para a Câmara de
Vereadores uma Nega Diaba, a mulher foi bruxa, foi macumbeira, foi eleita, o
Brasil merece." E falou isso de um
modo sarcástico. Isso, na verdade, representa um pouco do espírito de
discriminação que existe em boa parte dos brasileiros, e, infelizmente, existe
demais nessa senhora chamada Mônica Buonfiglio. Pensei até, como Líder da
Bancada e conversei com outras pessoas, em apresentar uma Moção de Repúdio.
Hoje venho à tribuna para poder transmitir esta notícia aos meus
companheiros. Acredito neste repúdio a
uma pessoa que fala com sarcasmo de alguém que, como todos nós, cometeu erros e
teve o desejo de se recuperar e conseguiu o objetivo com muito sacrifício,
força e dignidade. Hoje, por sua conduta, dignidade e seu trabalho,
principalmente junto às comunidades mais carentes, é Vereadora de Porto Alegre.
Srs. Vereadores, tenho
certeza de que todos vocês têm admiração pela conduta e porte da Vera. Tereza Franco. Vem alguém que foi candidata
à Vereança e não conseguiu se eleger dizer que, aqui, aquela conseguiu se eleger, é uma bruxa e feiticeira. Agora,
ela, que escreve livros a respeito de anjos, mágicos, determinadas coisas que
iludem a população, foi candidata por São Paulo e não se elegeu. Não resta dúvida de que é uma senhora de
respeito, mas os anjos não ajudaram, e a população não acredita nela.
Gostaria de dizer que tenho
respeito muito grande por esta Casa e, também, pelas pessoas que a integram.
Estou aprendendo a conhecer a Vera. Tereza Franco, não faz muito. Mas confesso
a V.Exas. que tenho uma admiração muito
grande por esta mulher, principalmente depois que conheci a sua história,
depois que eu comecei a conhecer um pouco do sofrimento desta mulher e depois
que conheci toda a garra e toda a força
de vontade que esta mulher teve para sair de onde saiu e chegar aonde chegou.
Só conseguem isso pessoas que realmente têm
muita força de vontade e muita fé em Deus. Ela fez tudo isso e agora é
um dos grandes exemplos que temos em nossa sociedade, ajuda os mais
necessitados e está aqui dando grandes exemplos a todos nós. Exemplos de como a
gente pode atingir os objetivos que queremos atingir bastando que, para isso,
nós possamos acreditar naquilo que estamos fazendo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Quero crer que posso falar em nome da Mesa e
de todos os Vereadores. Essa Moção de Repúdio deve ser feita imediatamente.
Nós, como Presidente, não podemos deixar que se assumam posturas de desrespeito
aos Vereadores, ao Poder Legislativo e,
em especial, à Vera. Tereza Franco.
Registro a presença da Vera.
Lílian Pereira Freitas, do PMDB de Alegrete, e do Ver. Ricardo Gadred, do PTB
de Quaraí, sejam bem-vindos. Estamos entregando uma Lei Orgânica a cada
município, pensávamos em entregar um Regimento, mas não existem mais cópias.
O Ver. Carlos Garcia está
com a palavra para uma Comunicação de Liderança.
O SR. CARLOS
GARCIA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, caros colegas Vereadores de diversos municípios,
muito bom dia. O Ver. Luiz Braz foi muito feliz na sua fala. Independentemente de Tereza Franco ser
Vereadora ou não, primeiramente ela é uma cidadã, e merece o respeito de todos
nós. Tereza, conte com o nosso apoio e parabéns pelo seu aniversário neste dia.
Vimos falar aqui sobre a
Emenda Constitucional do nepotismo que,
após tramitar durante um bom tempo anteontem, o Supremo Tribunal Federal julgou
constitucional. Como a população sabe,
esta Emenda foi de autoria do Dep. Bernardo de Souza do PSB e nós, na próxima
semana, estaremos entrando, nesta Casa, com uma Emenda idêntica em nível de
Município. Esperamos que todos os cargos em comissão do Município, sejam do
Executivo ou do Legislativo, também passem pelo mesmo processo, nesta mesma
visão, de que” os cargos em Comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou
companheiros, por parentes consangüíneos afins ou por adoção, até o 2º grau”.
Espero ter o apoio de todos os colegas Vereadores, para que, o quanto antes,
essa Lei do antinepotismo entre em vigor. E conclamo os demais Vereadores aqui
presentes, para que, em seus Municípios, também façam o mesmo, para que
possamos banir isto em termos de Brasil. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: A Vera. Anamaria Negroni está com a palavra
pelo PSDB, para uma Comunicação de Liderança.
A SRA.
ANAMARIA NEGRONI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, muitas pessoas vencem por acaso,
outras por sorte, mas poucas vencem pela luta. Hoje, trago a você, Tereza, a
minha homenagem pelo seu aniversário e pela luta que você tem travado durante
toda sua trajetória. Você é uma grande vencedora. Tereza Franco: mulher, pobre
e negra; três vezes discriminada, três vezes, eu diria, vencedora. Essas
vitórias são resultados de enormes sacrifícios e privações, mas forjadas nessas
dificuldades, dificuldades da nossa
vida, de onde surgiu uma mulher corajosa, uma mulher guerreira. Nega Diaba: é
assim que você gosta de ser chamada. Saiu do inferno que lhe foi imposto.
Procurou e encontrou no trabalho de auxiliar, os mais humildes, os mais
necessitados, os discriminados, procurando dar-lhes um mundo melhor, mundo esse
que soube reconhecer o seu valioso trabalho, recompensando-a de forma
incontestável, elegendo-a Vereadora de Porto Alegre. Legitimada pelos seus
6.423 votos, a mais votada de sua Bancada, posso afirmar que você é uma
verdadeira representante do nosso povo. E a sabedoria popular não se contesta;
respeita-se. Como se sabe: "Vox populi vox dei". Por todos esses
motivos, Tereza, nós a respeitamos. Tereza Vereadora, tenho muito respeito por
você, e é por esse motivo que me solidarizo com a Moção de Repúdio que está
sendo proposta nesta Casa. Você tem o meu apoio, Tereza, e, tenho certeza, terá
de todos os nossos pares. Parabéns, Tereza, pelo seu aniversário. Que Deus lhe
dê muitos e muitos anos de vida para continuar ajudando esse povo discriminado
e carente da nossa Capital.
Gostaria, também, de deixar
os parabéns ao nosso Presidente, que, ontem, completou mais um ano de vida.
Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE:
Nós queremos, em nome da Mesa e da Casa, cumprimentar a Vera. Tereza Franco
pelo seu aniversário e dizer que nós temos alguma coisa em comum; o signo de
Peixes. Um abraço carinhoso à colega Vereadora.
O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. CYRO
MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com a
permissão desta Casa também quero, de
pronto, transmitir a V. Exa. os parabéns pelo seu aniversário ocorrido ontem.
De outra parte, também, quero dar os parabéns à Vera. Tereza Franco pelo
aniversário no dia de hoje. E, como expressão de minha solidariedade, quero
lembrar a ela as palavras do Senhor: "Quem não estiver em pecado, que
atire a primeira pedra". Essa é a minha manifestação de solidariedade e de
apoio.
Ademais, eu quero colocar o
meu pensamento, a minha opinião, acerca do
PLL nº 04/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que trata sobre o
cinto de segurança. O cinto de segurança é hoje uma matéria que deve preocupar
seriamente a todos nós. Não há mais dúvida alguma, não há mais o que discutir
sobre a validade, sobre a utilidade do cinto de segurança. Nas ocorrências
corriqueiras do nosso trânsito, que são acima de 90% dos eventos lesivos
ocorrentes no trânsito, o cinto demonstra claramente a sua validade. Isto é
indiscutível. De outra parte, ao propor, Ver. Reginaldo Pujol, a opcionalidade,
ao eliminar a obrigatoriedade do cinto de segurança, ele me coloca diante de uma
indagação. Se o cinto de segurança já demonstrou claramente a sua utilidade, se
o cinto de segurança, com base legal ou não, já foi plenamente instalado de
modo compulsório entre nós, quer pelo Governo Municipal, quer pelo Governo
Estadual; se essa obrigação, se essa imposição já se alastrou, ela já se
estendeu plenamente, ficou mais do que claro que o cinto de segurança é útil.
Não há mais o que se falar se ele deve ser opcional ou se deve ser obrigatório.
Ele se impõe pela própria utilidade.
No Judiciário não há hoje
como alguém reclamar contra o autor, contra o responsável por um acidente de
trânsito, se a vítima veio a morrer por ter sido projetada, quer contra o
painel, quer contra a via pública, por não estar usando o cinto. Se estivesse
usando o cinto, aquele que foi projetado, dentro dos quais muitos amigos, parentes nossos, não teria sofrido,
provavelmente, nem uma dor de barriga, porque não teria sofrido nem um impacto
emocional tão forte em razão do susto. Mas, sem o cinto de segurança, ele é projetado para fora do carro. Eu tive
oportunidade, lastimavelmente, atendendo ocorrências no trânsito, de verificar
mortes de uma estupidez terrível, no sentido de não ter cabimento como ocorreu a morte de a pessoa
apenas tombar para o lado e a porta, ao
entreabrir e fechar-se, matar a pessoa. Tudo isso em razão da falta de cinto de
segurança. Hoje, no Judiciário, no meu entendimento, se algum defensor
perguntar para aquele que está defendendo ou está no exercício da Promotoria
Pública, ou perguntar para quem quer que seja, e ficar claro que a vítima
sucumbiu, faleceu ou teve uma lesão, e não estava usando cinto, não há o que
discutir. O cinto é fundamental. Então, hoje, não se coloca mais se o cinto é
obrigatório ou não, ele já se impôs por si só. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Sr. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na Pauta do dia de hoje, entre tantos
Projetos, começa a tramitação formal de um Projeto de nossa autoria, que
denomina uma rua de Porto Alegre de
Adail Borges Fortes da Silva que foi o secretário de redação do "Correio
do Povo", durante cerca de 20 anos, inclusive, nos períodos mais difíceis
posteriores a 1964, quando a censura controlava o circuito das informações no
Brasil, dentre tantas outras coisas. O Adail, que tem uma história fantástica
no jornalismo do Rio Grande do Sul, com cerca de 50 anos de idade, criado o curso
de comunicação da FAMECOS, lá foi ele ser aluno da PUC, com toda sua humildade,
depois de ter ocupado todos os cargos e todas as funções no jornalismo no Rio
Grande do Sul, que poderia ter ocupado. O Adail que na direção, na
responsabilidade do "Correio do Povo" sempre, sobretudo com jornalistas
novos, teve uma palavra de orientação permanente e, com relação aos seus
companheiros, teve um acompanhamento em todos os momentos, não só profissionais
quanto de amparo particular, pessoal, quando isso se colocava. O Adail faleceu há poucos anos, já estava aposentado há muito tempo, desde o
fechamento do antigo "Correio do Povo" e ficou meio esquecido por
todos nós. Eu lembrei que, pessoalmente, tenho uma dívida com o Adail
porque, afinal, eu entrei no "Correio
do Povo", ainda menino, adolescente, era o mais jovem da redação, e foi
através do Adail que eu aprendi, entre tantos outros jornalistas, a minha
profissão. O Ver. Lauro Hagemann o
conheceu muito bem.
O Sr. Pedro
Américo Leal: V. Exa.
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de dizer que o
chefe de meu gabinete foi o editor-chefe do "Correio do Povo", o seu
nome é Edmundo Soares.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT: Eu faço o registro com muita honra, Ver.
Pedro Américo Leal, porque o Edmundo é um dos que mantém, ainda hoje, a imagem
e a memória da "Folha da Tarde", que também foi uma instituição nesta
Cidade. Eu somo o aparte de V.Exa. à minha intervenção com muito prazer. V.
Exa. falou da velha guarda do "Correio", eu diria que foi a que, de fato, fez jornalismo neste Estado.
O Sr. Lauro
Hagemann:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento pelo orador.) Eu me associo à
homenagem.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Lauro Hagemann. Eu tenho
certeza de que boa parte dos Vereadores mais antigos conheceram o Adail naquela
função e acho que, de fato, a Cidade deve a homenagem a esse companheiro que
sempre teve uma posição muito correta no seu trabalho e sempre foi muito amigo
de todos. É uma pessoa por quem tenho profundo respeito.
Por outro lado, eu quero
registrar que vi com alegria que o governo municipal desarquivou alguns dos
Projetos de permutas ou vendas de áreas municipais a particulares. Projetos,
que, aliás, alguns, já haviam completado a sua tramitação, já haviam recebido
os Pareceres da maioria das Comissões e estavam preparados para votação quando,
no final da Legislatura, foram rearquivados. Deixo registrado aqui que, com a
mesma lisura e a mesma dureza com que costumo analisar esse tipo de Projeto e
acho que marquei, ao longo desses 14 anos, a minha atividade como Vereador,
faço um exame muito cuidadoso dos Projetos de compra e venda de áreas desde
1983, quando aqui entrei. Eu tive como intervir diversas vezes, através da
CUTHAB ou CEFOR, em diversas modificações, inclusive de critérios de avaliação
que acabaram de ser adotados pela Prefeitura Municipal. Por exemplo, no tempo
do Prefeito Collares, houve algumas modificações que nós encaminhamos a partir
da CEFOR, na época , presidida pelo Ver. Brochado da Rocha e eu era
Vice-Presidente. E agora, mais
recentemente, na Presidência do Ver. Luiz Braz, nós também na CEFOR, tivemos a oportunidade de fazer uma série de
sugestões de modificações em relação às avaliações dos terrenos. Este sempre é
um tema que me preocupou muito, a
questão das permutas, e isso me fez sugerir ao Ver. Eliseu Sabino, que é o
Presidente da Comissão de Educação e
Cultura, da qual faço parte atualmente, que requisitasse à nossa Comissão a
passagem desse Processo, pois entendo que é importante, já que boa parte
trabalha com áreas utilizadas pela população, ainda que informalmente, para
lazer e recreação, ou são áreas verdes que a população perde a partir do
momento que são permutadas.
Quanto a esses que já
tramitaram no ano passado, os que já têm os pareceres, queria sugerir que
fôssemos conversar com as Lideranças, até para desobstruirmos a Pauta com maior
tranqüilidade, para que os Processos que tivessem os pareceres favoráveis, não
fossem polêmicos - vejo aqui dois pelo
menos, são os de números 1949 e 2662 -
se as Lideranças tivessem posição comum, fosse pedida a urgência e uma
simplificação do processo, porque com isso, nós adiantaríamos a matéria e
evitaríamos que os Vereadores que estivessem recém chegando, tivessem que
reexaminá-la. Então, essa é a proposta que quero deixar aqui às Lideranças da
Casa, ao Líder do Governo e aos demais Líderes de oposição no sentido de que,
se esses Projetos não forem oponentes, já com parecer de todas as Comissões,
que nós, a partir da 2ª ou 3ª Pauta, fizéssemos um pedido de urgência e
despachássemos de uma vez, porque, realmente, já terão passado por todas as
provas que poderiam passar. É uma maneira de colaborarmos com o governo e com
as partes interessadas no sentido de resolver permutas, que se arrastam, às
vezes, por 6, 7 anos no Executivo e mais um ano praticamente aqui na Casa.
Então, resolveríamos isso com rapidez. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR.
GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, cumprimento os colegas de outras
cidades do Estado. Quero também juntar a minha voz e o repúdio à entrevista da
revista “Playboy” contra a Vera. Tereza
Franco. Não podemos admitir qualquer avaliação, principalmente de uma pessoa
que não conhece a outra, simplesmente por um apelido ou coisa dessa ordem.
Quero repudiar essa entrevista.
Venho à Pauta comentar dois
Projetos da Vera. Anamaria Negroni. Um deles, estive consultando a Casa, é o
Proc. nº 573/ 97, PLL n°12/ 97, já existe lei, de autoria do nosso respeitado
Ver. Airto Ferronato; e outro, Projeto de autoria também da Vera. Anamaria
Negroni, que gostaria de debater, o PLL nº 021/ 97, que autoriza a construção
de crematórios para incineração de cadáveres de animais e dá outras
providências. Não quero entrar na discussão sobre projeto autorizativo. Tenho
uma posição muito clara sobre isso. Acho que o projeto autorizativo se
justifica e pode depois receber o meu voto, se houver um debate estabelecido
com o Executivo, porque senão, é uma postura que não tem possibilidade de se efetivar
posteriormente, embora possa trazer o debate à Casa. Mas isso também pode ser
feito de outra forma, como um Pedido de Providências que pode iniciar esse
debate. Quero fazer a discussão sobre o mérito do Projeto que autoriza a
construção de incinerador para cadáveres de animais. Há toda uma mobilização
feita pelo Ver. Clovis Ilgenfritz para colocar em prática um incinerador na
Cidade, uma lei antiga e que hoje não se concretizou, e uma das razões é o
custo elevado do equipamento, do incinerador para seres humanos. Imaginemos a
dificuldade e a necessidade de recursos do Executivo Municipal para incinerar
animais, um esforço que não vale a pena, além da questão do aspecto do projeto autorizativo.
Acho que sabemos que o Executivo não tem recursos para tudo o que a Cidade
precisa, para que ele venha alocar recursos para incinerar cadáveres de
animais. Sabemos que esse é um problema que, em maior ou menor grau, é
resolvido. As pessoas que têm pequenos animais: gatos, cachorros, quase sempre
terminam resolvendo em seu próprio pátio. E os animais maiores a Prefeitura
resolve de alguma maneira, através da Secretaria da Saúde, que tem um setor de
controle de zoonoses, doenças transmitidas pelos animais, que termina cuidando
também desse problema. Portanto, acho que embora o Projeto seja bem
intencionado, é um recurso que não devemos alocar e sim, para outra necessidade
muito mais premente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não pretendo usar o tempo de 10
minutos para fazer o relato da minha viagem de representação, na semana passada
em Fortaleza. Quero formalizar a entrega do documento, que é o Relatório, para
que depois possam ser feitas cópias aos Srs. Vereadores.
O SR.
PRESIDENTE:
V. Exa. tem esse tempo garantido, mesmo que seja breve. Se tiver interesse,
será importante. A Casa recebe e fará cópia a todos os Vereadores. Agradecemos
a representação do Ver. Antonio Hohlfeldt nesse evento importante em Fortaleza,
porque ele era palestrante, também.
Queremos apregoar o
Requerimento assinado pela Vera. Anamaria Negroni, que pede a retirada de
tramitação do Processo nº 573/ 97,
Projeto de Lei do Legislativo nº 12/ 97,
Projeto que trata de balanças de precisão. Conforme falou o Ver.
Guilherme Barbosa, a Vereadora estava com um projeto idêntico a uma lei que foi
aprovada, de autoria do Ver. Airto Ferronato, mas que ainda não está sendo
colocado em prática, razão por que ela fez o seu Projeto sem saber da
existência do outro. Assim sendo, nós estamos apregoando e dizendo que já foi
deferida a retirada pelo Presidente.
Com a palavra o Ver. Eliseu
Sabino para discutir a Pauta.
O SR. ELISEU
SABINO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, quero cumprimentá-los nesta
manhã quando vamos ocupar esses minutos para mencionar alguma coisa com relação
ao nosso Projeto, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à
Bíblia.
Antes de falar sobre a nossa
Exposição de Motivos em relação a este monumento, gostaria de aproveitar o espaço
para trazer a nossa homenagem ao Presidente da Casa, Ver. Clovis Ilgenfritz,
que ontem comemorou mais um aniversário. Fico muito feliz, pois na nossa
caminhada, em Buenos Aires, tivemos o privilégio de conviver mais de perto com
ele, o que aumentou a nossa admiração.
Desejamos muitas felicidades
ao Ver. Clovis Ilgenfritz, assim como à Vera. Teresa Franco, nossa querida
"Neguinha", que aniversaria no dia de hoje, completando 60 anos.
Como não poderia deixar de
ser, para homenagear os nossos aniversariantes eu trouxe a Bíblia, que é o meu
livro, não de cabeceira, mas é o livro que usamos diariamente, em todos os
momentos da nossa vida. E gostaria de deixar uma referência bíblica para o Ver.
Clovis Ilgenfritz e para a Vera. Teresa Franco.
Palavras de Deus a Josué,
capítulo 1, versículo 7, que diz, transformando para os nossos colegas que
estão de aniversário e dentro do assunto em Pauta, que é o Monumento à Bíblia:
"Tão-somente, diz Deus, esforçai-vos e sede corajosos; cuidai de fazer
conforme toda a lei que Deus tenha ordenado; não vós desvieis nem para a
direita nem para a esquerda, para que sejas bem-sucedidos por onde andardes.
Não se aparte da vossa boca o livro dessa lei, meditai nele dia e noite, para
que tenhais cuidado de fazer conforme tudo o que nele está escrito. Então,
fareis prosperar o vosso caminho e sereis bem-sucedidos". Outra vez diz
Deus - ao Ver. Clovis Ilgenfritz e à Vera. Teresa Franco-: "Não vos mandei
eu? Esforçai-vos e tende bom ânimo; não pasmeis nem vos espanteis, porque o
Senhor, vosso Deus, é convosco por onde quer que andardes". Essas são as expressões bíblicas, com
referência a Josué, e que passamos aos nossos queridos, neste momento.
A Bíblia Sagrada é o
compêndio mais traduzido e mais difundido em todo o mundo. Foi o primeiro livro
publicado por Gutenberg, o inventor da imprensa, que considerou, na época, a
maior tarefa imposta à imprensa, por tratar-se da palavra de Deus. A Bíblia é o
livro que contém história, mistério, poesia, intriga, cartas longas e breves,
bilhetes, provérbios, incisos, sermões eletrizantes, bálsamo da consolação e
previsão de futuros eventos e, para muitos, tornou-se um passatempo agradável,
um hábito diário, capaz de transformar vidas. A exemplo disso, tem-se ciência
de que homens de reconhecimento internacional fizeram referência a essa grande
obra, tais como: John Kennedy, André Marie Ampère, D. Pedro II, e outros que
poderíamos mencionar.
Os porto-alegrenses também
respeitam a Bíblia como a palavra inspirada por Deus. Sendo assim, a exemplo de
outros municípios gaúchos como Viamão, Rio Grande, Santa Rosa, e também outros
municípios do Brasil como Santa Bárbara, São Paulo, São João Del- Rei, Santo
Antônio do Sudeste, Votuporanga, que já possuem o seu monumento, nada mais
certo do que se fazer tão justa homenagem aqui em nossa Cidade. Contando desde
já com o apoio dos meus nobres pares, aguardo a provação da minha iniciativa
para a criação do monumento à Bíblia Sagrada.
Para encerrar, agradeço aos
colegas pela atenção e lhes digo da minha satisfação em poder levar a termo a
conclusão desse Projeto que é o monumento à Bíblia Sagrada. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Em nome também da Vera. Teresa Franco,
nós agradecemos. Se S. Exa. assim o desejar poderá, rapidamente, usar o
microfone.
A SRA. TERESA
FRANCO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, quero dizer que jamais esperaria encontrar aqui
tanto carinho, tanta defesa como estou encontrando. Hoje estou completando 60
anos, mas de vida são doze, que foram os que passei a conviver com a sociedade,
a conhecer pessoas e ser respeitada como gente. Agradeço pelo carinho de vocês
com muita emoção. Não vou falar mais, mas confesso que estou emocionada com
todo este carinho. Muito obrigada. (Palmas.)
(Não revisto pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE :
Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
O SR. LUIZ
BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, como a questão da Moção de Repúdio já foi discutida
pelo Plenário e tem a aquiescência de V. Exa., requeiro que esta Moção seja
votada em primeiro lugar.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento do Ver. Luiz Braz. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
por unanimidade, a alteração na Ordem dos Trabalhos.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para encaminhar o Requerimento n° 63/97 de sua autoria, de Moção de
Repúdio às declarações contra a Vera. Tereza Franco.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT (Requerimento): Solicito ao Ver. Luiz Braz que faça o encaminhamento também em nome do
PSDB.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO (Requerimento): Seria uma honra para o nosso Partido se o Ver. Luiz Braz fizesse o
encaminhamento também em nome do PT.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu digo que me sinto orgulhoso em poder falar em
nome de todos os meus companheiros, em nome desta Casa com relação a esta Moção
de Repúdio que coloquei no documento, que foi pedida por mim, mas, na verdade,
ela foi pedida pela Casa. Eu apenas quis comunicar o assunto a esta Casa e vi
muita solidariedade nos olhos, nos gestos dos Vereadores que estavam aqui
presentes, me fazendo sinais de que eles gostariam que nós realmente
repudiássemos aquelas declarações da Sra. Mônica Buonfiglio. Essa senhora que
deveria ter um coração generoso, que deveria ser uma pessoa muito solidária, já
que ela é uma escritora que escreve sobre os anjos. Ela, que conhece tanto
desse assunto angelical, conhece tanto desse mundo espiritual, deveria ser uma
pessoa solidária, deveria ser uma pessoa compreensiva, deveria saber até que
nós, que estamos aqui, na face da terra, somos espíritos que estamos
progredindo, que estamos evoluindo. Já que ela fala sobre um outro mundo que
não esse mundo físico em que nós vivemos, ela deveria saber que nós estamos
aqui vivenciando experiências, progredindo, cometendo muitos erros e tentando,
de alguma forma, nos redimir desses erros a fim de podermos ocupar espaços
melhores no plano espiritual. Mas, não, exatamente ela, fornecendo uma
entrevista para a revista "Playboy", conseguiu ser extremamente
infeliz. Acredito que demonstrou, através da entrevista, que aquilo que escreve
- o Ver. Carlos Garcia me dizia que tem alguns dos seus livros - falando dos
anjos, não deve advir de um conhecimento próprio, não deve ser algo que saia de
uma realidade que ela esteja vivenciando neste plano espiritual. Infelizmente,
é isso que se constata através das suas palavras, não só na resposta que dá à
pergunta de por que não se elegeu como Vereadora em São Paulo e quando ela
ataca e ofende a nossa querida amiga Tereza Franco; mas também através de todas
as outras respostas que vemos registradas na revista "Playboy". Ela
demonstra ser uma pessoa que não conseguiu, realmente, uma grande evolução
espiritual e não está à altura, pelo menos, daquilo que se depreende ser o
motivo maior dos seus livros: escrever sobre o anjo protetor de cada um. É o
assunto preferido, predileto dessa senhora, que tem, inclusive, programa
nacional no rádio e na televisão.
Fico extremamente agradecido
aos meus companheiros do Plenário por essa solidariedade a uma companheira, que
tem demonstrado para todos nós muita dignidade, muita força de vontade, muita
vontade de viver e de vencer. Conseguiu ser uma vitoriosa, não apenas nas
últimas eleições, mas vitoriosa na vida. É isso que todos nós buscamos ser:
vitoriosos em nossas vidas em relação aos nossos problemas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Elói Guimarães está com a
palavra para encaminhar a matéria.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está devidamente fundamentado e caracterizado
que se trata de discriminação assacada a uma integrante da Câmara Municipal de
Porto Alegre. O Ver. Luiz Braz já dissecou os aspectos relacionados à atuação
da referida jornalista e, neste aspecto, não vamos adentrar.
Senhores Vereadores, o que
importa é o que o labor da Casa, a construção que a Casa faz de rechaço à
iniciativa veiculada numa revista de porte nacional e, talvez, internacional. É
para que V. Exa. adote as medidas para inserir a matéria no direito de resposta,
ou seja, a matéria de V. Exa. está ao abrigo da Constituição, no que se refere ao direito de resposta. A Casa
deverá encaminhar à revista, para que
ela publique a resposta, a manifestação, a reação desta Casa Legislativa.
Se não atingirmos esse
objetivo largo, maior, nacional, a questão ficará justiçada nos limites físicos
da Câmara. A Revista não tem unanimidade, porque setores da sociedade a
rejeitam.
Então, o encaminhamento do
PDT é no sentido de aditar à decisão da Casa para que se envie à revista
“Playboy”, para que seja divulgada, a reação e o rechaço da Casa, pois, assim,
nós contribuiremos contra esta verdadeira chaga da sociedade: a discriminação
que se faz contra os pobres, negros; contra as minorias. Ver. Luiz Braz, é
nesse sentido que cumprimento a V. Exa., e solicito o aditamento do
Requerimento para que se envie a matéria para publicação da resposta. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. LUIZ
BRAZ (Requerimento): Solicito, Sr. Presidente, que essa sugestão, dada pelo Ver. Elói
Guimarães da tribuna, fosse aditada à nossa Moção de Repúdio, porque acredito
que cabe perfeitamente dentro da manifestação da Casa.
O SR.
PRESIDENTE:
A Mesa já havia sido monitorada pela eficiente Diretora Legislativa solicitando
que fizesse esse tipo de pergunta a V. Exa. no sentido de compor, na Moção, o
destino que ela deveria ter. Como já foi sugerido pelo Ver. Elói Guimarães,
esse caso está atendido.
Em votação a Moção de
Repúdio proposta pelo Ver. Luiz Braz. O Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA
por unanimidade e, ainda, acrescento: assinado pela unanimidade dos Vereadores.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. 1116/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 058/96, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que cria, no Município de Porto
Alegre, o Programa Municipal do Leite para Crianças Carentes e dá outras
providências.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Nereu D'Ávila: pela
manutenção do Veto Total;
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela
rejeição do Veto Total;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada:
pela manutenção do Veto Total;
- da CECE. Relatora Verª. Clênia Maranhão:
pela rejeição do Veto Total;
- da COSMAM. Relator Ver. Pedro Américo
Leal: pela manutenção do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, maioria absoluta de votos
favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do
Regimento da CMPA.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 58/
96 com Veto total. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, quero chamar a atenção, mais uma vez, às razões
que o Executivo utilizou para vetar esse Processo. Acredito que o que estamos
votando, Ver. Pedro Américo Leal, são as razões do Veto. E entre as razões do
Veto, o Prefeito Municipal diz o seguinte: "Em vista do disposto, a
Secretaria Municipal da Saúde desenvolve um programa de recuperação de crianças
e gestantes em risco nutricional, que prevê a identificação de crianças e
gestantes, monitoração do desenvolvimento ponderestatural de crianças e do
ganho ponderal de gestantes”. Esse Projeto trata, na verdade, das questões de
prevenção. Quando estamos falando em distribuição de leite para crianças
carentes e autorizando para que o Executivo possa fazer um programa para fazer
essa distribuição, não estou tratando, simplesmente, do atendimento àquelas
crianças ou gestantes que já estão debilitadas, mas sim, da distribuição do
leite para aquelas crianças que, se não tomarem o leite, ficarão debilitadas. O
programa do Município, uma das argumentações é de que já existe o programa do
leite no Município, é para o atendimento às crianças já debilitadas, àquelas
que já estão raquíticas, àquelas que, por não tomarem o leite, e por suas mães
não terem condições de se alimentarem de uma ou de outra forma, estão morrendo
de fome. E aí o Município vai atendê-las. Este programa, aqui, é diferente. Ele
autoriza o Município a distribuir leite sem transformar esse leite em outro
tipo de moeda. O Projeto é claro nisso, pois o vale do leite só serve para
retirar leite. A Lei tem o cuidado de não permitir que esse tíquete do leite
possa se transformar, como outros tantos tipos de vales, em moeda. O outro
argumento que é utilizado é que a aprovação do Projeto vai causar despesa. Se é
um projeto autorizativo, só irá causar despesa se o Prefeito Municipal resolver
adotar o programa. Se o Prefeito Municipal não resolver adotar o programa, achar que é muito ruim, que eles têm outra forma de fazer, ora,
ele não precisa colocar em prática a lei, porque o Projeto é autorizativo.
O projeto autorizativo não vai gerar despesa, de forma alguma, a
não ser quando colocado em prática. Então, esses dois argumentos que foram
utilizados pela Administração chamada Popular para vetar o Projeto de Lei de
autoria do Ver. Luiz Negrinho, são falhos. Tanto aquele que diz que a aprovação
do Projeto causa despesa - vai causar
despesa se o Prefeito resolver colocar em prática - , como aquele que diz que o
Município já tem um programa - o Município não tem esse programa; o Município
atende pessoas que já estão morrendo, aquelas pessoas que já estão totalmente
desnutridas, carentes. O que o programa quer é exatamente evitar que essas
crianças possam chegar nessa fase em que o Município começa a atendê-las. Eu
acredito que é um bom Projeto; ele pode ter alguma falha de redação, que pode
ser corrigida depois, através de uma regulamentação bem feita pelo Executivo.
Penso que nós poderíamos muito bem trabalhar aqui, derrubando esse Veto e
oferecendo ao Executivo um mecanismo para que essas crianças carentes - que,
muitas vezes, servem de cavalo de batalha para o partido que está no governo,
quando chega a época das eleições -, que passam fome nas vilas, possam ter o
atendimento devido. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, preocupa-me, sempre, a eficácia da Casa. O
que a Casa realiza e produz se assenta nos parâmetros legais, jurídicos. Sobre
essa questão, a Casa vai ter que refletir profundamente, sob pena de
ingressarmos em imensas dificuldades e sermos levados, por parte da comunidade,
a uma reflexão, na medida em que as questões vão surgindo.
Vejam V. Exas., nós temos
discutido projeto autorizativo. Isso não existe na nomenclatura institucional,
não existe no Congresso Nacional, nas Câmaras Legislativas e nas Câmaras
Municipais. É diferente da autorização, em que o Executivo remete matérias às
Casas Parlamentares Legislativas para que elas autorizem determinados
procedimentos.
Então, essa é a primeira
questão que se coloca, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e eu insisto nela. Por
outro lado, é defensável a preocupação do Vereador. Ele está angustiado, ele
precisa fazer alguma coisa, ele vê que determinadas coisas precisam ser supridas,
e quer suprir. Todavia, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós precisamos ter os
cânones jurídicos.
Então, o projeto autorizativo
é, não uma invenção, mas um esforço. Agora, o que deveríamos adotar seriam
procedimentos diferentes: produzirmos Pedidos de Providência e remeter ao
Executivo o modelo de projeto que melhor se ajuste às nossas pretensões. Essa
forma tem absoluta eficácia. Evidentemente, o Executivo fará, ou não. Quando ao
Projeto de Lei Autorizativo, o Prefeito pode sancionar, pode vetar, que não
produz significação nenhuma. Exemplificando, o Prefeito sanciona o projeto autorizativo,
só que no contexto do Projeto lhe é permitido fazer, ou não. Então, ele,
formalmente, preenche o ciclo da lei, através da sanção, mas não executa. Uma
lei não pode ser infértil, Sr. Presidente. Não existe lei ou norma que não
tenha os seus dispositivos de aplicação, a lei muda, a lei proíbe, a lei
autoriza. Uma lei esterilizada não é lei, porque ela não produz efeito. Nesse
aspecto da lei do projeto autorizativo, eu tenho oferecido forte resistência.
Por outro lado, mesmo que superada a questão formal, processual e procedimental
do projeto autorizativo, nós estaríamos diante da despesa, pois um Projeto gera
despesa, logo, por todas as razões, a meu juízo, ele não reúne condições para
produzir efeito para a sociedade.
Quero deixar claro que na
Comissão de Justiça nós adotamos uma posição ortodoxa, e pode ser diferente, é
bem verdade, sob pena de fecharmos, no dia seguinte, a Comissão de Justiça, se
ela se evadir de examinar os aspectos de ordem legal e constitucional. Ela
perde o sentido. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, assiste a nós, Vereadores,
em determinadas circunstâncias, por razões políticas, tomar uma decisão no
Plenário. Nesse sentido, eu discuto a favor do Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para discutir.
O SR. RENATO
GUIMARÃES:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não entrarei no debate sobre a questão da
iniciativa do Projeto, se cabe ou não o projeto autorizativo. Acho que a Casa,
antes, tem que aprofundar esse debate, para que não nos alonguemos em debates
que, na realidade, não vão surtir efeitos concretos na vida do cidadão.
Em primeiro lugar, vou
colocar o meu ponto de vista sobre a questão do mérito do Projeto. Li,
atentamente, o Projeto, li os pareceres que esta Casa, desde o início da sua
tramitação, fez, e cabe colocar que o Projeto do Ex-Vereador Luiz Negrinho tem
como objetivo atender a uma questão importante. Isso nós temos que destacar,
que a intenção do Vereador foi de chamar a atenção para a questão das crianças
que precisam de uma ajuda no esforço alimentar. Mas gostaria de colocar que o
Projeto é a reedição do chamado tíquete
de leite, do SEAC. Eu, como dirigente comunitário na época do tíquete do leite,
convivi por mais de um ano com esse Projeto. Sei da enormidade de furos que o
Projeto teve. Tanto que, na época, o governo do Presidente José Sarney avaliou
por retirar o Projeto de execução, porque era um Projeto não viável. Fora a
questão que o Ver. Guilherme Barbosa coloca, de que pessoas levaram vantagens nesse
Projeto. A própria população usuária acabava não usando aquele tíquete de leite
para a criança, acabava sendo desviado. Eu acompanhei isso de perto, enquanto
dirigente comunitário. E esse Projeto é a total reprodução em todos os seus
artigos.
Um Projeto dessa envergadura, que trata da questão de trabalharmos
a pobreza e a miséria do povo, ele tem que ser um Projeto que trabalhe a
questão da parceria com entidades comunitárias, ou um projeto de total responsabilidade
do Executivo, do início do projeto até a sua execução. No meu entendimento,
esse Projeto tem que ser de total iniciativa do Executivo. Nós não podemos
passar para as comunidades a tarefa que é do Executivo, que é coordenar e
executar projetos como esse. Entraria, então, num segundo ponto que é a questão
da já existência de um projeto na
Secretaria Municipal de Saúde. Eu diria mais, que esse projeto, desenvolvido
pela Secretaria Municipal de Saúde, vai além da prevenção. Eu acompanho o
projeto lá nas comunidades da Leste e ele vai além da prevenção. Ele trabalha
com a família. O projeto não diz respeito só à criança daquela família que está
desnutrida, ele é extensivo às outras crianças da família. Ele vai além da
prevenção, ele vai além de trabalhar de com a conseqüência, que é o desnutrido.
Em outros órgãos do Município existe um programa, uma ação do Executivo, que
trabalha com a questão da miséria e a pobreza e que tem que ir além de
distribuir tíquete de leite. Esse projeto tem que ir além de discutir a
manutenção da família. Na FESC, hoje, tem um programa chamado NASF - Núcleo de
Apoio Sócio-Familiar - que trabalha em
nível de prevenção com relação à situação das crianças e adolescentes.
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Ver. Renato Guimarães, o Ver. Adeli Sell
inscreve-se e cede seu tempo. V. Exa. está com a palavra por mais cinco
minutos.
O SR. RENATO
GUIMARÃES:
O programa que o Ex-Vereador Luiz Negrinho nos apresenta já é atendido pelo
Executivo Municipal, tanto no programa da Secretaria de Saúde, que trabalha com
os desnutridos e com o restante da família, como pelo NASF e pelo Sinal Verde.
As famílias que são encaminhadas pelos Conselhos Tutelares, pelo Juizado, pela
Promotoria, recebem uma bolsa alimentar para prevenir a situação de
desnutrição, a situação de pobreza absoluta e miséria. No meu entendimento, a
intenção do Ver. Luiz Negrinho era chamar a atenção para este debate. Eu acho
isso positivo. Temos que fazer este debate, no entendimento da Bancada do
Partido dos Trabalhadores, porque a ação para recuperar, hoje, as famílias que
estão na miséria e na pobreza tem que ser uma ação extensa, que vá além de um
projeto que trabalha a questão de dar o peixe, temos que ensinar essas famílias
a pescar e criar rios e peixes. Quero dizer que temos que abrir frentes de
trabalho, sentar com o governo estadual, com o governo federal e pensar que
cada vez mais famílias estão sendo colocadas na situação de miséria e pobreza
absoluta. Precisamos mais do que ações imediatas, precisamos de medidas
estruturais para começar a reverter esse processo que está levando a sociedade
brasileira à total desagregação da família. Vamos discutir a retomada de
abertura de empregos, porque cada vez mais o povo caminha para a miséria e não
tem como trabalhar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volta à baila, aqui, um projeto autorizativo
e, contrariamente a qualquer opinião, eu sou contrário, eu apóio o Veto. Afinal
de contas, Juristas da Câmara, o que é um projeto autorizativo? Até quando eu
vou lembrar a V. Exas. que é uma sugestão, apenas uma sugestão. O Prefeito
vetou, nem deveria voltar a esta Casa. O projeto autorizativo deveria ter uma
peculiaridade, uma vez vetado, não voltava à Casa. Eu sugiro a V. Exas. que
tanto esgrimam as letras do Direito.
O Sr. Isaac
Ainhorn: V.
Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria aduzir que o
próprio autor do Projeto invoca num arrazoado seu, numa contradita ao Parecer
da Comissão de Justiça, que invoca uma súmula do Supremo Tribunal Federal de
que a sanção do Prefeito eliminaria o vício existente no Projeto, o chamado
Vício de Iniciativa. Ora, no momento em que o Prefeito vetou, evidentemente,
nós perdemos então, aquela condição de que o vício pudesse ser sanado. Daí,
vamos para o conflito jurídico em que nós demos a oportunidade para o Sr.
Prefeito; primeiro, reconhecemos o mérito da proposta quando votamos favorável
ao Projeto; no entanto, quando o Sr. Prefeito vetou o Projeto, manteve o Vício
de Iniciativa, não convalidou o Projeto com a sua sanção e, baseado na súmula
do Supremo Tribunal, estaria resolvido o problema do Vício, mas não aconteceu
por essa razão.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL:
Muito obrigado, V.Exa. está me apoiando, como advogado que é.
O Sr. Elói
Guimarães:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Solicitaria, Sr.
Presidente, que descontasse o tempo do orador, porque foi prejudicado no seu
tempo. Mas, Ver. Pedro Américo Leal, o Ver. Isaac Ainhorn mencionou a súmula do
Supremo Tribunal, que é a de número 5, que foi revogada em decisão de outra
súmula do Supremo Tribunal Federal, não existe mais a súmula nº 5.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL:
Eu não entro nesta luta de dois juristas aqui da Casa.
O Sr. Isaac
Ainhorn: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mas persiste o princípio de
que a sanção do Sr. Prefeito resolve o problema do Vício da Iniciativa.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL:
Eu deixo essa discussão para que seja feita numa outra oportunidade, apenas
quero dizer que, qual é o partido que não se regozijaria ao receber um Projeto
desses de conceder leite a todas as crianças?
Se pudesse fazer isso, e o PT estaria em muito boa situação de atender a
esse reclamo popular, de dar leite para o povo, por que não? Mas que maravilha!
E o PT é um partido popular, eu não sou do PT. Acho que devemos ter bom senso,
se a população carente está sendo atendida, está recebendo leite a contento,
por que nós vamos agora, graciosamente, fazer uma sugestão, e é esta a intenção
do projeto autorizativo ao Sr. Prefeito: de que ele dê a toda a população
carente precisando de leite. Ele receberia essa sugestão com muito agrado e
sancionaria, mas não o fez. O Processo Autorizativo morreu ali. Não deveria
voltar à Câmara. Processo Autorizativo não volta. Vetado, a sugestão não foi
aceita. Juristas da Câmara, socorram um pobre rábula! Fui pelo Veto, o partido
popular esta atendendo, eu me informei. O direito, como V.Exa., Ver. Isaac
Ainhorn, sabe não pertence a facções, nem a cores. O direito é o direito. Eu
exerci o meu direito, uma vez, retirando V. Exa. de um restaurante, e V. Exa.
está se lembrando disso. E me arrependo não tê-lo prendido e
"fuzilado". Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
A Vera. Anamaria Negroni está com a palavra. Desiste. O Ver. Juarez Pinheiro
está com a palavra.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
divergindo inclusive de alguns companheiros de minha Bancada, manifestei-me em
Sessão anterior favoravelmente aos Projetos de Lei Autorizativos. Tenho essa
leitura, e tenho a base material que o Ver. Pedro Américo colocou, a qual
subscrevo. Entendo que na constitucionalidade brasileira a tradição que temos é
de pouco espaço legislativo às casas legislativas. Lembramos, tristemente, do
Congresso Nacional que não mais legisla e fica apenas tendo que submeter-se às
medidas provisórias do Governo Federal. Queremos, em cima dessa questão, dizer
que temos o entendimento de que o Projeto de Lei Autorizativo é um instrumento
importante para o debate político superior. Obriga o Prefeito a ler e a
vetá-lo, ficando a sugestão. Aí está a importância desse instrumento. Mas, como
já disse o Ver. Pedro Américo Leal, após o Veto, o procedimento chega ao fim.
Se o Prefeito vetou, o Prefeito leu a sugestão e aí termina a etapa desse
instrumento. Essa é a minha visão do Projeto de Lei Autorizativo. É uma
irresponsabilidade ficarmos aqui aprovando leis e mais leis, derrubar Vetos,
fazendo leis que não são aplicadas e que só confundem os cidadãos. Com base
nisso e, com base na existência de um projeto similar já em execução no Poder
Executivo, solicitamos aos nobres Pares que esse Veto seja mantido. Muito
obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Está com a palavra o Ver. Eliseu Sabino que cede o seu tempo para o Ver. Luiz
Braz.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. Volto a esta tribuna por causa de duas afirmações
aqui feitas: uma do Ver. Renato Guimarães e a outra do Ver. Pedro Américo Leal.
O Ver. Renato Guimarães afirmou que o PT não dá mais o peixe, ele quer ensinar
a pescar. Agora começo a compreender o problema dos alagamentos da Cidade. Mas
o Ver. Pedro Américo Leal disse que o projeto autorizativo, se não receber a
sanção do Prefeito, não deveria voltar a esta Casa, porque o Prefeito já teria
manifestado o seu desejo.
O Sr. Juarez
Pinheiro:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando o projeto autorizativo
é vetado pelo Prefeito, é uma irresponsabilidade da Casa tentar derrubar o
Veto.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sim.
Ver. Pedro Américo Leal, gostaria que V. Exa. acompanhasse o meu raciocínio. Se
nós fizéssemos o Projeto de Lei para o momento atual, o pensamento de V. Exa. e
o pensamento do Ver. Juarez Pinheiro estariam completamente corretos. Só que a
lei, Ver. Pedro
Américo Leal - e
V. Exa. sabe disso - é feita para ser
cumprida durante todo o tempo. Pode acontecer, Ver. Pedro Américo Leal - e
espero que Deus nos privilegie para estarmos vivos neste dia - que o PT não continue
mais administrando esta Cidade, e que entre um novo administrador, que pode ser
do Partido de V. Exa. ou de qualquer outro partido, e que resolva fazer o
programa do leite. Ele já teria no seu arcabouço legislativo uma legislação que
o autoriza a fazer o programa do leite. Não significa que, se porventura o
Prefeito atual vetar, esta Câmara não tenha mais nada a ver com isso. Não! Esta
Câmara tem que continuar discutindo, Ver. Pedro Américo Leal, devemos derrotar
o Projeto através do mérito, a não ser que esse Projeto tivesse vício de
origem. No caso de vício de origem aí é diferente, aí a sanção fulmina de morte
a proposição. Mas o projeto autorizativo não, porque ele só vai ser colocado em
prática se o Prefeito quiser, ele não tem vício de origem, ele é uma arma a ser
utilizada pelo Legislativo para que o Legislativo possa colocar ao Executivo
uma idéia de legislação.
O Sr. Juarez
Pinheiro:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. já foi Presidente
deste Parlamento e sabe muito bem que o Projeto de Lei Autorizativo se submete
aos mesmos requisitos da Lei Orgânica e da Constituição. Este Projeto tem vício
de iniciativa e mesmo que não tivesse, quero dizer que o projeto autorizativo
não difere de um Projeto de Lei Ordinária ou de um Projeto de Lei Complementar,
nas suas obrigatoriedades.
O SR. LUIZ
BRAZ: Com
todo o respeito que tenho pela inteligência de V. Exa., as jurisprudências
existem para serem modificadas. Elas são utilizadas como lei, mas quantas vezes
essas jurisprudências já foram modificadas? Eu acredito que tudo está num
processo de interpretação da lei, e nós podemos interpretar a lei de uma
maneira diferente porque aqui, na verdade, não temos um texto claro que diz que
o Processo Autorizativo é eivado do mesmo vício da matéria que ele está
tratando. O Processo Autorizativo durante muito tempo foi tratado por esta Casa
como um processo que serve para as grandes discussões políticas que todos os
Vereadores fazem através deste Legislativo. Por isso, Ver. Pedro Américo Leal,
eu pediria a V. Exa. que pudesse ver essa matéria com relação ao mérito que possa ter, e os efeitos que possa causar,
não agora, nesta Legislatura, mas, inclusive, quando o Partido de V. Exa., quem
sabe, puder até estar de volta na Prefeitura e colocar em prática o programa do
leite que é sugerido pelo Projeto do Ver. Luiz Negrinho. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Cyro Martini está com a palavra, para discutir. Desiste. O Ver. José Valdir está com a
palavra. Desiste. A Vera. Maria do Rosário está com a palavra. Desiste.
Encerrado o período de Discussão. O
Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para encaminhar.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Vereadores advogados e também Vereadores, é a
V. Exas. que me dirijo. Dizem que os bichos se reuniram todos para fazerem um
protesto: É o gato! Porque o gato tinha uma arma que ninguém tinha. Todos os
bichos protestavam, o rinoceronte. "Você tem que abrir mão desse salto,
você salta para trás", diziam. Todos os bichos eram unânimes em condenar o
gato e o gato disse: "Não. Por quê? Eu aprendi a dar esse salto. Só eu sei
saltar para trás. É uma vantagem que levo, sou frágil, sou pequeno, sou ágil.
Continuo a realizar o 'salto do gato' ". V. Exas. estão entregando,
Vereadores e advogados, abrindo mão do projeto autorizativo, o "salto do
gato". Quem entrega poder não merece o poder. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 058/ 96. (Pausa.) (Após a chamada.) REJEITADO o Projeto, mantido o Veto,
por 13 votos SIM e 18 votos NÃO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. 1582/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 088/96, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera dispositivos da Lei nº
6241, de 31 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº 6636, de 12 de julho de
1990, e dá outras providências. (aperfeiçoamento do sistema utilizado para a
aferição do número de passageiros transportados no serviço de táxi-lotação)
Pareceres
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela
manutenção do Veto Total;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada:
pela manutenção do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, maioria absoluta de votos
favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do
Regimento da CMPA.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR.
PRESIDENTE:
Discussão Geral e Votação do PLL nº 88/ 96, com Veto Total.
O Ver. Elói Guimarães está
com a palavra para discutir a matéria.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tivemos a oportunidade de examinar a
iniciativa do nosso companheiro e ex-Vereador desta Casa, Wilton Araújo, e por
ser matéria que me vincula ao setor de transporte da Cidade, estou tratando
destas questões relacionadas com o setor. Mas o Projeto vetado altera a Lei nº
6241 que diz assim: "Fica facultada a instalação de roleta mecânica,
eletrônica para controle de entrada e saída de passageiros de táxi-lotação no
município de Porto Alegre". O Ver. Wilton
Araújo quis melhorar esse dispositivo, só que tem um dado: essa
disposição é facultativa. Os permissionários do táxi-lotação poderão assim entender.
Não é autorizativo, fica facultada a instalação de roletas, pode instalar ou
não, cria-se uma faculdade dentro do que é permitido instalar. O Vereador tem
competência para fazer essa alteração? Sim. Acho que nesse Projeto, as razões
do interesse público são plausíveis, porque nenhum permissionário do transporte
de táxi-lotação adotou essa medida. Eles entendem que existe um custo que
deveria ser repassado à tarifa e então, não se interessaram pela Lei; poderiam
usá-la, se quisessem. Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, o dispositivo de que trata o art. 1º, que faculta, diz o
seguinte: "Deverá conter mostrador numérico, permanente e que permita a
aferição visual e direta a qualquer instante do total de passageiros
transportados". Se derrubarmos o Veto, o que ocorrerá? A Lei continuará
como tal, uma faculdade dos permissionários de utilizar, ou não os
equipamentos. Se o permissionário utilizar o equipamento, ele terá que proceder
na conformidade da alteração proposta pelo eminente ex-Ver. Wilton Araújo. Com
as informações que possuo, do desinteresse da categoria dos permissionários e
algumas alegações, inclino-me a manter o Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, conheço o transporte, é um transporte de
qualidade. Utilizo o transporte quase diariamente. O Projeto levanta uma
questão importante que verifico, pois converso com os motoristas e com os
proprietários desse serviço. O problema existe, realmente, entre os motoristas
e os proprietários de táxis-lotações. Ouvi, já como Vereador, um depoimento de um motorista, pai de
família, com três filhos de que tinha sido descontado de seus poucos
vencimentos a quantia de R$ 130,00, por diferenças de usuários que foram ou não
transportados. Estou defendendo a manutenção do Veto, porque o Projeto não
resolve essa questão fulcral e que merece ser melhor apreciada por esta Câmara.
O Sr. Elói
Guimarães:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) A recíproca é verdadeira
com base em informações que se têm a esse respeito. Isso não é nenhuma
acusação, mas faz parte da afabilidade humana. Existem informações de que
motoristas não carreiam aos cofres da empresa a totalidade que arrecadaram. É
apenas um dado que eu coloco a V. Exa., no sentido do debate.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
Agradeço o aparte de V. Exa. e, para encerrar, quero dizer que não emiti aqui
nenhum juízo de valor. Eu apenas faço a verificação a esse Plenário de que é
uma matéria importante e que o Projeto de Lei do Ex-Vereador não atinge o âmago
da questão e, nesse sentido, não resolve. A meu juízo tem vícios de iniciativa.
Por essa razão, solicito aos colegas que mantenham o Veto. A discussão que V.
Exa. quer trazer, do vício de iniciativa, é uma discussão longa e
controvertida. V. Exa., como jurista e Procurador do Município sabe que há uma
discussão a ser feita nesse sentido.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Para não deixar transitado em julgado - depois poderemos discutir - eu gostaria
de apor que não há vício de iniciativa.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
Essa é uma permissão do serviço público e nesse sentido a organização e
funcionamento dos serviços do Município são de competência do Poder Executivo.
É a minha leitura, eu respeito a sua
opinião, Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Encerrada a discussão. Passamos aos encaminhamentos. (Pausa.) Não há quem
queira encaminhar. Em votação o PLL nº 088/96. (Após a chamada.) REJEITADO o PLL nº 088/96 por 02 votos SIM, 26 votos NÃO. Aceito o Veto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. 2015/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 116/96, de autoria do Ver. Raul Carrion, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de divulgação dos valores pagos, com recursos do Município, por peças
publicitárias.
Pareceres
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel:
pela rejeição do Veto Total;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada:
pela manutenção do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, maioria absoluta de votos
favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do
Regimento da CMPA;
- adiada a discussão por duas Sessões.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão o PLL 116/ 96. Requerimento de autoria do Ver. Gerson Almeida
pedindo o adiamento deste Processo por duas Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. 2063/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que isenta do
pagamento da Taxa de Coleta de Lixo as Sociedades Espíritas de Umbanda e de
Religiões Africanas no Município de Porto Alegre.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela
manutenção do Veto Total;
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela
manutenção do Veto Total;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela
manutenção do Veto Total;
- da CECE. Relator Ver. Carlos Garcia: pela
rejeição do Veto Total;
- da COSMAM. Relator Ver. Gerson Almeida:
pela manutenção do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, maioria absoluta de votos
favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do
Regimento da CMPA.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão geral o PLCL nº 014/96. Com Veto Total. O Ver. José Valdir está
com a palavra para discutir.
O SR. JOSÉ
VALDIR: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o que vou dizer aqui, eu já tive vontade de dizer
anteriormente. O que eu observo é que, nesta Casa, com esse expediente do projeto
autorizativo e de outros, nós estamos, na verdade, fazendo leis sobre duas
coisas que são contraditórias: de um lado, nós fazemos leis autorizativas, ou
não, que autorizam o Prefeito a investir, a assistir segmentos da população, e
de outro lado, nós fazemos leis que diminuem recursos, que propõem que o
Município abra mão de recursos, que isente este ou aquele setor. São dois tipos
de iniciativas completamente contraditórias.
Esta Casa, para ser mais
ágil e até para evitar aquilo que o Ver. João Dib fala, das famosas histórias
em quadrinhos, podia chegar a um acordo e, quem sabe, fazer um Projeto de Lei
que fosse uma síntese de todas essas iniciativas, de todas essas preocupações.
O Projeto de Lei poderia ter dois artigos. O primeiro diria, mais ou menos, o
seguinte: “Autorizo o Poder Executivo a garantir à população de Porto Alegre
leite e pão, garantir à população de
Porto Alegre a casa, garantir o emprego, garantir o remédio, e todos aqueles
direitos que estão no art. 6º da Constituição”; e um segundo artigo, que
dissesse, simplesmente, que “fica o Executivo autorizado a reduzir impostos e
taxas como o IPTU, a taxa do lixo, da água, de todos aqueles setores, segmentos
ou entidades, que se encontrassem em dificuldade permanente ou momentânea”, e
nós teríamos, com essa síntese, resolvido todos os problemas dessa quantidade
enorme de projetos contraditórios, que ocupam as pautas e discussões nesta
Casa. Nós poderíamos fazer um belo enxugamento, e teríamos menos
"histórias em quadrinhos". Teríamos resolvido os problemas da
Cidade e, quem sabe, essa mesma fórmula
fosse aconselhada aos Deputados da Assembléia Legislativa e do Congresso
Nacional e, assim, estariam resolvidos os problemas do País, mandando os
Executivos, de um lado, fazer tudo aquilo que está na Constituição, garantir
casa, comida, remédio à população, e, de outro lado, isentando dos impostos
todos aqueles segmentos da sociedade, que se encontrassem em dificuldade. Com
isso, nós garantiríamos, quem sabe, a solução dos problemas da cidade de Porto
Alegre e do País. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, Ver. Pedro Américo Leal e Ver. Juarez Pinheiro,
aqui está um Processo que realmente, merece ter aquela argumentação que V.
Exas. fizeram para aquele projeto autorizativo. Este aqui, quando vetado pelo
Sr. Prefeito Municipal, não deveria mais voltar a Câmara. Acho que não somos
nós que o podemos corrigir, já que é dispositivo constitucional. Um processo
como este, que tem vício de iniciativa, de autoria do Ver. Nereu D'Ávila,
quando vetado pelo Executivo, não deveria mais voltar, mesmo que nós, aqui, no
Legislativo, derrubássemos esse Veto, bastaria uma simples argüição de
inconstitucionalidade e ele cairia com muita facilidade no Judiciário. Mas é
claro que o Prefeito nem chegaria a isso. Eu não acredito que alguém sabendo
que o seu Projeto é eivado de inconstitucionalidade, ou uma categoria que sabe
que essa inconstitucionalidade existe na matéria aprovada pelo Legislativo,
fosse até às barras do Judiciário, ou fosse pressionar o Executivo para colocar
essa legislação em prática. Então, esse Processo, na verdade, quando vetado lá,
não deveria mais voltar aqui, porque não há mais o que fazer. Não adianta mais
nós, aqui, do Legislativo, tentarmos de alguma maneira, derrubar o Veto do Sr.
Prefeito Municipal e colocarmos em prática a ação. Eu não vou discutir o mérito
do Processo, porque já foi discutido quando votamos o Projeto de Lei. Eu sou
contrário também quanto ao mérito, não apenas quanto à forma viciada, mas sou
contrário à matéria, da forma como ela foi colocada neste Processo.
Portanto, nós, da Bancada do PTB, vamos votar contrariamente ao
Processo, mais uma vez, e pela aceitação do Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de autoria do Ver. Nereu D'Ávila não
é um projeto autorizativo. É um Processo como tal.
Nós tivemos a oportunidade,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de debater a questão no seio da Comissão de
Justiça e a colocação que nós fazíamos, Ver. Nereu D'Ávila, era uma questão de
mérito, porque casas de religião estariam sendo antecipadamente penalizadas em
razão da taxa de lixo. Talvez pelo fato de não pagarem o imposto, elas têm essa
isenção em face dos preceitos constitucionais. Por outro lado, é bom dizer que
a imunidade tributária é de imposto e não de taxa. Então, acho que o projeto
vai atingir os seus objetivos na medida em que propicia uma discussão. Agora, é
bem verdade que não temos como levar adiante esse Projeto, porque ele bate de
frente com os preceitos fundamentais, que asseguram ao Chefe do Executivo a
isenção de taxas. Ele, a Casa, o autor, os Vereadores sabem muito bem, a nós
falece a iniciativa . Não detemos esse poder de iniciativa.
Então, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu vou acompanhar o Veto, porque, se o derrubarmos, o Prefeito
ingressará na Justiça e à luz de toda a Legislação a matéria vai receber a
acolhida do Judiciário. A colocação da inconstitucionalidade bate de frente com
o referido Projeto. Ele chama à atenção na medida em que fica demonstrado que
casas de religião estão sendo penalizadas com altos custos na taxa. Acho que,
nesse sentido, ele atende a sua finalidade, que é expor esse fato e convoca, se
não intima, o Executivo a tomar providências específicas sobre essas casas de
religião no sentido de examinar, revisar, efetivamente, se está sendo
devidamente justa a cobrança que se faz dessas taxas. Eu acompanho o Veto, mas
reconheço, no Projeto, que ele traz esse debate, traz ínsito uma denúncia do
que está havendo, de que se faz necessária uma revisão das taxas das casas de
religião, até porque elas não exercem atividades econômicas, são espaços que
buscam a fé, tão necessária a todos nós, para aliviar a todos das agruras do
dia a dia e das incompreensões. São instituições importantes porque pregam a
fé, a educação, enfim, toda essa filosofia importante para a nossa sociedade.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir.
O SR. NEREU
D'ÁVILA:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há questões, nesta Cidade, que precisam ser
revistas de perto. Este Projeto tem, nos autos, o pagamento de IPTU de 1996, da
Sociedade Espírita de Umbanda N. Sra. da Aparecida, que está localizada na Rua
Tapajós nº 176, cuja Taxa de Lixo é 318,90 reais por uma casa de madeira, por
um salão e o IPTU que seria cobrado para um prédio de alvenaria, ao lado, e bem
maior do que a casa que serve à religião, seria de 250 reais. Tem, também, nos
autos, uma outra casa, na Rua Antenor Lemos, no Menino Deus, onde ocorre a
mesma coisa: por um enorme prédio de alvenaria, de esquina, o IPTU é cerca de
322 reais e, do lado, onde funciona também uma casa de religião, a Taxa de Lixo
vai a quase 400 reais. O que quero dizer é que existe uma distorção. Quero
dizer mais, fiz um levantamento e mandei, ao Secretário da Fazenda Municipal,
Sr. Augustin, a lista das casas abrangidas em Porto Alegre que seriam liberadas
da Taxa de Lixo. Sabem quantas são? Não chegaram a dez as casas que seriam
beneficiárias. E quais são essas casas? Casas desconhecidas? Clandestinas? Que
prestam desserviço à sociedade? Fazem qualquer coisa contra os costumes ou a
Lei? Não! São casas para as quais o Poder Público concedeu utilidade pública.
V. Exas. sabem que a concessão pública tem que ser renovada todos os fins de
ano para que o Poder Público verifique se ainda mantém as condições pelas quais
foi concedida a utilidade. Nós temos, agora, aí, uma concessão de utilidade
pública que foi votada na Comissão de Justiça, de uma Igreja Evangélica do
Reino de Deus. Está aí o Processo que nós todos tratamos na Comissão de
Justiça, está no Plenário para V. Exas. tratarem, e se aprovarmos a concessão
de utilidade pública é porque ela merece, senão nós não aprovaremos, como não
foram aprovadas em vão as demais.
Não há irresponsabilidade do
Poder Público na concessão, porque o Poder Público, anualmente, verifica se as
condições são mantidas e esta Casa e o Poder Executivo sabem que a concessão de
utilidade pública é para casas ou entidades que realmente assim o merecem.
Essas, que não chegam a dez, com mais de quinze anos de funcionamento na
Cidade, que só praticam a caridade, por que têm que pagar mais Taxa de Lixo do
que a casa anexa paga de IPTU? É uma aberração! Se por um lado o Poder Público
concede a utilidade pública, por outro, ele penaliza, como a dizer: Olha, já
que vocês não pagam o IPTU, vão pagar o dobro da Taxa de Lixo. Que lixo é esse?
Que monturo é esse, tão grande que absorve salas exíguas de pagamento de Taxa
de Lixo mais do que o IPTU? Repito, quem quiser ver pode ir ali, na frente do
Mãe de Deus, naquela rua que segue em direção ao antigo Estádio do
Internacional, na esquina da Antenor Lemos, onde há um enorme prédio de
alvenaria e, do lado, a casa de religião do Cesário. Uma casa com ritual
oriental muito bonito, muito bonito o ritual que é realizado aos domingos à
tarde, lindíssimo. Do lado da casa de alvenaria, há um outro prédio pequeno,
com escadaria, onde existe um salão pequeno e este salão pagou quase
quatrocentos reais - trezentos e oitenta e sete reais - de Taxa de Lixo e a casa
de alvenaria situada ao lado, com dois andares e de esquina, numa zona nobre do
Menino Deus, pagou duzentos e cinqüenta e cinco. É possível isso? Claro que
não! Aí vêm firulas de constitucionalidade e outras bobagens! Temos que fazer
justiça, senão não vamos mais aprovar concessão de utilidade pública aqui!
Vou concluir, Sr.
Presidente, para dar oportunidade a outros discursos que defenderão a
inconstitucionalidade da lei e da ordem! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para discutir.
O SR. CARLOS
GARCIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nobre Ver.
Nereu D'Ávila; não vou defender, desta vez, a constitucionalidade, mas
questiono também, por que no momento em que é isento de IPTU e algumas casas
são isentas da Taxa de Lixo, por que não outras? Até questionei por que não
foram contempladas as igrejas, porque aqui diz: "Taxa de Lixo de
sociedades espíritas, de umbanda, de religiões africanas no Município de Porto
Alegre". Como V. Exa. falou, são instituições de utilidade pública, não
vivenciam uma arrecadação, portanto têm dificuldades como todas as igrejas e,
dentro dessa visão, Vereador, sou a favor do Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Está com a palavra o Ver. Pedro Américo Leal para discutir.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não olhem para o furacão porque não é um
furacão, é uma brisa que passa. Fui vencido na Comissão de Saúde porque quis
botar o Veto abaixo. O Ver. Nereu D'Ávila extravasou todo o seu amor, toda a
sua dedicação a essa gente. E os Vereadores têm que ser sensíveis a isso. Por
que ele vai ser insensível a essas casas pobres que pagam mais de taxas do que
o próprio IPTU? Por que? O Vereador tem condições de anular o Veto! Coragem,
determinação. O partido é relativo. Aqui, são as convicções que interessam. Se
eu acredito nisso, não voto com o meu partido. Nunca votei. Eu fui do lado de
V. Exas. no outro Veto e, aqui, sou contra.
O Sr. Luiz
Braz:
V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Exa. conclamou os juristas desta Casa
exatamente pelos efeitos legais de uma matéria que estávamos votando e agora V.
Exa. está fazendo uma defesa contrária àquilo que V. Exa. já colocou aqui nesta
tribuna. Temos um problema de vício de origem e é isso que leva a Casa a se
manifestar contrária.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL:
V. Exa. me traz a um dilema fortuito. Mas, o Vereador é soberano para tomar a
decisão que quiser. Essa é a grande virtude do parlamentar. Aqui está uma
matéria em que fui vencido na Comissão de Saúde, mas, com convicção, digo: eles
merecem. É gente pobre, gente que precisa, gente que tem fé, que tem
espiritualidade. Não me interessa o Partido, não me interessam normas
constitucionais. Sou a favor porque acima de tudo está a espiritualidade. Cada
um de V. Exas. votarão com a sua espiritualidade e não encontro compromisso
maior do que esse, votar com a sua espiritualidade. Que problema, que
grandiosidade, que responsabilidade V. Exas. vão ter quando proferirem esse
voto! É gente pobre que, por uma iniciativa do Ver. D'Ávila, pediu socorro.
Cabe a nós socorrer ou não. Os argumentos são mil, mas o meu é único: a
espiritualidade. Entrego o voto de V. Exas. a essa responsabilidade, a
responsabilidade da espiritualidade. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol para discutir.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em dezembro do ano passado, no final
do ano legislativo, foi preconizado que aquela quantidade de Projetos que nós
aprovamos em duas Sessões, algumas extraordinárias, fatalmente nos levaria a
enfrentar uma quantidade imensa de Vetos, como esse início de Legislatura está
caracterizando. Já tive oportunidade de ver esta Casa, nesse início de
Legislatura, fornecendo-me lições maravilhosas. Até quero agradecer aos
Vereadores da Casa por esse curso intensivo que me propiciaram, nesse início de
legislatura, com vários exemplos. Ver. Pedro Américo Leal, V. Exa. que estava
sendo cobrado há pouco para manter coerência entre uma posição e outra, fique
tranqüilo num particular. Coerência nessa matéria - especialmente nessa que
versa sobre constitucionalidade - ninguém aqui na Casa está com condições de
cobrar de quem quer que seja, porque aqui já se verifica que se vota contra a
pequena e média empresa, pelo mesmo argumento que vota contra, vota a favor dos
frentistas, negando um Veto do Sr. Prefeito Municipal, que alegava a
inconstitucionalidade flagrante de um Projeto de Lei. Este projeto foi mantido
por maioria de votos e sustentado na sua ética e na sua lisura pela proposta do
PT, que foi comandada pela sua estrela brilhante, Ver. Adeli Sell. O mesmo
critério é invocável ao Projeto do Ver. Nereu D'Ávila. Se é correto que, sob a
suspeita de que os frentistas dos postos de auto-serviço que estão sendo
automatizados em Porto Alegre, se é verdadeiro o risco de prejuízo aos
frentistas, pode decretar que a Câmara feche os olhos à inconstitucionalidade
do Projeto e o mantenha, diante da explanação clara de que 10 ou 12 entidades
religiosas vão ser as únicas beneficiadas desse fato, e essas são também
pequenas entidades, não há por que nós agora buscarmos o rigor do
constitucionalidade para prejudicar 12 casas de religião, de umbanda, que são
as beneficiadas diretas do Projeto do Ver. Nereu D'Ávila.
O Sr.
Luiz Braz: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ouço V. Exa. com muita atenção. É inócua a derrubada
do Veto. Já que ele tem vício de origem, no momento em que é vetado, se as
razões do Veto estão corretas, cessa o nosso trabalho, aqui. A não ser o
trabalho político que é feito, que não pode cessar nunca.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Agradeço o parte. Não só deu brilho ao meu pronunciamento, como
antenou para outras características. Se o que está em discussão é se o Projeto
vai ser inócuo ou não, V. Exa., Ver.
Luiz Braz, me avivou para uma circunstância que eu acho que é fundamental no
exame de matéria desta ordem.
Quem tem que zelar pela dita
competência privativa e exclusiva, não somos nós os Vereadores: o detentor da
competência é o Prefeito de Porto Alegre. Nós temos que propugnar pelo
alargamento da competência dos integrantes desta Casa. Eu não consigo encontrar
vedações expressas que proíbam a um Vereador propor inversão do processo
legislativo. Se existem várias matérias, Ver. Elói Guimarães, que, pela sua
composição, dependem da iniciativa do Sr. Prefeito e da chancela da Câmara, por
que não determinar a inversão do processo: a iniciativa do Vereador depende da
chancela do Prefeito para o ato ficar completo.
Agora, aqui, estamos diante
de uma situação de ato político. Temos que deixar bem claro que existe Vereador
nesta Casa que se preocupa com esse absurdo de uma entidade, que é isenta do
pagamento do Imposto Predial, pagar um importância de Taxa de Lixo maior do que
se pagasse o predial. Isso é um absurdo. O Projeto do Vereador Nereu D'Ávila
teve esse condão, de colocar claro esse absurdo. Com absurdo eu não compactuo.
Se o Prefeito não quis aproveitar a oportunidade que o Projeto lhe ofereceu
para corrigir essa anomalia, eu, Vereador do PFL - Reginaldo Pujol, vou
continuar com o Ver. Nereu D'Ávila. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Queremos registrar a presença do Ver. Juarez de Souza, do PTB de Viamão,
Presidente da Câmara Municipal daquele Município. A nossa saudação.
O Ver. João Dib está com a
palavra para discutir o Projeto.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana é uma
autarquia que não tem poder de auto-sustentação. Ela se sustenta com as
transferências que lhe faz a Administração Centralizada, cujo valor é
expressivo, porque a Taxa de Lixo não é suficiente para a operação da autarquia
na sua plenitude. O Executivo, através de transferência de recursos da
Centralizada, sana os problemas de deficiência orçamentária do Departamento de
Limpeza Urbana. O que nós estamos pretendendo fazer aqui, se não aceitarmos o
Veto do Prefeito, é fazer com que essa transferência seja muito maior. Esta
história de que é para as religiões africanas e de umbanda é muito relativa,
porque no parágrafo único desse artigo diz que são todas aquelas que não pagam
o IPTU, como por exemplo: o Lindóia Tênis Clube, a Sogipa, o Grêmio Náutico
União, o Esporte Clube Internacional, o valoroso e querido Grêmio, as entidades
beneficentes, e todas as igrejas. No fim, teríamos que extinguir o Departamento
de Limpeza Urbana e fazer uma outra coisa qualquer. Não tem sentido fazer essa
isenção sem indicar de onde sairão recursos para que se dê cobertura ao que
aqui está sendo isentado. Eu aceito o Veto com a máxima tranqüilidade, ainda
que tenha amigos em todas essas áreas que seriam beneficiadas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encerrada
a discussão. O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para encaminhar.
O SR. NEREU
D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não ia
encaminhar, mas, dado o horroroso discurso do Ver. João Dib, tenho que voltar à
tribuna. O discurso é um primor de incoerência, defende corporativamente os
funcionários municipais, chegando a chamar um homem íntegro, que esta Cidade
elegeu Prefeito, chamado Olívio Dutra, posso muitas vezes não concordar
ideologicamente com o Olívio, mas é uma pessoa íntegra e o Ver. Dib chamou de
ladrão desta tribuna. Irresponsavelmente, chamou um homem íntegro de ladrão
para defender corporativismos, ou seja, defender quinze, vinte mil funcionários
em detrimento de um milhão e trezentos mil habitantes. Esse corporativista vem
defender o DMLU dizendo que dez casas vão falir o DMLU, então, pelo argumento
dele, cobre-se mais Taxa de Lixo. Esse horror de Taxa de Lixo maior que o IPTU
é pouco para o nobre Vereador, tem que cobrar mais Taxa de Lixo. Moradores de
Porto Alegre, acautelem-se: há um Vereador, aqui, que quer mais imposto e mais
taxa dos pobres contribuintes, mas que não são defendidos como um todo: são
defendidos, corporativamente, apenas os funcionários municipais. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, nenhum Vereador baixinho, alto, magro, gordo,
branco, preto, há de dizer que eu seja incoerente. Não ousaria me dirigir ao
Ver. João Dib, se eu fosse o Ver. Nereu D'Ávila, da forma que o fez. No dia 13
de dezembro de 1991, o Vereador votou favoravelmente a que se ingressasse na
Justiça para cobrar do Prefeito Olívio Dutra a má aplicação da lei. Repito hoje
e repetirei o resto da vida que o professor Tarso Fernando, que, hoje, advoga
para os servidores públicos, também tirou dinheiro do bolso dos municipários.
Não sou jurista, mas como o Código Civil não foi escrito por mim, sou obrigado
a lê-lo. Ambos tiraram. No dia 09 de julho de 1991, o Prefeito aprovou uma Lei
que não deveria ser trocada uma vírgula, e retroage para o mês de maio. Isso é
tirar o dinheiro do bolso. E contra a injustiça eu me rebelo. Sei ler e
escrever. E até fazia uma pergunta: se um Nobre Vereador, que está aqui
defendendo os afros e a umbanda, se ele havia feito o parágrafo único do
artigo. O meu voto será exatamente igual ao que seria se eu fosse Prefeito e
não o Dr. Tarso e nem o Prefeito Raul Pont. Será exatamente igual, porque sou
um homem coerente e me orgulho por isso. Não dou o que é meu; nunca dei o que
era meu. Nunca cumprimentei com o chapéu dos outros. Sei exatamente a
dificuldade de administrar Cidade, não só porque fui Prefeito; é porque eu sou
Vereador pela sétima vez, é porque fui Secretário seis vezes. Pelo amor de
Deus, se eu não tivesse aprendido alguma coisa, eu seria um enorme demagogo ou
um idiota até, em vir a esta tribuna dizer que se pode fazer o que se pretende,
estendendo a toda Cidade, praticamente...
Vou dizer de novo: é a Sogipa, o Grêmio Náutico União, é o Clube de
Regatas Vasco da Gama, é o Clube do Comércio, o Grêmio, o Internacional, o São
José. Pelo amor de Deus, são aquelas que não pagam IPTU! Ora, é muito bom fazer
promoção com o dinheiro dos outros.
Eu, às vezes, me arrependo porque meu gabinete fica com a porta
aberta; muita gente leva dinheiro do meu bolso porque a porta está sempre
aberta. Mas é meu dinheiro, porque eu quero dar. Muitas vezes digo que não dou!
Mas, quando eu quero, eu dou, mas é meu. Não peço para ninguém! Não aceito de
ninguém! Eu faço tudo coerentemente. Eu não me deixo iludir por nada. Ninguém
se iluda que, quando eu digo sim ou não, eu esteja dizendo para agradar a esse
ou àquele. Não, eu não agrado a ninguém. Eu preciso agradar, em primeiro lugar,
a mim mesmo, porque se eu cometer um erro - não quero dizer que eu não cometa
erros, sou humano - conscientemente, não vou conseguir dormir. Então, considero
que o Prefeito vetou muito bem e quem fez o Projeto de Lei não fez o balanço.
Até perguntei se havia feito o Parágrafo Único também, que eu penso que foi
Emenda e não foi de autoria do Vereador. Mas, se foi de autoria do Vereador,
ótimo, vete-se da mesma forma. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, é claro que nós não podemos deixar de analisar
neste Projeto de Lei a sua inconstitucionalidade que poderia, é claro, ter sido
sanada, se porventura, o Sr. Prefeito Municipal tivesse sancionado o Projeto.
Ele não sancionou, e o Veto fulminou, de maneira definitiva, a intenção do
Vereador.
Uma discussão que cabe aqui,
Ver. Pedro Américo Leal, é sobre a injustiça da Taxa do Lixo pela forma como
ela é cobrada. Essa discussão cabe, principalmente, nas nossas Comissões. Vou
dar exemplo: a Catedral Metropolitana deve produzir uma quantidade de lixo
muito pequena, mas ela paga uma taxa de lixo grande, porque a taxa de lixo não
é cobrada pela quantidade de lixo produzido pelo domicílio, e sim pelo tamanho
do local. A discussão que não pode tardar aqui nesta Casa é, exatamente, com
relação à injustiça da Taxa de Lixo. Se a Catedral produz pouco lixo, tem que
pagar uma taxa pequena. Se uma casa é pequena, mas produz muito lixo, tem que
pagar de acordo com quantidade de lixo que produziu. A legislação que nós
temos, hoje, obriga a que o Município cobre a Taxa de Lixo pelo tamanho da
propriedade. Muitas pessoas que, por pobreza, são isentas do IPTU, não são
isentas da Taxa do Lixo, a vigorar a
idéia do Ver. Nereu D'Ávila - eu o cumprimento, porque ele conhece os problemas
das casas para as quais tenta fazer uma legislação especifica - nós teríamos
que premiar as pessoas que são pobres e, por isso, isentas do IPTU. A
discussão, até originada pela proposta do Ver. Nereu D'Ávila, é, exatamente com
relação ao modo com que se cobra a Taxa do Lixo aqui no Município de Porto
Alegre. Esta discussão cabe, e teríamos que chamar especialistas dentro dessa
área para que pudéssemos elucidar a Casa com relação ao debate que tem que
haver, porque, afinal de contas, estamos aqui nesta Casa Legislativa buscando
fazer justiça. Esta justiça não se pode dar só para um grupamento, senão deixa
de ser justiça. Ela tem que ser feita numa discussão que envolva toda a
sociedade.
Por isso, conclamo a esta
Casa para que esta discussão possa começar a ser feita. Exatamente, pelos
motivos de inconstitucionalidade, de vício de origem nos manifestamos mais uma
vez contrários ao Projeto e aceitando o Veto aposto pelo Sr. Prefeito Municipal.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Comunicamos aos Srs. Vereadores que recebemos um convite do Ex-Vereador Airto
Ferronato, para sua posse como Supervisor de Desenvolvimento Organizacional e
de Qualidade da Secretaria da Fazenda, na próxima segunda-feira às 14h30min, no
Auditório do BANRISUL.
Com a palavra o Ver. Antonio
Hohlfeldt para encaminhar pelo PSDB.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o PSDB está com posição em aberto sobre o
Projeto, cada um dos Vereadores vai votar segundo sua decisão, e como dizia o
Ver. Pedro Américo Leal, é uma questão de espiritualidade.
Mas, quero dizer que, do meu
ponto de vista, é uma questão de cinismo. É cinismo da Administração Municipal
vetar um Projeto que na prática não executa, porque na prática, embora não
isentos, clubes como Internacional e Grêmio, duvido que paguem Taxa de Lixo
nesta Cidade. Os grandes clubes desta Cidade, aqui corretamente lembrado pelo
Ver. João Dib, eu também duvido que paguem Taxa de Lixo na Cidade.
Então, é cínico, é mentiroso o Veto da Administração, porque, na
verdade o que ela está vetando são os pequenos. Ou seja, os pequenos, se
derrubado o Projeto e mantido o Veto, vão pagar, os grandes a Prefeitura não
tem coragem de fazer pagar, não os cobra, porque se quisessem, colocava em dívida
ativa, entrava na Justiça e resolveria o problema. De fato, temos aqui, muito
claramente, dois pesos e duas medidas, porque as casas de umbanda não fazem
parte da grei do Partido dos Trabalhadores, porque quando vem a CUT pedir,
rapidamente a Administração Municipal muda de posição. O Ver. Luiz Braz pegou
bem, o princípio legal de isenção é o mesmo; o princípio da
inconstitucionalidade é o mesmo, mas na hora da discussão e do encaminhamento
há dois pesos e duas medidas. Aos amigos a gente garante, aos adversários
mantém-se a Lei, e essa regra é antiquíssima.
Quero registrar aqui, pelo
menos, independente do resultado final do Veto, o Ver. Nereu D'Ávila terá tido,
talvez, um mérito, que é o de alertar à Casa para essa falsa lei, essa falsa
igualdade que verificamos na cidade de Porto Alegre. De fato, perante a
Administração, ao longo de décadas, nem todos são tão iguais assim: quem tem
poder maior, não paga; na lei paga, mas na prática, não paga. Eu duvido que o
Inter e o Grêmio, que os grandes clubes estejam pagando, corretamente, as Taxas
de Lixo.
Portanto, se derrubarmos o
Projeto, mantendo o Veto, o que iremos fazer, simplesmente, é onerar os
pequenos a liberar os grandes, por que, de fato, a Prefeitura não vai lá cobrar
dos grandes. Aliás, seria bem interessante fazer um Pedido de Informações para
saber, exatamente, quanto devem esses clubes, que têm tantos fatores e às vezes
devolvem muito pouco à grande parte da população, porque circunscrevem-se aos
seus associados, mas valem-se da maioria da população. Quero dizer que a
Administração Municipal perdeu uma boa oportunidade de, valendo-se do Projeto
do Vereador, ter proposto uma negociação séria, politicamente correta, que seria de, eventualmente, aceitarmos o Veto, Ver. Nereu D'Ávila, mas
criarmos um novo Projeto de Lei, onde, por exemplo, nós circunscreveríamos a
isenção às pequenas casas, aquelas que, de fato, atendem a maioria da
população; e, ao contrário, faríamos uma cobrança eficiente em cima daquelas
instituições que atendem segmentos que não são a maioria dessa população.
Então, eu quero deixar aqui
registrada a posição em aberto da Bancada: cada um vai votar segundo a sua
posição. Eu, particularmente, porque acho que é injusto, na prática, a cobrança
dessa taxa em relação a essas pequenas instituições, vou votar favorável ao
Projeto. Espero que a Administração Municipal, diante da pressão dos Srs.
Vereadores, corrija esse erro, esse desvio. Ou pagam todos, ou de fato, nós
devemos garantir, pelo menos, a isenção aos pequenos, porque isso é, sim, de
justiça social, isso, sim, atenderia a maioria da população. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa aprovou, esses dias, por
unanimidade, uma decisão de que o Sr. Che Guevara será homenageado, no seu 30º
aniversário. Então, é preciso que a gente endureça sem perder a ternura. Afinal
de contas, nós estamos discutindo, aqui, um problema sobre o qual existe
enfoque diferenciado. Isso não quer dizer que a Casa agora, entre em uma
agitação de tal ordem, diante de um Projeto de Lei que tem um objetivo claro,
objetivo com o qual eu me integro, dentro da linha geral de que nós,
legisladores, temos que buscar todos os meios, confirmar, ampliar a nossa
capacidade de iniciativa. Então, como o fundamento primeiro do Veto é a negação
desse direito ao Vereador, de tomar essa iniciativa, zelo que o Executivo deve
ter, até por ser o guardião e o tutelador dessa disposição legal, não somos nós
que temos que partilhar dessa situação. Ademais, parece-me que o calor da
discussão leva a um equívoco. Eu li atentamente o parágrafo único do Projeto de
Lei do Ver. Nereu D'Ávila e não vejo a possibilidade de que ele possa, no seu
alcance, atingir e beneficiar entidades maiores que não aquelas referenciadas
com clareza. Achei até que o parágrafo único, de certa forma, é um reforço
exagerado, mas é claro quando diz: "... por serem entidades beneficentes,
religiosas e sem fins lucrativos."
Ele não coloca e/ou, ele coloca essas três características a qualificar.
Então, várias entidades que foram aqui nominadas não são entidades religiosas,
não são beneficentes ou não têm fins lucrativos. As três situações teriam que
estar contempladas para que o benefício fosse estendido. "Sociedades já
beneficiadas com o não pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
- por serem beneficentes, religiosas e sem fins lucrativos". A Sogipa que
foi trazida à colação aqui não é religiosa, o Esporte Clube Internacional nem o
Grêmio Futebol Porto-Alegrense, que são no dizer do vulgo uma verdadeira
religião, não se caracterizam como entidades religiosas. Sobre esse aspecto,
não há que ter esse temor.
A discussão sobre a
possibilidade de que aprovação deste Projeto de Lei possa pôr em cheque a
própria possibilidade de sustentação autofinanceira do Departamento Municipal
de Limpeza Urbana, com todo o respeito que tenho e todo carinho que tenho pelo
meu amigo João Dib, parece-me uma demasia. Não será a extensão deste Projeto de
Lei que irá colocar em dificuldade em tal monta o Departamento Municipal de
Limpeza Urbana. Então, como esta Casa já deixou claro há poucos dias que o fato
político-social se sobrepõe ao jurídico, em determinadas circunstâncias, e
assim, se manteve o Projeto de Lei do Ver. Raul Carrion que se opõe à
existência de auto-serviços dos postos de gasolina na Cidade de Porto Alegre o
que é, na expressão do Sr. Raul Pont, uma imensa inconstitucionalidade.
Eu digo que pelos mesmos
fundamentos que votei, quando da aprovação do Projeto, chamo a atenção da Casa
para o seguinte: em algum momento, está havendo a necessidade de uma explicação
maior, pois esse Projeto aprovado por 20 votos e uma abstenção, não teve nenhum
voto contra. Naquela ocasião, ou alguém votou irresponsavelmente esse Projeto,
ou realmente ele tem uma relevância que justifica que, até diante dessa
possibilidade de um conflito legal, nós votemos a seu favor. Aliás, porque num
outro fundamento à contrariedade do interesse público, honestamente, com a
maior lisura possível, eu não vejo em que possa contrariar o interesse público
se, para uma entidade religiosa, beneficente, deixo de cobrar uma Taxa de Lixo,
eu, no caso a Prefeitura, que já não cobra o Imposto Predial e Territorial
Urbano.
Diante de todos esses fatos, quero reafirmar o que disse
anteriormente: manterei o meu voto para aprovar novamente esse Projeto de Lei
do Ver. Nereu D'Ávila, que se não é o melhor Projeto do mundo, não é nenhum fato
pelo qual essa polêmica possa ser resolvida. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar.
O SR. ADELI
SELL: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, a apresentação do Projeto tem sentido, até porque
na nossa Constituição Federal na Seção II - Limitações do poder de tributar,
nós temos um item que fala da possibilidade de os templos de qualquer culto
sofrerem limitações na tributação, mas estamos falando aqui na Constituição de
tributações, porém aqui estamos discutindo um serviço público prestado pela
Administração Municipal de Porto Alegre a toda a Cidade, e nós temos tanta
responsabilidade, que existe uma Lei Complementar de nº 113 que isenta no seu
parágrafo 2º, art. 3º (Lê o parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei Complementar nº
113).
Portanto é injusto o que foi
dito aqui, que não nos preocupamos com quem tem baixa renda. Estamos exatamente
isentando aqueles que necessitam.
Quero discutir também, a
grande injustiça feita pelo Ver. Antonio Hohlfeldt quando acusou a
Administração de Porto Alegre dizendo que não sabia se estamos cobrando ou não,
se estão inadimplentes ou não uma série de entidades da nossa Cidade. Eu me
proponho, nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, a fazer um Pedido de Informações à
nossa Prefeitura Municipal exatamente sobre essa questão para que o prazo do
Pedido de Informações eu possa lhe cientificar e, caso estejam inadimplentes,
tenho certeza de que a Administração está tomando medidas como está fazendo no
caso de uma disputa com a Mitra - segundo me garantiu o colega Hélio Corbellini
- aqui em Porto Alegre. Há discrepâncias, inclusive, sobre o que se pode ou não
se pode cobrar. O Ver. Antonio Hohlfeldt esteve conosco na batalha, na luta
pela cobrança do imposto progressivo. Nós, diferentemente do governo federal e
do governo estadual, não isentamos
aqueles que têm e que devem pagar impostos e não pagam, que são os
grandes empreendimentos. Isso deveria ser discutido aqui e não cobrar da nossa
Administração, dessa forma, uma coisa que nem o Vereador sabe se é verdadeira
ou não.
Solicito aos Srs. Vereadores
que acompanham o Veto do Sr. Prefeito Municipal.
Na semana passada fui muito
duro numa crítica que fiz ao Ver. Jocelin Azambuja, que propunha uma isenção de
IPTU. Não podemos concordar com esse tipo de política. Estamos apresentando
serviços para a Capital, estamos apresentando a possibilidade de todos
usufruírem mais e melhor a Capital e não podemos isentar um segmento da
contribuição da Taxa de Lixo, até porque entidades mencionadas no
"caput" são beneficiadas diuturnamente pela Administração Popular de
Porto Alegre quando recolhemos lixo de suas atividades religiosas nas ruas da
nossa Porto Alegre. Portanto, tem mais uma razão para contribuírem e já que são
entidades que têm pessoas que contribuem, nada mais justo do que se somarem a
nós para a cobrança da taxa de lixo. Queria fazer um apelo para que se tenha
essa coerência como disse o Ver. João Dib, para não dar esmola com o dinheiro
dos outros. Portanto, chamo V. Exas. para acompanharem o Veto do Sr. Prefeito.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: (Após a chamada.) REJEITADO o PLCL nº 014/96, por 1 voto SIM, 16 votos NÃO, mantido, portanto o Veto.
(Os trabalhos foram
suspensos às 12h25min. para reunião conjunta de Comissões.)
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum - às 12h 28min): Reaberto os trabalhos.
A palavra com o Ver. Antonio
Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT (Requerimento) : Sr. Presidente, quero repassar um Requerimento assinado por vinte e
cinco Vereadores que solicitam que a garagem volte a ter os boxes para os
veículos.
O SR.
PRESIDENTE:
A Mesa acolhe o seu Requerimento.
Srs. Vereadores, não há
quorum. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às
12h29min.)
* * * * *