<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=259 mm><FIOH=2 pt><MF=27 mm><PF=40 mm><LF=164 mm>ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 14.03.1997.

 


Aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo,  Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos e Tereza Franco. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores  Nereu D'Ávila, Pedro Ruas e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pela  Vereadora Anamaria Negroni, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Carlos Garcia, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 32/97 (Processo nº 868/97); pelo Vereador Clovis Ilgenfritz, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador João Carlos Nedel, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Isaac Ainhorn, 01 Pedido de Informações nº 30/97 (Processo nº 820/97)  e 01 Pedido de Providências;  pelo Vereador José Valdir, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 29/97 (Processo nº 812/97); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 26/97 (Processo nº 784/97); pela Vereadora Sônia Santos, 01 Pedido de Informações nº 42/97 (Processo nº 876/97). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 102 e 103/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 17/97, da Senhora Giselda Lara Cavalheiro, Presidente da Associação dos Supervisores de Educação do Estado do Rio Grande do Sul - ASSERS; 33/97, do Senhor João Carlos Vasconcellos, Diretor-Presidente da Empresa Portoalegrense de Turismo S/A - EPATUR; 48/97, do Senhor Paulo Vidal, Deputado Estadual/RS; 71/97, da Diretoria do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul - SEMAPI; 106/97, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; 144/97, do Senhor Vicente Joaquim Bogo, Vice-Governador do Estado/RS; 240/97, do Gabinete da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado/RS; s/nº, da Presidência da Federação  das  Indústrias  do  Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;  s/nº, do Senhor Cristiano Roberto Tatsch, Presidente da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT; s/nº, do Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas do Rio Grande  do  Sul - SINDILAC; Telegrama da Senhora Maria do Carmo Bueno, Deputada Estadual/RS; Cartão do Senhor Ricardo Russowsky, Presidente do Banrisul S/A; Impresso do Instituto Municipalista Brasileiro - IMB, divulgando o VIII Congresso Nacional de Vereadores, a ser realizado de vinte e cinco a vinte e sete de março do corrente, em Recife/PE. Na oportunidade, o Senhor Presidente agradeceu as congratulações recebidas ontem, pelo transcurso de seu aniversário. Também, registrou as presenças dos Vereadores Carlos Almeida, Flor de Liz, Firmino Barros Viana, Ildemar Dorneles, Leoni Fagundes Caldeira, Lilian Pereira Freitas, Pedro Xavier e Neri Adjala, da Câmara Municipal de Alegrete/RS,  Evaldino Fontoura, da Câmara Municipal de Rosário do Sul/RS, Juarez de Souza, da Câmara Municipal de Viamão, Josefina Soares, da Câmara Municipal de Uruguaiana, e Ricardo Gadret, da Câmara Municipal de Quaraí/RS.  Em COMUNICAÇÃO  DE  LÍDER, o Vereador João Dib registrou que, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias,  o Poder Legislativo deveria receber a relação das obras a serem executadas em Porto Alegre durante o corrente ano, salientando que tal relação foi divulgada pela imprensa antes de ser enviada a esta Câmara. Também, reportou-se à forma como vêm sendo encaminhadas, sem a participação da Casa, questões referentes ao uso do Cais do Porto da Cidade. O Vereador Luiz Braz criticou opiniões sobre a Vereadora Tereza Franco, as quais nominou como sarcásticas e preconceituosas, externadas pela Senhora Mônica Buonfiglio, em entrevista à revista Playboy deste mês, propondo o encaminhamento de Moção de Repúdio a tais declarações.  O Vereador Carlos Garcia congratulou-se com os Vereadores Clovis Ilgenfritz e Tereza Franco, pelo transcurso de seus aniversários, transcorridos ontem e hoje, respectivamente.  Elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal, favorável à constitucionalidade da Emenda à Constituição Estadual do Rio Grande do Sul  que veda o nepotismo no serviço público. Ainda, disse que ingressará com projeto  visando coibir  o nepotismo  no âmbito municipal. A Vereadora Anamaria Negroni congratulou-se com os Vereadores Clovis Ilgenfritz e Tereza Franco, pelo transcurso de seus aniversários. Reportando-se ao pronunciamento do Vereador Luiz Braz, consignou seu apoio à proposta de Moção de Repúdio às discriminações  sofridas pela Vereadora Tereza Franco, expressando sua admiração à luta empreendida por esta Vereadora  em busca de uma sociedade  mais  justa. Após, o  Vereador  Clovis  Ilgenfritz,  em  nome  da  Casa, cumprimentou a Vereadora Tereza Franco, pelo transcurso de seu aniversário. Em PAUTA,  Discussão Preliminar estiveram: em 1ª Sessão,  os Projetos de Lei do Legislativo nºs 117/95, 89/96, 23 e 21/97, este  discutido pelo Vereador Guilherme  Barbosa,  17/97,  discutido  pelo Vereador  Antonio Hohlfeldt, 22/97, discutido pelo Vereador Eliseu Sabino, os Projetos de Lei do Executivo nºs 41 e 61/96, discutidos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt,  e  o Projeto de Resolução  nº 29/96; em 3ª Sessão, os  Projetos  de  Lei do  Legislativo nºs 03, 98, 109,  155,157, 168/96,  04/97, discutido pelos Vereadores Cyro Martini e Antonio Hohlfeldt, 12/97, discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa, e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº  08/96. Durante o período de Pauta, os Vereadores Clovis Ilgenfritz e Tereza Franco agradeceram os votos de congratulações recebidos pelo transcurso de seus aniversários. Também, o Senhor Presidente deferiu Requerimento da Vereadora Anamaria Negroni, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 12/97,  e o Vereador Antonio Hohlfeldt encaminhou à Mesa relatório acerca da viagem feita a Fortaleza, no período de vinte e três de fevereiro a primeiro de março do corrente, em Representação Externa desta Casa.  A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA e foi aprovado Requerimento verbal do Vereador  Luiz Braz, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Em prosseguimento, foi aprovado o Requerimento nº 63/97 (Processo nº 935/97 - Moção de Repúdio às declarações da Senhora Mônica Buonfiglio, acerca da eleição da Vereadora Tereza Franco), de autoria do Vereador Luiz Braz, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz e Elói Guimarães. No referente ao Requerimento nº 63/97, os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Juarez Pinheiro solicitaram ao Vereador Luiz Braz que se pronunciasse também em nome de seus Partidos. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 58/96, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por treze Votos SIM e dezoito Votos  NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Elói Guimarães, Renato Guimarães, Pedro Américo Leal e Juarez Pinheiro e encaminhado à votação pelo Vereador Pedro Américo Leal, tendo votado SIM os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Ruas, Sônia Santos e Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do  Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal e Renato Guimarães. Na ocasião, os Vereadores Adeli Sell e Eliseu Sabino cederam seus tempos de discussão do Projeto de Lei do Legislativo nº 58/96 para os Vereadores Renato Guimarães e Luiz Braz, respectivamente.  Foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 88/96, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por dois Votos SIM e vinte e seis Votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores Elói Guimarães e Juarez Pinheiro, tendo votado Sim os Vereadores Pedro Ruas e Reginaldo Pujol e votado Não os Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni,  Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Décio Schauren,  Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João  Carlos  Nedel,  João  Dib,  João  Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro <MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos e Tereza Franco. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 116/96 (com Veto Total a ele aposto), que teve adiada sua discussão por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, do Vereador Gerson Almeida. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 14/96, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por um Voto SIM e dezesseis Votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores José Valdir, Luiz Braz, Elói Guimarães, Nereu D'Ávila, Carlos Garcia, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e João Dib e encaminhado à votação pelos Vereadores Nereu D'Ávila, João Dib, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Reginaldo Pujol e Adeli Sell, tendo votado Sim o Vereador Carlos Garcia e Não os Vereadores  Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Paulo Brum e Renato Guimarães. Na ocasião, o Senhor Presidente comunicou o recebimento de convite do ex-Vereador Airto Ferronato, para sua posse como Supervisor de Desenvolvimento Organizacional e de Qualidade da Secretaria da Fazenda/RS, a ocorrer dia dezessete do corrente mês. Às doze horas e vinte e  cinco minutos, os trabalhos foram suspensos, nos termos regimentais, sendo os mesmos reabertos, constatada a existência de "quorum", às doze horas e vinte e oito minutos. Na oportunidade, o Vereador Antonio Hohlfeldt apresentou Requerimento à Mesa, solicitando o retorno dos boxes fixos para os veículos que ocupam a garagem deste Legislativo. Às doze horas e vinte e nove minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz, Isaac Ainhorn e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Guilherme Barbosa. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz):   Antes de passar a palavra ao Ver. Paulo Brum para que proceda à leitura das Proposições apresentadas à Mesa, gostaria de pedir permissão para, mais uma vez, agradecer as manifestações de carinho pelo meu aniversário, ontem, e aquela festa improvisada feita pelo pessoal do gabinete, que se desculpa porque não conseguiu avisar a todos. Agradecemos a manifestação que, realmente, foi emocionante para este Presidente.

Queremos registrar com muita satisfação a presença de ilustres Vereadores em nosso Plenário, que nos visitam e que estão em Porto Alegre no Encontro de Vereadores da Fronteira Oeste: Vera. Flor de Liz - PPB/Alegrete,    Ver. Firmino Barros Viana- PMDB/Alegrete, Ver. Ildemar Dorneles - PPB/ Alegrete,  Ver. Carlos Almeida,-PMDB/ Alegrete, Ver. Neri Adjala - PMDB/ Alegrete e Ver. Evaldino Fontoura - PSDB/ Rosário do Sul, Ver. Leoni Fagundes Caldeira, de Alegrete e Vera. Josefina Soares, de Uruguaiana.

Sejam bem-vindos à nossa Casa e, em qualquer circunstância, estamos à disposição para qualquer informação.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

PROC. 1949/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 041/96, que autoriza a permuta do imóvel de Dinah Nichele, sito na Av. Campos Velho, 1086, pelo próprio municipal sito na Rua Silveiro, 290.

 

 

 PROC. 2662/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/96, que autoriza permuta de próprios municipais por imóveis de particulares, na forma que dispõe. (Bairro Santana)

 

PROC. 2973/96 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que concede ao pianista João Antônio Peixoto Primo o Prêmio Artístico Lupicínio Rodrigues.

 

PROC. 0587/97-PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/97, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Adail Borges Fortes da Silva um logradouro público cadastrado, localizado no Loteamento Jardim Vila Nova, no Bairro Vila Nova.

 

PROC. 0663/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/97, de autoria do Ver. Eliseu Sabino, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.

 

PROC. 1586/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 089/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que faculta a colocação de dispositivo luminoso nos veículos que compõem a frota de táxis de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 0688/97 -PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que autoriza o Executivo Municipal a construir Monumento ou Escultura e dá outras providências. (representando a virada do século)

 

PROC. 0648/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/97, de autoria da  Verª. Anamaria Negroni, que autoriza a construção de crematórios para incineração de cadáveres de animais e dá outras providências.

 

PROC. 2291/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 117/95, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Poder Executivo a estender as vantagens da Lei nº 5913, de 07 de julho de 1987, aos funcionários em atividades nas escolas infantis e especiais e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 0429/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Poder Executivo a isentar os trabalhadores urbanos desempregados do pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

PROC. 1185/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que transforma em Unidade Territorial de Uso Misto a Unidade Territorial de Uso Industrial nº 27 da UTSI 13 da Lei Complementar nº 43, de 29 de julho de 1979, e dá outras providências. (construções de uso residencial no 4º Distrito)

 

PROC. 1684/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 098/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que institui o estacionamento temporário e rotativo de táxis defronte às casas noturnas e de espetáculos e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 e 02.

 

PROC. 1954/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 109/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir e fornecer o combinado de medicamentos para o tratamento dos portadores do vírus "HIV" e dá outras providências.

 

PROC. 2513/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que institui a "Semana do Menino Deus" no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=257 mm>PROC. 2545/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 157/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que inclui a Carreata Natalina do Bairro Menino Deus no Calendário Oficial de Eventos de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 2881/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 168/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que denomina Largo Francesco Spina o canteiro localizado em frente do nº 2 da Praça Garibaldi, na confluência com a Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, no Bairro Cidade Baixa.

 

PROC. 0281/97 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que inclui artigo na Lei nº 7632, de 10 de julho de 1995, que estabelece critérios para uso do cinto de segurança nas vias terrestres do Município de Porto Alegre.

 

PROC. 0573/97 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/97, de autoria da Vera. Anamaria Negroni, que torna obrigatória, nos supermercados e demais estabelecimentos comerciais, a instalação de balança junto aos balcões de carnes e outros produtos embalados manualmente.

 

O SR. PRESIDENTE: Esclareço que os demais Processos estão em Terceira Sessão, já foram lidos e estão no espelho.

Registramos a presença do Ver. Pedro Xavier, do PPB de Alegrete. Está com a palavra o Ver. João Dib para uma Comunicação de Liderança.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes de mais nada, a nossa saudação aos Vereadores que nos visitam e também a nossa homenagem ao Presidente da Casa que ontem aniversariou.

Esta Câmara continua maltratada e desrespeitada pelo Executivo Municipal. Nada mudou, nada. Vejam que no ano passado, colocamos na Lei de Diretrizes Orçamentárias que a Câmara Municipal, o Poder Legislativo, deveria receber a relação de obras a serem executadas no ano de  1997. O Prefeito vetou, nós derrubamos o Veto e nada aconteceu. Mas, hoje pela manhã, ouvia o programa do jornalista Mendes Ribeiro que agradecia por ter recebido da Prefeitura Municipal a relação das obras para o ano de 1997.  Isso deveria ter chegado em primeiro lugar ao Poder Legislativo, no mínimo como uma contribuição de respeito, pois que o Veto derrubado foi desrespeitado e é Lei. Não se pode admitir que o Prefeito de Porto Alegre, que diz estar às mil maravilhas com o Legislativo, passe por cima do Poder igual ao dele e que representa 100% da população  - ele só representa 54% -  e não tenha encaminhado em primeiro lugar. Deveria, até, ter trazido em mãos ou mandar um dos seus Secretários entregar aos Vereadores. Não, nós tomamos conhecimento pela imprensa de que o documento existe, e a lei determina que ele entre aqui antes da votação do Orçamento. O Executivo deve saber que este ano nós vamos voltar a colocar,  e nós vamos exigir, não há de ter razões ou desculpas para dizer que o Orçamento Participativo ainda não decidiu. Por outro lado, o Prefeito desta Cidade, que agora viaja para Barcelona e que em 70 dias já viajou 40 dias, também está aí a dizer em voz grossa e alta que ele quer a concessão do porto de Porto Alegre para fazer parceria com as entidades privadas e movimentar o porto através das empresas privadas. Tudo bem! Ele pode pensar, mas ele esqueceu que o Município se compõe de  dois Poderes: o Legislativo e o Executivo. E ele perguntou para a Câmara Municipal se ele terá autorização para, até o fim do mês, disputar o porto de Porto Alegre? O que nós fazemos aqui, Sessões Solenes no Grande Expediente? É isso que nós fazemos? Nós vimos aqui dizer amém para o Prefeito que diz que vai fazer a concessão do porto? Já falou com o Ministro dos Transportes, já falou com o Governador; quando ele vai falar com a Câmara? A Lei Orgânica diz que contratos concessões, etc. devem passar por aqui. Como é que ele vai contratar com o Governo Federal a exploração do porto de Porto Alegre? Os representantes do povo, o Legislativo de Porto Alegre não têm nada a dizer? Não precisam falar? Eu pensei que ele fizesse isso na primeira vez, e, na segunda ia falar com a Câmara. Mas eu já o ouvi falar dez vezes, e até atrapalhado, às vezes, para fazer esse anúncio, essa comunicação que ele faz nas rádios e televisões, esquecendo de que existe um Poder Legislativo. O meu amigo Ver. Juarez Pinheiro, grande jurista, que eu consulto muitas vezes, me diz que o Prefeito não precisa. Mas precisa! Precisa , sim! Não é assim que se faz. E até se não precisasse, era bom lembrar que o Município se compõe de dois poderes iguais e harmônicos entre si e que deveria ser ouvido o Legislativo. Precisa, nobre Ver. Juarez Pinheiro, mas não vou discutir com V. Exa., que é jurista: eu sou aprendiz, mas não tem problema nenhum. Não é assim que se tratam os problemas da Cidade. O Orçamento Participativo decidiu, por acaso, sobre a concessão que o Prefeito pretende do porto de Porto Alegre? Claro que não. Muito obrigado.

 

  (Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Liderança.

 

 O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Só para acordar o Plenário, estou trazendo aqui a revista “Playboy”. Tenho a certeza de que vou receber a atenção dos Srs.  Vereadores. Trouxe-a para falar de uma entrevista de uma senhora chamada Mônica Buonfiglio, que foi candidata a Vereadora em São Paulo e não previu que ia perder a eleição. Respondendo à revista “Playboy”, disse assim: "Vou falar para quê?  Em Porto Alegre, elegeram para a Câmara de Vereadores uma Nega Diaba, a mulher foi bruxa, foi macumbeira, foi eleita, o Brasil merece."  E falou isso de um modo sarcástico. Isso, na verdade, representa um pouco do espírito de discriminação que existe em boa parte dos brasileiros, e, infelizmente, existe demais nessa senhora chamada Mônica Buonfiglio. Pensei até, como Líder da Bancada e conversei com outras pessoas, em apresentar uma Moção de Repúdio. Hoje venho à tribuna para poder transmitir esta notícia aos meus companheiros.  Acredito neste repúdio a uma pessoa que fala com sarcasmo de alguém que, como todos nós, cometeu erros e teve o desejo de se recuperar e conseguiu o objetivo com muito sacrifício, força e dignidade. Hoje, por sua conduta, dignidade e seu trabalho, principalmente junto às comunidades mais carentes, é Vereadora de Porto Alegre.

Srs. Vereadores, tenho certeza de que todos vocês têm admiração pela conduta e porte da Vera.  Tereza Franco. Vem alguém que foi candidata à Vereança e não conseguiu se eleger dizer que, aqui, aquela conseguiu  se eleger, é uma bruxa e feiticeira. Agora, ela, que escreve livros a respeito de anjos, mágicos, determinadas coisas que iludem a população, foi candidata por São Paulo e não se elegeu.  Não resta dúvida de que é uma senhora de respeito, mas os anjos não ajudaram, e a população não acredita nela.

Gostaria de dizer que tenho respeito muito grande por esta Casa e, também, pelas pessoas que a integram. Estou aprendendo a conhecer a Vera. Tereza Franco, não faz muito. Mas confesso a V.Exas.  que tenho uma admiração muito grande por esta mulher, principalmente depois que conheci a sua história, depois que eu comecei a conhecer um pouco do sofrimento desta mulher e depois que conheci toda a garra  e toda a força de vontade que esta mulher teve para sair de onde saiu e chegar aonde chegou. Só conseguem isso pessoas que realmente têm  muita força de vontade e muita fé em Deus. Ela fez tudo isso e agora é um dos grandes exemplos que temos em nossa sociedade, ajuda os mais necessitados e está aqui dando grandes exemplos a todos nós. Exemplos de como a gente pode atingir os objetivos que queremos atingir bastando que, para isso, nós possamos acreditar naquilo que estamos fazendo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  Quero crer que posso falar em nome da Mesa e de todos os Vereadores. Essa Moção de Repúdio deve ser feita imediatamente. Nós, como Presidente, não podemos deixar que se assumam posturas de desrespeito aos Vereadores, ao  Poder Legislativo e, em especial,  à Vera. Tereza Franco.

Registro a presença da Vera. Lílian Pereira Freitas, do PMDB de Alegrete, e do Ver. Ricardo Gadred, do PTB de Quaraí, sejam bem-vindos. Estamos entregando uma Lei Orgânica a cada município, pensávamos em entregar um Regimento, mas não existem mais cópias.

O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para uma Comunicação de Liderança.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, caros colegas Vereadores de diversos municípios, muito bom dia. O Ver. Luiz Braz foi muito feliz na sua  fala. Independentemente de Tereza Franco ser Vereadora ou não, primeiramente ela é uma cidadã, e merece o respeito de todos nós. Tereza, conte com o nosso apoio e parabéns pelo seu aniversário neste dia.

Vimos falar aqui sobre a Emenda  Constitucional do nepotismo que, após tramitar durante um bom tempo anteontem, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional.  Como a população sabe, esta Emenda foi de autoria do Dep. Bernardo de Souza do PSB e nós, na próxima semana, estaremos entrando, nesta Casa, com uma Emenda idêntica em nível de Município. Esperamos que todos os cargos em comissão do Município, sejam do Executivo ou do Legislativo, também passem pelo mesmo processo, nesta mesma visão, de que” os cargos em Comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros, por parentes consangüíneos afins ou por adoção, até o 2º grau”. Espero ter o apoio de todos os colegas Vereadores, para que, o quanto antes, essa Lei do antinepotismo entre em vigor. E conclamo os demais Vereadores aqui presentes, para que, em seus Municípios, também façam o mesmo, para que possamos banir isto em termos de Brasil. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  A Vera. Anamaria Negroni está com a palavra pelo PSDB, para uma Comunicação de Liderança.

 

A SRA. ANAMARIA NEGRONI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, muitas pessoas vencem por acaso, outras por sorte, mas poucas vencem pela luta. Hoje, trago a você, Tereza, a minha homenagem pelo seu aniversário e pela luta que você tem travado durante toda sua trajetória. Você é uma grande vencedora. Tereza Franco: mulher, pobre e negra; três vezes discriminada, três vezes, eu diria, vencedora. Essas vitórias são resultados de enormes sacrifícios e privações, mas forjadas nessas dificuldades, dificuldades da  nossa vida, de onde surgiu uma mulher corajosa, uma mulher guerreira. Nega Diaba: é assim que você gosta de ser chamada. Saiu do inferno que lhe foi imposto. Procurou e encontrou no trabalho de auxiliar, os mais humildes, os mais necessitados, os discriminados, procurando dar-lhes um mundo melhor, mundo esse que soube reconhecer o seu valioso trabalho, recompensando-a de forma incontestável, elegendo-a Vereadora de Porto Alegre. Legitimada pelos seus 6.423 votos, a mais votada de sua Bancada, posso afirmar que você é uma verdadeira representante do nosso povo. E a sabedoria popular não se contesta; respeita-se. Como se sabe: "Vox populi vox dei". Por todos esses motivos, Tereza, nós a respeitamos. Tereza Vereadora, tenho muito respeito por você, e é por esse motivo que me solidarizo com a Moção de Repúdio que está sendo proposta nesta Casa. Você tem o meu apoio, Tereza, e, tenho certeza, terá de todos os nossos pares. Parabéns, Tereza, pelo seu aniversário. Que Deus lhe dê muitos e muitos anos de vida para continuar ajudando esse povo discriminado e carente da nossa Capital.

Gostaria, também, de deixar os parabéns ao nosso Presidente, que, ontem, completou mais um ano de vida. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós queremos, em nome da Mesa e da Casa, cumprimentar a Vera. Tereza Franco pelo seu aniversário e dizer que nós temos alguma coisa em comum; o signo de Peixes. Um abraço carinhoso à colega Vereadora.

O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CYRO MARTINI:  Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com a permissão desta  Casa também quero, de pronto, transmitir a V. Exa. os parabéns pelo seu aniversário ocorrido ontem. De outra parte, também, quero dar os parabéns à Vera. Tereza Franco pelo aniversário no dia de hoje. E, como expressão de minha solidariedade, quero lembrar a ela as palavras do Senhor: "Quem não estiver em pecado, que atire a primeira pedra". Essa é a minha manifestação de solidariedade e de apoio.

Ademais, eu quero colocar o meu pensamento, a minha opinião, acerca do  PLL nº 04/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que trata sobre o cinto de segurança. O cinto de segurança é hoje uma matéria que deve preocupar seriamente a todos nós. Não há mais dúvida alguma, não há mais o que discutir sobre a validade, sobre a utilidade do cinto de segurança. Nas ocorrências corriqueiras do nosso trânsito, que são acima de 90% dos eventos lesivos ocorrentes no trânsito, o cinto demonstra claramente a sua validade. Isto é indiscutível. De outra parte, ao propor, Ver. Reginaldo Pujol, a opcionalidade, ao eliminar a obrigatoriedade do cinto de segurança, ele me coloca diante de uma indagação. Se o cinto de segurança já demonstrou claramente a sua utilidade, se o cinto de segurança, com base legal ou não, já foi plenamente instalado de modo compulsório entre nós, quer pelo Governo Municipal, quer pelo Governo Estadual; se essa obrigação, se essa imposição já se alastrou, ela já se estendeu plenamente, ficou mais do que claro que o cinto de segurança é útil. Não há mais o que se falar se ele deve ser opcional ou se deve ser obrigatório. Ele se impõe pela própria utilidade.

No Judiciário não há hoje como alguém reclamar contra o autor, contra o responsável por um acidente de trânsito, se a vítima veio a morrer por ter sido projetada, quer contra o painel, quer contra a via pública, por não estar usando o cinto. Se estivesse usando o cinto, aquele que foi projetado, dentro dos quais muitos  amigos, parentes nossos, não teria sofrido, provavelmente, nem uma dor de barriga, porque não teria sofrido nem um impacto emocional tão forte em razão do susto. Mas, sem o cinto de segurança, ele  é projetado para fora do carro. Eu tive oportunidade, lastimavelmente, atendendo ocorrências no trânsito, de verificar mortes de uma estupidez terrível, no sentido de não ter  cabimento como ocorreu a morte de a pessoa apenas tombar para o lado  e a porta, ao entreabrir e fechar-se, matar a pessoa. Tudo isso em razão da falta de cinto de segurança. Hoje, no Judiciário, no meu entendimento, se algum defensor perguntar para aquele que está defendendo ou está no exercício da Promotoria Pública, ou perguntar para quem quer que seja, e ficar claro que a vítima sucumbiu, faleceu ou teve uma lesão, e não estava usando cinto, não há o que discutir. O cinto é fundamental. Então, hoje, não se coloca mais se o cinto é obrigatório ou não, ele já se impôs por si só. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na Pauta do dia de hoje, entre tantos Projetos, começa a tramitação formal de um Projeto de nossa autoria, que denomina uma rua de Porto Alegre  de Adail Borges Fortes da Silva que foi o secretário de redação do "Correio do Povo", durante cerca de 20 anos, inclusive, nos períodos mais difíceis posteriores a 1964, quando a censura controlava o circuito das informações no Brasil, dentre tantas outras coisas. O Adail, que tem uma história fantástica no jornalismo do Rio Grande do Sul, com cerca de 50 anos de idade, criado o curso de comunicação da FAMECOS, lá foi ele ser aluno da PUC, com toda sua humildade, depois de ter ocupado todos os cargos e todas as funções no jornalismo no Rio Grande do Sul, que poderia ter ocupado. O Adail que na direção, na responsabilidade do "Correio do Povo" sempre, sobretudo com jornalistas novos, teve uma palavra de orientação permanente e, com relação aos seus companheiros, teve um acompanhamento em todos os momentos, não só profissionais quanto de amparo particular, pessoal, quando isso se  colocava. O Adail faleceu há poucos anos, já estava  aposentado há muito tempo, desde o fechamento do antigo "Correio do Povo" e ficou meio esquecido por todos nós. Eu lembrei que, pessoalmente, tenho uma dívida com o Adail porque,  afinal, eu entrei no "Correio do Povo", ainda menino, adolescente, era o mais jovem da redação, e foi através do Adail que eu aprendi, entre tantos outros jornalistas, a minha profissão.  O Ver. Lauro Hagemann o conheceu muito bem.

 

O Sr. Pedro Américo Leal:  V. Exa.  permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de dizer que o chefe de meu gabinete foi o editor-chefe do "Correio do Povo", o seu nome é Edmundo Soares.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT:  Eu faço o registro com muita honra, Ver. Pedro Américo Leal, porque o Edmundo é um dos que mantém, ainda hoje, a imagem e a memória da "Folha da Tarde", que também foi uma instituição nesta Cidade. Eu somo o aparte de V.Exa. à minha intervenção com muito prazer. V. Exa. falou da velha guarda do "Correio", eu diria que foi  a que, de fato, fez jornalismo neste Estado.

 

O Sr. Lauro Hagemann: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento pelo orador.) Eu me associo à homenagem.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT:  Obrigado, Ver. Lauro Hagemann. Eu tenho certeza de que boa parte dos Vereadores mais antigos conheceram o Adail naquela função e acho que, de fato, a Cidade deve a homenagem a esse companheiro que sempre teve uma posição muito correta no seu trabalho e sempre foi muito amigo de todos. É uma pessoa por quem tenho profundo respeito.

Por outro lado, eu quero registrar que vi com alegria que o governo municipal desarquivou alguns dos Projetos de permutas ou vendas de áreas municipais a particulares. Projetos, que, aliás, alguns, já haviam completado a sua tramitação, já haviam recebido os Pareceres da maioria das Comissões e estavam preparados para votação quando, no final da Legislatura, foram rearquivados. Deixo registrado aqui que, com a mesma lisura e a mesma dureza com que costumo analisar esse tipo de Projeto e acho que marquei, ao longo desses 14 anos, a minha atividade como Vereador, faço um exame muito cuidadoso dos Projetos de compra e venda de áreas desde 1983, quando aqui entrei. Eu tive como intervir diversas vezes, através da CUTHAB ou CEFOR, em diversas modificações, inclusive de critérios de avaliação que acabaram de ser adotados pela Prefeitura Municipal. Por exemplo, no tempo do Prefeito Collares, houve algumas modificações que nós encaminhamos a partir da CEFOR, na época , presidida pelo Ver. Brochado da Rocha e eu era Vice-Presidente.  E agora, mais recentemente, na Presidência do Ver. Luiz Braz, nós também na CEFOR,  tivemos a oportunidade de fazer uma série de sugestões de modificações em relação às avaliações dos terrenos. Este sempre é um tema que me preocupou muito,  a questão das permutas, e isso me fez sugerir ao Ver. Eliseu Sabino, que é o Presidente  da Comissão de Educação e Cultura, da qual faço parte atualmente, que requisitasse à nossa Comissão a passagem desse Processo, pois entendo que é importante, já que boa parte trabalha com áreas utilizadas pela população, ainda que informalmente, para lazer e recreação, ou são áreas verdes que a população perde a partir do momento que são permutadas.

Quanto a esses que já tramitaram no ano passado, os que já têm os pareceres, queria sugerir que fôssemos conversar com as Lideranças, até para desobstruirmos a Pauta com maior tranqüilidade, para que os Processos que tivessem os pareceres favoráveis, não fossem polêmicos  - vejo aqui dois pelo menos, são os de números 1949 e 2662 -  se as Lideranças tivessem posição comum, fosse pedida a urgência e uma simplificação do processo, porque com isso, nós adiantaríamos a matéria e evitaríamos que os Vereadores que estivessem recém chegando, tivessem que reexaminá-la. Então, essa é a proposta que quero deixar aqui às Lideranças da Casa, ao Líder do Governo e aos demais Líderes de oposição no sentido de que, se esses Projetos não forem oponentes, já com parecer de todas as Comissões, que nós, a partir da 2ª ou 3ª Pauta, fizéssemos um pedido de urgência e despachássemos de uma vez, porque, realmente, já terão passado por todas as provas que poderiam passar. É uma maneira de colaborarmos com o governo e com as partes interessadas no sentido de resolver permutas, que se arrastam, às vezes, por 6, 7 anos no Executivo e mais um ano praticamente aqui na Casa. Então, resolveríamos isso com rapidez. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, cumprimento os colegas de outras cidades do Estado. Quero também juntar a minha voz e o repúdio à entrevista da revista “Playboy” contra a  Vera. Tereza Franco. Não podemos admitir qualquer avaliação, principalmente de uma pessoa que não conhece a outra, simplesmente por um apelido ou coisa dessa ordem. Quero repudiar essa entrevista.

Venho à Pauta comentar dois Projetos da Vera. Anamaria Negroni. Um deles, estive consultando a Casa, é o Proc. nº 573/ 97, PLL n°12/ 97, já existe lei, de autoria do nosso respeitado Ver. Airto Ferronato; e outro, Projeto de autoria também da Vera. Anamaria Negroni, que gostaria de debater, o PLL nº 021/ 97, que autoriza a construção de crematórios para incineração de cadáveres de animais e dá outras providências. Não quero entrar na discussão sobre projeto autorizativo. Tenho uma posição muito clara sobre isso. Acho que o projeto autorizativo se justifica e pode depois receber o meu voto, se houver um debate estabelecido com o Executivo, porque senão, é uma postura que não tem possibilidade de se efetivar posteriormente, embora possa trazer o debate à Casa. Mas isso também pode ser feito de outra forma, como um Pedido de Providências que pode iniciar esse debate. Quero fazer a discussão sobre o mérito do Projeto que autoriza a construção de incinerador para cadáveres de animais. Há toda uma mobilização feita pelo Ver. Clovis Ilgenfritz para colocar em prática um incinerador na Cidade, uma lei antiga e que hoje não se concretizou, e uma das razões é o custo elevado do equipamento, do incinerador para seres humanos. Imaginemos a dificuldade e a necessidade de recursos do Executivo Municipal para incinerar animais, um esforço que não vale a pena, além da questão do aspecto do projeto autorizativo. Acho que sabemos que o Executivo não tem recursos para tudo o que a Cidade precisa, para que ele venha alocar recursos para incinerar cadáveres de animais. Sabemos que esse é um problema que, em maior ou menor grau, é resolvido. As pessoas que têm pequenos animais: gatos, cachorros, quase sempre terminam resolvendo em seu próprio pátio. E os animais maiores a Prefeitura resolve de alguma maneira, através da Secretaria da Saúde, que tem um setor de controle de zoonoses, doenças transmitidas pelos animais, que termina cuidando também desse problema. Portanto, acho que embora o Projeto seja bem intencionado, é um recurso que não devemos alocar e sim, para outra necessidade muito mais premente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT  (Questão de Ordem): Sr.  Presidente, não pretendo usar o tempo de 10 minutos para fazer o relato da minha viagem de representação, na semana passada em Fortaleza. Quero formalizar a entrega do documento, que é o Relatório, para que depois possam ser feitas cópias aos Srs. Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. tem esse tempo garantido, mesmo que seja breve. Se tiver interesse, será importante. A Casa recebe e fará cópia a todos os Vereadores. Agradecemos a representação do Ver. Antonio Hohlfeldt nesse evento importante em Fortaleza, porque ele era palestrante, também.

Queremos apregoar o Requerimento assinado pela Vera. Anamaria Negroni, que pede a retirada de tramitação do Processo nº  573/ 97, Projeto de Lei do Legislativo nº 12/ 97,  Projeto que trata de balanças de precisão. Conforme falou o Ver. Guilherme Barbosa, a Vereadora estava com um projeto idêntico a uma lei que foi aprovada, de autoria do Ver. Airto Ferronato, mas que ainda não está sendo colocado em prática, razão por que ela fez o seu Projeto sem saber da existência do outro. Assim sendo, nós estamos apregoando e dizendo que já foi deferida a retirada pelo Presidente.  

Com a palavra o Ver. Eliseu Sabino para discutir a Pauta.

 

O SR. ELISEU SABINO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, quero cumprimentá-los nesta manhã quando vamos ocupar esses minutos para mencionar alguma coisa com relação ao nosso Projeto, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.

Antes de falar sobre a nossa Exposição de Motivos em relação a este monumento, gostaria de aproveitar o espaço para trazer a nossa homenagem ao Presidente da Casa, Ver. Clovis Ilgenfritz, que ontem comemorou mais um aniversário. Fico muito feliz, pois na nossa caminhada, em Buenos Aires, tivemos o privilégio de conviver mais de perto com ele, o que aumentou a nossa admiração.

Desejamos muitas felicidades ao Ver. Clovis Ilgenfritz, assim como à Vera. Teresa Franco, nossa querida "Neguinha", que aniversaria no dia de hoje, completando 60 anos.

Como não poderia deixar de ser, para homenagear os nossos aniversariantes eu trouxe a Bíblia, que é o meu livro, não de cabeceira, mas é o livro que usamos diariamente, em todos os momentos da nossa vida. E gostaria de deixar uma referência bíblica para o Ver. Clovis Ilgenfritz e para a Vera. Teresa Franco.

Palavras de Deus a Josué, capítulo 1, versículo 7, que diz, transformando para os nossos colegas que estão de aniversário e dentro do assunto em Pauta, que é o Monumento à Bíblia: "Tão-somente, diz Deus, esforçai-vos e sede corajosos; cuidai de fazer conforme toda a lei que Deus tenha ordenado; não vós desvieis nem para a direita nem para a esquerda, para que sejas bem-sucedidos por onde andardes. Não se aparte da vossa boca o livro dessa lei, meditai nele dia e noite, para que tenhais cuidado de fazer conforme tudo o que nele está escrito. Então, fareis prosperar o vosso caminho e sereis bem-sucedidos". Outra vez diz Deus - ao Ver. Clovis Ilgenfritz e à Vera. Teresa Franco-: "Não vos mandei eu? Esforçai-vos e tende bom ânimo; não pasmeis nem vos espanteis, porque o Senhor, vosso Deus, é convosco por onde quer que andardes".  Essas são as expressões bíblicas, com referência a Josué, e que passamos aos nossos queridos, neste momento.

A Bíblia Sagrada é o compêndio mais traduzido e mais difundido em todo o mundo. Foi o primeiro livro publicado por Gutenberg, o inventor da imprensa, que considerou, na época, a maior tarefa imposta à imprensa, por tratar-se da palavra de Deus. A Bíblia é o livro que contém história, mistério, poesia, intriga, cartas longas e breves, bilhetes, provérbios, incisos, sermões eletrizantes, bálsamo da consolação e previsão de futuros eventos e, para muitos, tornou-se um passatempo agradável, um hábito diário, capaz de transformar vidas. A exemplo disso, tem-se ciência de que homens de reconhecimento internacional fizeram referência a essa grande obra, tais como: John Kennedy, André Marie Ampère, D. Pedro II, e outros que poderíamos mencionar.

Os porto-alegrenses também respeitam a Bíblia como a palavra inspirada por Deus. Sendo assim, a exemplo de outros municípios gaúchos como Viamão, Rio Grande, Santa Rosa, e também outros municípios do Brasil como Santa Bárbara, São Paulo, São João Del- Rei, Santo Antônio do Sudeste, Votuporanga, que já possuem o seu monumento, nada mais certo do que se fazer tão justa homenagem aqui em nossa Cidade. Contando desde já com o apoio dos meus nobres pares, aguardo a provação da minha iniciativa para a criação do monumento à Bíblia Sagrada.

Para encerrar, agradeço aos colegas pela atenção e lhes digo da minha satisfação em poder levar a termo a conclusão desse Projeto que é o monumento à Bíblia Sagrada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em nome também da Vera.  Teresa Franco, nós agradecemos. Se S. Exa. assim o desejar poderá, rapidamente, usar o microfone.

 

A SRA. TERESA FRANCO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero dizer que jamais esperaria encontrar aqui tanto carinho, tanta defesa como estou encontrando. Hoje estou completando 60 anos, mas de vida são doze, que foram os que passei a conviver com a sociedade, a conhecer pessoas e ser respeitada como gente. Agradeço pelo carinho de vocês com muita emoção. Não vou falar mais, mas confesso que estou emocionada com todo este carinho. Muito obrigada. (Palmas.)

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE : Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, como a questão da Moção de Repúdio já foi discutida pelo Plenário e tem a aquiescência de V. Exa., requeiro que esta Moção seja votada em primeiro lugar.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Luiz Braz. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade, a alteração na Ordem dos Trabalhos.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o Requerimento n° 63/97 de sua autoria, de Moção de Repúdio às declarações contra a Vera. Tereza Franco.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Solicito ao Ver. Luiz Braz que faça o encaminhamento também em nome do PSDB.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Seria uma honra para o nosso Partido se o Ver. Luiz Braz fizesse o encaminhamento também em nome do PT.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu digo que me sinto orgulhoso em poder falar em nome de todos os meus companheiros, em nome desta Casa com relação a esta Moção de Repúdio que coloquei no documento, que foi pedida por mim, mas, na verdade, ela foi pedida pela Casa. Eu apenas quis comunicar o assunto a esta Casa e vi muita solidariedade nos olhos, nos gestos dos Vereadores que estavam aqui presentes, me fazendo sinais de que eles gostariam que nós realmente repudiássemos aquelas declarações da Sra. Mônica Buonfiglio. Essa senhora que deveria ter um coração generoso, que deveria ser uma pessoa muito solidária, já que ela é uma escritora que escreve sobre os anjos. Ela, que conhece tanto desse assunto angelical, conhece tanto desse mundo espiritual, deveria ser uma pessoa solidária, deveria ser uma pessoa compreensiva, deveria saber até que nós, que estamos aqui, na face da terra, somos espíritos que estamos progredindo, que estamos evoluindo. Já que ela fala sobre um outro mundo que não esse mundo físico em que nós vivemos, ela deveria saber que nós estamos aqui vivenciando experiências, progredindo, cometendo muitos erros e tentando, de alguma forma, nos redimir desses erros a fim de podermos ocupar espaços melhores no plano espiritual. Mas, não, exatamente ela, fornecendo uma entrevista para a revista "Playboy", conseguiu ser extremamente infeliz. Acredito que demonstrou, através da entrevista, que aquilo que escreve - o Ver. Carlos Garcia me dizia que tem alguns dos seus livros - falando dos anjos, não deve advir de um conhecimento próprio, não deve ser algo que saia de uma realidade que ela esteja vivenciando neste plano espiritual. Infelizmente, é isso que se constata através das suas palavras, não só na resposta que dá à pergunta de por que não se elegeu como Vereadora em São Paulo e quando ela ataca e ofende a nossa querida amiga Tereza Franco; mas também através de todas as outras respostas que vemos registradas na revista "Playboy". Ela demonstra ser uma pessoa que não conseguiu, realmente, uma grande evolução espiritual e não está à altura, pelo menos, daquilo que se depreende ser o motivo maior dos seus livros: escrever sobre o anjo protetor de cada um. É o assunto preferido, predileto dessa senhora, que tem, inclusive, programa nacional no rádio e na televisão.

Fico extremamente agradecido aos meus companheiros do Plenário por essa solidariedade a uma companheira, que tem demonstrado para todos nós muita dignidade, muita força de vontade, muita vontade de viver e de vencer. Conseguiu ser uma vitoriosa, não apenas nas últimas eleições, mas vitoriosa na vida. É isso que todos nós buscamos ser: vitoriosos em nossas vidas em relação aos nossos problemas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver.  Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar a matéria.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está devidamente fundamentado e caracterizado que se trata de discriminação assacada a uma integrante da Câmara Municipal de Porto Alegre. O Ver. Luiz Braz já dissecou os aspectos relacionados à atuação da referida jornalista e, neste aspecto, não vamos adentrar.

Senhores Vereadores, o que importa é o que o labor da Casa, a construção que a Casa faz de rechaço à iniciativa veiculada numa revista de porte nacional e, talvez, internacional. É para que V. Exa. adote as medidas para inserir a matéria no direito de resposta, ou seja, a matéria de V. Exa. está ao abrigo da Constituição, no que se  refere ao direito de resposta. A Casa deverá  encaminhar à revista, para que ela publique a resposta, a manifestação, a reação desta Casa Legislativa.

Se não atingirmos esse objetivo largo, maior, nacional, a questão ficará justiçada nos limites físicos da Câmara. A Revista não tem unanimidade, porque setores da sociedade a rejeitam.

Então, o encaminhamento do PDT é no sentido de aditar à decisão da Casa para que se envie à revista “Playboy”, para que seja divulgada, a reação e o rechaço da Casa, pois, assim, nós contribuiremos contra esta verdadeira chaga da sociedade: a discriminação que se faz contra os pobres, negros; contra as minorias. Ver. Luiz Braz, é nesse sentido que cumprimento a V. Exa., e solicito o aditamento do Requerimento para que se envie a matéria para publicação da resposta. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Solicito, Sr. Presidente, que essa sugestão, dada pelo Ver. Elói Guimarães da tribuna, fosse aditada à nossa Moção de Repúdio, porque acredito que cabe perfeitamente dentro da manifestação da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa já havia sido monitorada pela eficiente Diretora Legislativa solicitando que fizesse esse tipo de pergunta a V. Exa. no sentido de compor, na Moção, o destino que ela deveria ter. Como já foi sugerido pelo Ver. Elói Guimarães, esse caso está atendido.

Em votação a Moção de Repúdio proposta pelo Ver. Luiz Braz. O Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade e, ainda, acrescento: assinado pela unanimidade dos Vereadores.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL 

 

PROC. 1116/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 058/96, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que cria, no Município de Porto Alegre, o Programa Municipal do Leite para Crianças Carentes e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D'Ávila: pela manutenção do Veto Total;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela manutenção do Veto Total;

- da CECE. Relatora Verª. Clênia Maranhão: pela rejeição do Veto Total;

- da COSMAM. Relator Ver. Pedro Américo Leal: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.        

                 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 58/ 96 com Veto total. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero chamar a atenção, mais uma vez, às razões que o Executivo utilizou para vetar esse Processo. Acredito que o que estamos votando, Ver. Pedro Américo Leal, são as razões do Veto. E entre as razões do Veto, o Prefeito Municipal diz o seguinte: "Em vista do disposto, a Secretaria Municipal da Saúde desenvolve um programa de recuperação de crianças e gestantes em risco nutricional, que prevê a identificação de crianças e gestantes, monitoração do desenvolvimento ponderestatural de crianças e do ganho ponderal de gestantes”. Esse Projeto trata, na verdade, das questões de prevenção. Quando estamos falando em distribuição de leite para crianças carentes e autorizando para que o Executivo possa fazer um programa para fazer essa distribuição, não estou tratando, simplesmente, do atendimento àquelas crianças ou gestantes que já estão debilitadas, mas sim, da distribuição do leite para aquelas crianças que, se não tomarem o leite, ficarão debilitadas. O programa do Município, uma das argumentações é de que já existe o programa do leite no Município, é para o atendimento às crianças já debilitadas, àquelas que já estão raquíticas, àquelas que, por não tomarem o leite, e por suas mães não terem condições de se alimentarem de uma ou de outra forma, estão morrendo de fome. E aí o Município vai atendê-las. Este programa, aqui, é diferente. Ele autoriza o Município a distribuir leite sem transformar esse leite em outro tipo de moeda. O Projeto é claro nisso, pois o vale do leite só serve para retirar leite. A Lei tem o cuidado de não permitir que esse tíquete do leite possa se transformar, como outros tantos tipos de vales, em moeda. O outro argumento que é utilizado é que a aprovação do Projeto vai causar despesa. Se é um projeto autorizativo, só irá causar despesa se o Prefeito Municipal resolver adotar o programa. Se o Prefeito Municipal não resolver adotar o programa,   achar que é muito ruim, que eles têm outra forma de fazer, ora, ele não precisa colocar em prática a lei, porque o Projeto é autorizativo.

 O projeto autorizativo não vai gerar despesa, de forma alguma, a não ser quando colocado em prática. Então, esses dois argumentos que foram utilizados pela Administração chamada Popular para vetar o Projeto de Lei de autoria do Ver. Luiz Negrinho, são falhos. Tanto aquele que diz que a aprovação do Projeto causa despesa  - vai causar despesa se o Prefeito resolver colocar em prática - , como aquele que diz que o Município já tem um programa - o Município não tem esse programa; o Município atende pessoas que já estão morrendo, aquelas pessoas que já estão totalmente desnutridas, carentes. O que o programa quer é exatamente evitar que essas crianças possam chegar nessa fase em que o Município começa a atendê-las. Eu acredito que é um bom Projeto; ele pode ter alguma falha de redação, que pode ser corrigida depois, através de uma regulamentação bem feita pelo Executivo. Penso que nós poderíamos muito bem trabalhar aqui, derrubando esse Veto e oferecendo ao Executivo um mecanismo para que essas crianças carentes - que, muitas vezes, servem de cavalo de batalha para o partido que está no governo, quando chega a época das eleições -, que passam fome nas vilas, possam ter o atendimento devido. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, preocupa-me, sempre, a eficácia da Casa. O que a Casa realiza e produz se assenta nos parâmetros legais, jurídicos. Sobre essa questão, a Casa vai ter que refletir profundamente, sob pena de ingressarmos em imensas dificuldades e sermos levados, por parte da comunidade, a uma reflexão, na medida em que as questões vão surgindo.

Vejam V. Exas., nós temos discutido projeto autorizativo. Isso não existe na nomenclatura institucional, não existe no Congresso Nacional, nas Câmaras Legislativas e nas Câmaras Municipais. É diferente da autorização, em que o Executivo remete matérias às Casas Parlamentares Legislativas para que elas autorizem determinados procedimentos.

Então, essa é a primeira questão que se coloca, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e eu insisto nela. Por outro lado, é defensável a preocupação do Vereador. Ele está angustiado, ele precisa fazer alguma coisa, ele vê que determinadas coisas precisam ser supridas, e quer suprir. Todavia, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós precisamos ter os cânones jurídicos.

Então, o projeto autorizativo é, não uma invenção, mas um esforço. Agora, o que deveríamos adotar seriam procedimentos diferentes: produzirmos Pedidos de Providência e remeter ao Executivo o modelo de projeto que melhor se ajuste às nossas pretensões. Essa forma tem absoluta eficácia. Evidentemente, o Executivo fará, ou não. Quando ao Projeto de Lei Autorizativo, o Prefeito pode sancionar, pode vetar, que não produz significação nenhuma. Exemplificando, o Prefeito sanciona o projeto autorizativo, só que no contexto do Projeto lhe é permitido fazer, ou não. Então, ele, formalmente, preenche o ciclo da lei, através da sanção, mas não executa. Uma lei não pode ser infértil, Sr. Presidente. Não existe lei ou norma que não tenha os seus dispositivos de aplicação, a lei muda, a lei proíbe, a lei autoriza. Uma lei esterilizada não é lei, porque ela não produz efeito. Nesse aspecto da lei do projeto autorizativo, eu tenho oferecido forte resistência. Por outro lado, mesmo que superada a questão formal, processual e procedimental do projeto autorizativo, nós estaríamos diante da despesa, pois um Projeto gera despesa, logo, por todas as razões, a meu juízo, ele não reúne condições para produzir efeito para a sociedade.

Quero deixar claro que na Comissão de Justiça nós adotamos uma posição ortodoxa, e pode ser diferente, é bem verdade, sob pena de fecharmos, no dia seguinte, a Comissão de Justiça, se ela se evadir de examinar os aspectos de ordem legal e constitucional. Ela perde o sentido. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, assiste a nós, Vereadores, em determinadas circunstâncias, por razões políticas, tomar uma decisão no Plenário. Nesse sentido, eu discuto a favor do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para discutir.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não entrarei no debate sobre a questão da iniciativa do Projeto, se cabe ou não o projeto autorizativo. Acho que a Casa, antes, tem que aprofundar esse debate, para que não nos alonguemos em debates que, na realidade, não vão surtir efeitos concretos na vida do cidadão.

Em primeiro lugar, vou colocar o meu ponto de vista sobre a questão do mérito do Projeto. Li, atentamente, o Projeto, li os pareceres que esta Casa, desde o início da sua tramitação, fez, e cabe colocar que o Projeto do Ex-Vereador Luiz Negrinho tem como objetivo atender a uma questão importante. Isso nós temos que destacar, que a intenção do Vereador foi de chamar a atenção para a questão das crianças que precisam de uma ajuda no esforço alimentar. Mas gostaria de colocar que o Projeto é a reedição do  chamado tíquete de leite, do SEAC. Eu, como dirigente comunitário na época do tíquete do leite, convivi por mais de um ano com esse Projeto. Sei da enormidade de furos que o Projeto teve. Tanto que, na época, o governo do Presidente José Sarney avaliou por retirar o Projeto de execução, porque era um Projeto não viável. Fora a questão que o Ver. Guilherme Barbosa coloca, de que pessoas levaram vantagens nesse Projeto. A própria população usuária acabava não usando aquele tíquete de leite para a criança, acabava sendo desviado. Eu acompanhei isso de perto, enquanto dirigente comunitário. E esse Projeto é a total reprodução em todos os seus artigos.

 Um Projeto dessa envergadura, que trata da questão de trabalharmos a pobreza e a miséria do povo, ele tem que ser um Projeto que trabalhe a questão da parceria com entidades comunitárias, ou um projeto de total responsabilidade do Executivo, do início do projeto até a sua execução. No meu entendimento, esse Projeto tem que ser de total iniciativa do Executivo. Nós não podemos passar para as comunidades a tarefa que é do Executivo, que é coordenar e executar projetos como esse. Entraria, então, num segundo ponto que é a questão da  já existência de um projeto na Secretaria Municipal de Saúde. Eu diria mais, que esse projeto, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, vai além da prevenção. Eu acompanho o projeto lá nas comunidades da Leste e ele vai além da prevenção. Ele trabalha com a família. O projeto não diz respeito só à criança daquela família que está desnutrida, ele é extensivo às outras crianças da família. Ele vai além da prevenção, ele vai além de trabalhar de com a conseqüência, que é o desnutrido. Em outros órgãos do Município existe um programa, uma ação do Executivo, que trabalha com a questão da miséria e a pobreza e que tem que ir além de distribuir tíquete de leite. Esse projeto tem que ir além de discutir a manutenção da família. Na FESC, hoje, tem um programa chamado NASF - Núcleo de Apoio Sócio-Familiar - que  trabalha em nível de prevenção com relação à situação das crianças e adolescentes.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Ver. Renato Guimarães, o Ver. Adeli Sell inscreve-se e cede seu tempo. V. Exa. está com a palavra por mais cinco minutos.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: O programa que o Ex-Vereador Luiz Negrinho nos apresenta já é atendido pelo Executivo Municipal, tanto no programa da Secretaria de Saúde, que trabalha com os desnutridos e com o restante da família, como pelo NASF e pelo Sinal Verde. As famílias que são encaminhadas pelos Conselhos Tutelares, pelo Juizado, pela Promotoria, recebem uma bolsa alimentar para prevenir a situação de desnutrição, a situação de pobreza absoluta e miséria. No meu entendimento, a intenção do Ver. Luiz Negrinho era chamar a atenção para este debate. Eu acho isso positivo. Temos que fazer este debate, no entendimento da Bancada do Partido dos Trabalhadores, porque a ação para recuperar, hoje, as famílias que estão na miséria e na pobreza tem que ser uma ação extensa, que vá além de um projeto que trabalha a questão de dar o peixe, temos que ensinar essas famílias a pescar e criar rios e peixes. Quero dizer que temos que abrir frentes de trabalho, sentar com o governo estadual, com o governo federal e pensar que cada vez mais famílias estão sendo colocadas na situação de miséria e pobreza absoluta. Precisamos mais do que ações imediatas, precisamos de medidas estruturais para começar a reverter esse processo que está levando a sociedade brasileira à total desagregação da família. Vamos discutir a retomada de abertura de empregos, porque cada vez mais o povo caminha para a miséria e não tem como trabalhar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volta à baila, aqui, um projeto autorizativo e, contrariamente a qualquer opinião, eu sou contrário, eu apóio o Veto. Afinal de contas, Juristas da Câmara, o que é um projeto autorizativo? Até quando eu vou lembrar a V. Exas. que é uma sugestão, apenas uma sugestão. O Prefeito vetou, nem deveria voltar a esta Casa. O projeto autorizativo deveria ter uma peculiaridade, uma vez vetado, não voltava à Casa. Eu sugiro a V. Exas. que tanto esgrimam as letras do Direito.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria aduzir que o próprio autor do Projeto invoca num arrazoado seu, numa contradita ao Parecer da Comissão de Justiça, que invoca uma súmula do Supremo Tribunal Federal de que a sanção do Prefeito eliminaria o vício existente no Projeto, o chamado Vício de Iniciativa. Ora, no momento em que o Prefeito vetou, evidentemente, nós perdemos então, aquela condição de que o vício pudesse ser sanado. Daí, vamos para o conflito jurídico em que nós demos a oportunidade para o Sr. Prefeito; primeiro, reconhecemos o mérito da proposta quando votamos favorável ao Projeto; no entanto, quando o Sr. Prefeito vetou o Projeto, manteve o Vício de Iniciativa, não convalidou o Projeto com a sua sanção e, baseado na súmula do Supremo Tribunal, estaria resolvido o problema do Vício, mas não aconteceu por essa razão.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Muito obrigado, V.Exa. está me apoiando, como advogado que é.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Solicitaria, Sr. Presidente, que descontasse o tempo do orador, porque foi prejudicado no seu tempo. Mas, Ver. Pedro Américo Leal, o Ver. Isaac Ainhorn mencionou a súmula do Supremo Tribunal, que é a de número 5, que foi revogada em decisão de outra súmula do Supremo Tribunal Federal, não existe mais a súmula nº 5.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Eu não entro nesta luta de dois juristas aqui da Casa.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mas persiste o princípio de que a sanção do Sr. Prefeito resolve o problema do Vício da Iniciativa.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Eu deixo essa discussão para que seja feita numa outra oportunidade, apenas quero dizer que, qual é o partido que não se regozijaria ao receber um Projeto desses de conceder leite a todas as crianças?  Se pudesse fazer isso, e o PT estaria em muito boa situação de atender a esse reclamo popular, de dar leite para o povo, por que não? Mas que maravilha! E o PT é um partido popular, eu não sou do PT. Acho que devemos ter bom senso, se a população carente está sendo atendida, está recebendo leite a contento, por que nós vamos agora, graciosamente, fazer uma sugestão, e é esta a intenção do projeto autorizativo ao Sr. Prefeito: de que ele dê a toda a população carente precisando de leite. Ele receberia essa sugestão com muito agrado e sancionaria, mas não o fez. O Processo Autorizativo morreu ali. Não deveria voltar à Câmara. Processo Autorizativo não volta. Vetado, a sugestão não foi aceita. Juristas da Câmara, socorram um pobre rábula! Fui pelo Veto, o partido popular esta atendendo, eu me informei. O direito, como V.Exa., Ver. Isaac Ainhorn, sabe não pertence a facções, nem a cores. O direito é o direito. Eu exerci o meu direito, uma vez, retirando V. Exa. de um restaurante, e V. Exa. está se lembrando disso. E me arrependo não tê-lo prendido e "fuzilado". Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Anamaria Negroni está com a palavra. Desiste. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr.  Presidente e Srs. Vereadores, divergindo inclusive de alguns companheiros de minha Bancada, manifestei-me em Sessão anterior favoravelmente aos Projetos de Lei Autorizativos. Tenho essa leitura, e tenho a base material que o Ver. Pedro Américo colocou, a qual subscrevo. Entendo que na constitucionalidade brasileira a tradição que temos é de pouco espaço legislativo às casas legislativas. Lembramos, tristemente, do Congresso Nacional que não mais legisla e fica apenas tendo que submeter-se às medidas provisórias do Governo Federal. Queremos, em cima dessa questão, dizer que temos o entendimento de que o Projeto de Lei Autorizativo é um instrumento importante para o debate político superior. Obriga o Prefeito a ler e a vetá-lo, ficando a sugestão. Aí está a importância desse instrumento. Mas, como já disse o Ver. Pedro Américo Leal, após o Veto, o procedimento chega ao fim. Se o Prefeito vetou, o Prefeito leu a sugestão e aí termina a etapa desse instrumento. Essa é a minha visão do Projeto de Lei Autorizativo. É uma irresponsabilidade ficarmos aqui aprovando leis e mais leis, derrubar Vetos, fazendo leis que não são aplicadas e que só confundem os cidadãos. Com base nisso e, com base na existência de um projeto similar já em execução no Poder Executivo, solicitamos aos nobres Pares que esse Veto seja mantido. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Eliseu Sabino que cede o seu tempo para o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Volto a esta tribuna por causa de duas afirmações aqui feitas: uma do Ver. Renato Guimarães e a outra do Ver. Pedro Américo Leal. O Ver. Renato Guimarães afirmou que o PT não dá mais o peixe, ele quer ensinar a pescar. Agora começo a compreender o problema dos alagamentos da Cidade. Mas o Ver. Pedro Américo Leal disse que o projeto autorizativo, se não receber a sanção do Prefeito, não deveria voltar a esta Casa, porque o Prefeito já teria manifestado o seu desejo.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando o projeto autorizativo é vetado pelo Prefeito, é uma irresponsabilidade da Casa tentar derrubar o Veto.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sim. Ver. Pedro Américo Leal, gostaria que V. Exa. acompanhasse o meu raciocínio. Se nós fizéssemos o Projeto de Lei para o momento atual, o pensamento de V. Exa. e o pensamento do Ver. Juarez Pinheiro estariam completamente corretos. Só que  a   lei,   Ver.  Pedro  Américo  Leal  -  e V. Exa. sabe disso -   é feita para ser cumprida durante todo o tempo. Pode acontecer, Ver. Pedro Américo Leal - e espero que Deus nos privilegie para estarmos vivos neste dia - que o PT não continue mais administrando esta Cidade, e que entre um novo administrador, que pode ser do Partido de V. Exa. ou de qualquer outro partido, e que resolva fazer o programa do leite. Ele já teria no seu arcabouço legislativo uma legislação que o autoriza a fazer o programa do leite. Não significa que, se porventura o Prefeito atual vetar, esta Câmara não tenha mais nada a ver com isso. Não! Esta Câmara tem que continuar discutindo, Ver. Pedro Américo Leal, devemos derrotar o Projeto através do mérito, a não ser que esse Projeto tivesse vício de origem. No caso de vício de origem aí é diferente, aí a sanção fulmina de morte a proposição. Mas o projeto autorizativo não, porque ele só vai ser colocado em prática se o Prefeito quiser, ele não tem vício de origem, ele é uma arma a ser utilizada pelo Legislativo para que o Legislativo possa colocar ao Executivo uma idéia de legislação.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. já foi Presidente deste Parlamento e sabe muito bem que o Projeto de Lei Autorizativo se submete aos mesmos requisitos da Lei Orgânica e da Constituição. Este Projeto tem vício de iniciativa e mesmo que não tivesse, quero dizer que o projeto autorizativo não difere de um Projeto de Lei Ordinária ou de um Projeto de Lei Complementar, nas suas obrigatoriedades.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Com todo o respeito que tenho pela inteligência de V. Exa., as jurisprudências existem para serem modificadas. Elas são utilizadas como lei, mas quantas vezes essas jurisprudências já foram modificadas? Eu acredito que tudo está num processo de interpretação da lei, e nós podemos interpretar a lei de uma maneira diferente porque aqui, na verdade, não temos um texto claro que diz que o Processo Autorizativo é eivado do mesmo vício da matéria que ele está tratando. O Processo Autorizativo durante muito tempo foi tratado por esta Casa como um processo que serve para as grandes discussões políticas que todos os Vereadores fazem através deste Legislativo. Por isso, Ver. Pedro Américo Leal, eu pediria a V. Exa. que pudesse ver essa matéria com  relação ao mérito que possa ter, e os efeitos que possa causar, não agora, nesta Legislatura, mas, inclusive, quando o Partido de V. Exa., quem sabe, puder até estar de volta na Prefeitura e colocar em prática o programa do leite que é sugerido pelo Projeto do Ver. Luiz Negrinho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra, para discutir.  Desiste. O Ver. José Valdir está com a palavra. Desiste. A Vera. Maria do Rosário está com a palavra. Desiste. Encerrado o período de Discussão.  O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Vereadores advogados e também Vereadores, é a V. Exas. que me dirijo. Dizem que os bichos se reuniram todos para fazerem um protesto: É o gato! Porque o gato tinha uma arma que ninguém tinha. Todos os bichos protestavam, o rinoceronte. "Você tem que abrir mão desse salto, você salta para trás", diziam. Todos os bichos eram unânimes em condenar o gato e o gato disse: "Não. Por quê? Eu aprendi a dar esse salto. Só eu sei saltar para trás. É uma vantagem que levo, sou frágil, sou pequeno, sou ágil. Continuo a realizar o 'salto do gato' ". V. Exas. estão entregando, Vereadores e advogados, abrindo mão do projeto autorizativo, o "salto do gato". Quem entrega poder não merece o poder. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o  PLL nº 058/ 96. (Pausa.) (Após a chamada.) REJEITADO o Projeto, mantido o Veto, por 13 votos SIM e 18 votos NÃO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 1582/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/96, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera dispositivos da Lei nº 6241, de 31 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº 6636, de 12 de julho de 1990, e dá outras providências. (aperfeiçoamento do sistema utilizado para a aferição do número de passageiros transportados no serviço de táxi-lotação)

 

Pareceres

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela manutenção do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.        

                 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Discussão Geral e Votação do PLL nº 88/ 96, com Veto Total.

O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir a matéria.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tivemos a oportunidade de examinar a iniciativa do nosso companheiro e ex-Vereador desta Casa, Wilton Araújo, e por ser matéria que me vincula ao setor de transporte da Cidade, estou tratando destas questões relacionadas com o setor. Mas o Projeto vetado altera a Lei nº 6241 que diz assim: "Fica facultada a instalação de roleta mecânica, eletrônica para controle de entrada e saída de passageiros de táxi-lotação no município de Porto Alegre". O Ver. Wilton  Araújo quis melhorar esse dispositivo, só que tem um dado: essa disposição é facultativa. Os permissionários do táxi-lotação poderão assim entender. Não é autorizativo, fica facultada a instalação de roletas, pode instalar ou não, cria-se uma faculdade dentro do que é permitido instalar. O Vereador tem competência para fazer essa alteração? Sim. Acho que nesse Projeto, as razões do interesse público são plausíveis, porque nenhum permissionário do transporte de táxi-lotação adotou essa medida. Eles entendem que existe um custo que deveria ser repassado à tarifa e então, não se interessaram pela Lei; poderiam usá-la,  se quisessem. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o dispositivo de que trata o art. 1º, que faculta, diz o seguinte: "Deverá conter mostrador numérico, permanente e que permita a aferição visual e direta a qualquer instante do total de passageiros transportados". Se derrubarmos o Veto, o que ocorrerá? A Lei continuará como tal, uma faculdade dos permissionários de utilizar, ou não os equipamentos. Se o permissionário utilizar o equipamento, ele terá que proceder na conformidade da alteração proposta pelo eminente ex-Ver. Wilton Araújo. Com as informações que possuo, do desinteresse da categoria dos permissionários e algumas alegações, inclino-me a manter o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, conheço o transporte, é um transporte de qualidade. Utilizo o transporte quase diariamente. O Projeto levanta uma questão importante que verifico, pois converso com os motoristas e com os proprietários desse serviço. O problema existe, realmente, entre os motoristas e os proprietários de táxis-lotações. Ouvi, já como Vereador,  um depoimento de um motorista, pai de família, com três filhos de que tinha sido descontado de seus poucos vencimentos a quantia de R$ 130,00, por diferenças de usuários que foram ou não transportados. Estou defendendo a manutenção do Veto, porque o Projeto não resolve essa questão fulcral e que merece ser melhor apreciada por esta Câmara.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) A recíproca é verdadeira com base em informações que se têm a esse respeito. Isso não é nenhuma acusação, mas faz parte da afabilidade humana. Existem informações de que motoristas não carreiam aos cofres da empresa a totalidade que arrecadaram. É apenas um dado que eu coloco a V. Exa., no sentido do debate.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Agradeço o aparte de V. Exa. e, para encerrar, quero dizer que não emiti aqui nenhum juízo de valor. Eu apenas faço a verificação a esse Plenário de que é uma matéria importante e que o Projeto de Lei do Ex-Vereador não atinge o âmago da questão e, nesse sentido, não resolve. A meu juízo tem vícios de iniciativa. Por essa razão, solicito aos colegas que mantenham o Veto. A discussão que V. Exa. quer trazer, do vício de iniciativa, é uma discussão longa e controvertida. V. Exa., como jurista e Procurador do Município sabe que há uma discussão a ser feita nesse sentido.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Para não deixar transitado em julgado - depois poderemos discutir - eu gostaria de  apor que não há vício de iniciativa.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Essa é uma permissão do serviço público e nesse sentido a organização e funcionamento dos serviços do Município são de competência do Poder Executivo. É a minha leitura,  eu respeito a sua opinião, Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Passamos aos encaminhamentos. (Pausa.) Não há quem queira encaminhar. Em votação o PLL nº 088/96. (Após a chamada.) REJEITADO o PLL nº 088/96 por 02 votos SIM, 26 votos NÃO. Aceito o Veto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2015/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/96, de autoria do Ver. Raul Carrion, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores pagos, com recursos do Município, por peças publicitárias.

 

Pareceres

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela rejeição do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- adiada a discussão por duas Sessões.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE:  Em discussão o  PLL 116/ 96. Requerimento de autoria do Ver. Gerson Almeida pedindo o adiamento deste Processo por duas Sessões.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2063/96 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que isenta do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo as Sociedades Espíritas de Umbanda e de Religiões Africanas no Município de Porto Alegre.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela manutenção do Veto Total;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela manutenção do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela manutenção do Veto Total;

- da CECE. Relator Ver. Carlos Garcia: pela rejeição do Veto Total;

- da COSMAM. Relator Ver. Gerson Almeida: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLCL nº 014/96. Com Veto Total. O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir.                  

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que vou dizer aqui, eu já tive vontade de dizer anteriormente. O que eu observo é que, nesta Casa, com esse expediente do projeto autorizativo e de outros, nós estamos, na verdade, fazendo leis sobre duas coisas que são contraditórias: de um lado, nós fazemos leis autorizativas, ou não, que autorizam o Prefeito a investir, a assistir segmentos da população, e de outro lado, nós fazemos leis que diminuem recursos, que propõem que o Município abra mão de recursos, que isente este ou aquele setor. São dois tipos de iniciativas completamente contraditórias.

Esta Casa, para ser mais ágil e até para evitar aquilo que o Ver. João Dib fala, das famosas histórias em quadrinhos, podia chegar a um acordo e, quem sabe, fazer um Projeto de Lei que fosse uma síntese de todas essas iniciativas, de todas essas preocupações. O Projeto de Lei poderia ter dois artigos. O primeiro diria, mais ou menos, o seguinte: “Autorizo o Poder Executivo a garantir à população de Porto Alegre leite e pão,  garantir à população de Porto Alegre a casa, garantir o emprego, garantir o remédio, e todos aqueles direitos que estão no art. 6º da Constituição”; e um segundo artigo, que dissesse, simplesmente, que “fica o Executivo autorizado a reduzir impostos e taxas como o IPTU, a taxa do lixo, da água, de todos aqueles setores, segmentos ou entidades, que se encontrassem em dificuldade permanente ou momentânea”, e nós teríamos, com essa síntese, resolvido todos os problemas dessa quantidade enorme de projetos contraditórios, que ocupam as pautas e discussões nesta Casa. Nós poderíamos fazer um belo enxugamento, e teríamos menos "histórias em quadrinhos". Teríamos resolvido os problemas da Cidade  e, quem sabe, essa mesma fórmula fosse aconselhada aos Deputados da Assembléia Legislativa e do Congresso Nacional e, assim, estariam resolvidos os problemas do País, mandando os Executivos, de um lado, fazer tudo aquilo que está na Constituição, garantir casa, comida, remédio à população, e, de outro lado, isentando dos impostos todos aqueles segmentos da sociedade, que se encontrassem em dificuldade. Com isso, nós garantiríamos, quem sabe, a solução dos problemas da cidade de Porto Alegre e do País. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Ver. Pedro Américo Leal e Ver. Juarez Pinheiro, aqui está um Processo que realmente, merece ter aquela argumentação que V. Exas. fizeram para aquele projeto autorizativo. Este aqui, quando vetado pelo Sr. Prefeito Municipal, não deveria mais voltar a Câmara. Acho que não somos nós que o podemos corrigir, já que é dispositivo constitucional. Um processo como este, que tem vício de iniciativa, de autoria do Ver. Nereu D'Ávila, quando vetado pelo Executivo, não deveria mais voltar, mesmo que nós, aqui, no Legislativo, derrubássemos esse Veto, bastaria uma simples argüição de inconstitucionalidade e ele cairia com muita facilidade no Judiciário. Mas é claro que o Prefeito nem chegaria a isso. Eu não acredito que alguém sabendo que o seu Projeto é eivado de inconstitucionalidade, ou uma categoria que sabe que essa inconstitucionalidade existe na matéria aprovada pelo Legislativo, fosse até às barras do Judiciário, ou fosse pressionar o Executivo para colocar essa legislação em prática. Então, esse Processo, na verdade, quando vetado lá, não deveria mais voltar aqui, porque não há mais o que fazer. Não adianta mais nós, aqui, do Legislativo, tentarmos de alguma maneira, derrubar o Veto do Sr. Prefeito Municipal e colocarmos em prática a ação. Eu não vou discutir o mérito do Processo, porque já foi discutido quando votamos o Projeto de Lei. Eu sou contrário também quanto ao mérito, não apenas quanto à forma viciada, mas sou contrário à matéria, da forma como ela foi colocada neste Processo.

 Portanto, nós, da Bancada do PTB, vamos votar contrariamente ao Processo, mais uma vez, e pela aceitação do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de autoria do Ver. Nereu D'Ávila não é um projeto autorizativo. É um Processo como tal.

Nós tivemos a oportunidade, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de debater a questão no seio da Comissão de Justiça e a colocação que nós fazíamos, Ver. Nereu D'Ávila, era uma questão de mérito, porque casas de religião estariam sendo antecipadamente penalizadas em razão da taxa de lixo. Talvez pelo fato de não pagarem o imposto, elas têm essa isenção em face dos preceitos constitucionais. Por outro lado, é bom dizer que a imunidade tributária é de imposto e não de taxa. Então, acho que o projeto vai atingir os seus objetivos na medida em que propicia uma discussão. Agora, é bem verdade que não temos como levar adiante esse Projeto, porque ele bate de frente com os preceitos fundamentais, que asseguram ao Chefe do Executivo a isenção de taxas. Ele, a Casa, o autor, os Vereadores sabem muito bem, a nós falece a iniciativa . Não detemos esse poder de iniciativa.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou acompanhar o Veto, porque, se o derrubarmos, o Prefeito ingressará na Justiça e à luz de toda a Legislação a matéria vai receber a acolhida do Judiciário. A colocação da inconstitucionalidade bate de frente com o referido Projeto. Ele chama à atenção na medida em que fica demonstrado que casas de religião estão sendo penalizadas com altos custos na taxa. Acho que, nesse sentido, ele atende a sua finalidade, que é expor esse fato e convoca, se não intima, o Executivo a tomar providências específicas sobre essas casas de religião no sentido de examinar, revisar, efetivamente, se está sendo devidamente justa a cobrança que se faz dessas taxas. Eu acompanho o Veto, mas reconheço, no Projeto, que ele traz esse debate, traz ínsito uma denúncia do que está havendo, de que se faz necessária uma revisão das taxas das casas de religião, até porque elas não exercem atividades econômicas, são espaços que buscam a fé, tão necessária a todos nós, para aliviar a todos das agruras do dia a dia e das incompreensões. São instituições importantes porque pregam a fé, a educação, enfim, toda essa filosofia importante para a nossa sociedade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para discutir.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há questões, nesta Cidade, que precisam ser revistas de perto. Este Projeto tem, nos autos, o pagamento de IPTU de 1996, da Sociedade Espírita de Umbanda N. Sra. da Aparecida, que está localizada na Rua Tapajós nº 176, cuja Taxa de Lixo é 318,90 reais por uma casa de madeira, por um salão e o IPTU que seria cobrado para um prédio de alvenaria, ao lado, e bem maior do que a casa que serve à religião, seria de 250 reais. Tem, também, nos autos, uma outra casa, na Rua Antenor Lemos, no Menino Deus, onde ocorre a mesma coisa: por um enorme prédio de alvenaria, de esquina, o IPTU é cerca de 322 reais e, do lado, onde funciona também uma casa de religião, a Taxa de Lixo vai a quase 400 reais. O que quero dizer é que existe uma distorção. Quero dizer mais, fiz um levantamento e mandei, ao Secretário da Fazenda Municipal, Sr. Augustin, a lista das casas abrangidas em Porto Alegre que seriam liberadas da Taxa de Lixo. Sabem quantas são? Não chegaram a dez as casas que seriam beneficiárias. E quais são essas casas? Casas desconhecidas? Clandestinas? Que prestam desserviço à sociedade? Fazem qualquer coisa contra os costumes ou a Lei? Não! São casas para as quais o Poder Público concedeu utilidade pública. V. Exas. sabem que a concessão pública tem que ser renovada todos os fins de ano para que o Poder Público verifique se ainda mantém as condições pelas quais foi concedida a utilidade. Nós temos, agora, aí, uma concessão de utilidade pública que foi votada na Comissão de Justiça, de uma Igreja Evangélica do Reino de Deus. Está aí o Processo que nós todos tratamos na Comissão de Justiça, está no Plenário para V. Exas. tratarem, e se aprovarmos a concessão de utilidade pública é porque ela merece, senão nós não aprovaremos, como não foram aprovadas em vão as demais.

Não há irresponsabilidade do Poder Público na concessão, porque o Poder Público, anualmente, verifica se as condições são mantidas e esta Casa e o Poder Executivo sabem que a concessão de utilidade pública é para casas ou entidades que realmente assim o merecem. Essas, que não chegam a dez, com mais de quinze anos de funcionamento na Cidade, que só praticam a caridade, por que têm que pagar mais Taxa de Lixo do que a casa anexa paga de IPTU? É uma aberração! Se por um lado o Poder Público concede a utilidade pública, por outro, ele penaliza, como a dizer: Olha, já que vocês não pagam o IPTU, vão pagar o dobro da Taxa de Lixo. Que lixo é esse? Que monturo é esse, tão grande que absorve salas exíguas de pagamento de Taxa de Lixo mais do que o IPTU? Repito, quem quiser ver pode ir ali, na frente do Mãe de Deus, naquela rua que segue em direção ao antigo Estádio do Internacional, na esquina da Antenor Lemos, onde há um enorme prédio de alvenaria e, do lado, a casa de religião do Cesário. Uma casa com ritual oriental muito bonito, muito bonito o ritual que é realizado aos domingos à tarde, lindíssimo. Do lado da casa de alvenaria, há um outro prédio pequeno, com escadaria, onde existe um salão pequeno e este salão pagou quase quatrocentos reais - trezentos e oitenta e sete reais - de Taxa de Lixo e a casa de alvenaria situada ao lado, com dois andares e de esquina, numa zona nobre do Menino Deus, pagou duzentos e cinqüenta e cinco. É possível isso? Claro que não! Aí vêm firulas de constitucionalidade e outras bobagens! Temos que fazer justiça, senão não vamos mais aprovar concessão de utilidade pública aqui!

Vou concluir, Sr. Presidente, para dar oportunidade a outros discursos que defenderão a inconstitucionalidade da lei e da ordem! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para discutir.

 

O SR. CARLOS GARCIA:  Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nobre Ver. Nereu D'Ávila; não vou defender, desta vez, a constitucionalidade, mas questiono também, por que no momento em que é isento de IPTU e algumas casas são isentas da Taxa de Lixo, por que não outras? Até questionei por que não foram contempladas as igrejas, porque aqui diz: "Taxa de Lixo de sociedades espíritas, de umbanda, de religiões africanas no Município de Porto Alegre". Como V. Exa. falou, são instituições de utilidade pública, não vivenciam uma arrecadação, portanto têm dificuldades como todas as igrejas e, dentro dessa visão, Vereador, sou a favor do Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Pedro Américo Leal para discutir.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não olhem para o furacão porque não é um furacão, é uma brisa que passa. Fui vencido na Comissão de Saúde porque quis botar o Veto abaixo. O Ver. Nereu D'Ávila extravasou todo o seu amor, toda a sua dedicação a essa gente. E os Vereadores têm que ser sensíveis a isso. Por que ele vai ser insensível a essas casas pobres que pagam mais de taxas do que o próprio IPTU? Por que? O Vereador tem condições de anular o Veto! Coragem, determinação. O partido é relativo. Aqui, são as convicções que interessam. Se eu acredito nisso, não voto com o meu partido. Nunca votei. Eu fui do lado de V. Exas. no outro Veto e, aqui, sou contra.

 

O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite  um  aparte?  (Assentimento do orador.) V. Exa. conclamou os juristas desta Casa exatamente pelos efeitos legais de uma matéria que estávamos votando e agora V. Exa. está fazendo uma defesa contrária àquilo que V. Exa. já colocou aqui nesta tribuna. Temos um problema de vício de origem e é isso que leva a Casa a se manifestar contrária.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: V. Exa. me traz a um dilema fortuito. Mas, o Vereador é soberano para tomar a decisão que quiser. Essa é a grande virtude do parlamentar. Aqui está uma matéria em que fui vencido na Comissão de Saúde, mas, com convicção, digo: eles merecem. É gente pobre, gente que precisa, gente que tem fé, que tem espiritualidade. Não me interessa o Partido, não me interessam normas constitucionais. Sou a favor porque acima de tudo está a espiritualidade. Cada um de V. Exas. votarão com a sua espiritualidade e não encontro compromisso maior do que esse, votar com a sua espiritualidade. Que problema, que grandiosidade, que responsabilidade V. Exas. vão ter quando proferirem esse voto! É gente pobre que, por uma iniciativa do Ver. D'Ávila, pediu socorro. Cabe a nós socorrer ou não. Os argumentos são mil, mas o meu é único: a espiritualidade. Entrego o voto de V. Exas. a essa responsabilidade, a responsabilidade da espiritualidade. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em dezembro do ano passado, no final do ano legislativo, foi preconizado que aquela quantidade de Projetos que nós aprovamos em duas Sessões, algumas extraordinárias, fatalmente nos levaria a enfrentar uma quantidade imensa de Vetos, como esse início de Legislatura está caracterizando. Já tive oportunidade de ver esta Casa, nesse início de Legislatura, fornecendo-me lições maravilhosas. Até quero agradecer aos Vereadores da Casa por esse curso intensivo que me propiciaram, nesse início de legislatura, com vários exemplos. Ver. Pedro Américo Leal, V. Exa. que estava sendo cobrado há pouco para manter coerência entre uma posição e outra, fique tranqüilo num particular. Coerência nessa matéria - especialmente nessa que versa sobre constitucionalidade - ninguém aqui na Casa está com condições de cobrar de quem quer que seja, porque aqui já se verifica que se vota contra a pequena e média empresa, pelo mesmo argumento que vota contra, vota a favor dos frentistas, negando um Veto do Sr. Prefeito Municipal, que alegava a inconstitucionalidade flagrante de um Projeto de Lei. Este projeto foi mantido por maioria de votos e sustentado na sua ética e na sua lisura pela proposta do PT, que foi comandada pela sua estrela brilhante, Ver. Adeli Sell. O mesmo critério é invocável ao Projeto do Ver. Nereu D'Ávila. Se é correto que, sob a suspeita de que os frentistas dos postos de auto-serviço que estão sendo automatizados em Porto Alegre, se é verdadeiro o risco de prejuízo aos frentistas, pode decretar que a Câmara feche os olhos à inconstitucionalidade do Projeto e o mantenha, diante da explanação clara de que 10 ou 12 entidades religiosas vão ser as únicas beneficiadas desse fato, e essas são também pequenas entidades, não há por que nós agora buscarmos o rigor do constitucionalidade para prejudicar 12 casas de religião, de umbanda, que são as beneficiadas diretas do Projeto do Ver. Nereu D'Ávila.

 

O Sr. Luiz  Braz: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouço V. Exa. com muita atenção. É inócua a derrubada do Veto. Já que ele tem vício de origem, no momento em que é vetado, se as razões do Veto estão corretas, cessa o nosso trabalho, aqui. A não ser o trabalho político que é feito, que não pode cessar nunca.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço o parte. Não só deu brilho ao meu pronunciamento, como antenou para outras características. Se o que está em discussão é se o Projeto vai ser inócuo ou não, V. Exa.,  Ver. Luiz Braz, me avivou para uma circunstância que eu acho que é fundamental no exame de matéria desta ordem.

Quem tem que zelar pela dita competência privativa e exclusiva, não somos nós os Vereadores: o detentor da competência é o Prefeito de Porto Alegre. Nós temos que propugnar pelo alargamento da competência dos integrantes desta Casa. Eu não consigo encontrar vedações expressas que proíbam a um Vereador propor inversão do processo legislativo. Se existem várias matérias, Ver. Elói Guimarães, que, pela sua composição, dependem da iniciativa do Sr. Prefeito e da chancela da Câmara, por que não determinar a inversão do processo: a iniciativa do Vereador depende da chancela do Prefeito para o ato ficar completo.

Agora, aqui, estamos diante de uma situação de ato político. Temos que deixar bem claro que existe Vereador nesta Casa que se preocupa com esse absurdo de uma entidade, que é isenta do pagamento do Imposto Predial, pagar um importância de Taxa de Lixo maior do que se pagasse o predial. Isso é um absurdo. O Projeto do Vereador Nereu D'Ávila teve esse condão, de colocar claro esse absurdo. Com absurdo eu não compactuo. Se o Prefeito não quis aproveitar a oportunidade que o Projeto lhe ofereceu para corrigir essa anomalia, eu, Vereador do PFL - Reginaldo Pujol, vou continuar com o Ver. Nereu D'Ávila. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar a presença do Ver. Juarez de Souza, do PTB de Viamão, Presidente da Câmara Municipal daquele Município. A nossa saudação.

O Ver. João Dib está com a palavra para discutir o Projeto.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana é uma autarquia que não tem poder de auto-sustentação. Ela se sustenta com as transferências que lhe faz a Administração Centralizada, cujo valor é expressivo, porque a Taxa de Lixo não é suficiente para a operação da autarquia na sua plenitude. O Executivo, através de transferência de recursos da Centralizada, sana os problemas de deficiência orçamentária do Departamento de Limpeza Urbana. O que nós estamos pretendendo fazer aqui, se não aceitarmos o Veto do Prefeito, é fazer com que essa transferência seja muito maior. Esta história de que é para as religiões africanas e de umbanda é muito relativa, porque no parágrafo único desse artigo diz que são todas aquelas que não pagam o IPTU, como por exemplo: o Lindóia Tênis Clube, a Sogipa, o Grêmio Náutico União, o Esporte Clube Internacional, o valoroso e querido Grêmio, as entidades beneficentes, e todas as igrejas. No fim, teríamos que extinguir o Departamento de Limpeza Urbana e fazer uma outra coisa qualquer. Não tem sentido fazer essa isenção sem indicar de onde sairão recursos para que se dê cobertura ao que aqui está sendo isentado. Eu aceito o Veto com a máxima tranqüilidade, ainda que tenha amigos em todas essas áreas que seriam beneficiadas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não ia encaminhar, mas, dado o horroroso discurso do Ver. João Dib, tenho que voltar à tribuna. O discurso é um primor de incoerência, defende corporativamente os funcionários municipais, chegando a chamar um homem íntegro, que esta Cidade elegeu Prefeito, chamado Olívio Dutra, posso muitas vezes não concordar ideologicamente com o Olívio, mas é uma pessoa íntegra e o Ver. Dib chamou de ladrão desta tribuna. Irresponsavelmente, chamou um homem íntegro de ladrão para defender corporativismos, ou seja, defender quinze, vinte mil funcionários em detrimento de um milhão e trezentos mil habitantes. Esse corporativista vem defender o DMLU dizendo que dez casas vão falir o DMLU, então, pelo argumento dele, cobre-se mais Taxa de Lixo. Esse horror de Taxa de Lixo maior que o IPTU é pouco para o nobre Vereador, tem que cobrar mais Taxa de Lixo. Moradores de Porto Alegre, acautelem-se: há um Vereador, aqui, que quer mais imposto e mais taxa dos pobres contribuintes, mas que não são defendidos como um todo: são defendidos, corporativamente, apenas os funcionários municipais. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nenhum Vereador baixinho, alto, magro, gordo, branco, preto, há de dizer que eu seja incoerente. Não ousaria me dirigir ao Ver. João Dib, se eu fosse o Ver. Nereu D'Ávila, da forma que o fez. No dia 13 de dezembro de 1991, o Vereador votou favoravelmente a que se ingressasse na Justiça para cobrar do Prefeito Olívio Dutra a má aplicação da lei. Repito hoje e repetirei o resto da vida que o professor Tarso Fernando, que, hoje, advoga para os servidores públicos, também tirou dinheiro do bolso dos municipários. Não sou jurista, mas como o Código Civil não foi escrito por mim, sou obrigado a lê-lo. Ambos tiraram. No dia 09 de julho de 1991, o Prefeito aprovou uma Lei que não deveria ser trocada uma vírgula, e retroage para o mês de maio. Isso é tirar o dinheiro do bolso. E contra a injustiça eu me rebelo. Sei ler e escrever. E até fazia uma pergunta: se um Nobre Vereador, que está aqui defendendo os afros e a umbanda, se ele havia feito o parágrafo único do artigo. O meu voto será exatamente igual ao que seria se eu fosse Prefeito e não o Dr. Tarso e nem o Prefeito Raul Pont. Será exatamente igual, porque sou um homem coerente e me orgulho por isso. Não dou o que é meu; nunca dei o que era meu. Nunca cumprimentei com o chapéu dos outros. Sei exatamente a dificuldade de administrar Cidade, não só porque fui Prefeito; é porque eu sou Vereador pela sétima vez, é porque fui Secretário seis vezes. Pelo amor de Deus, se eu não tivesse aprendido alguma coisa, eu seria um enorme demagogo ou um idiota até, em vir a esta tribuna dizer que se pode fazer o que se pretende, estendendo a toda Cidade, praticamente...  Vou dizer de novo: é a Sogipa, o Grêmio Náutico União, é o Clube de Regatas Vasco da Gama, é o Clube do Comércio, o Grêmio, o Internacional, o São José. Pelo amor de Deus, são aquelas que não pagam IPTU! Ora, é muito bom fazer promoção com o dinheiro dos outros.

 Eu, às vezes, me arrependo porque meu gabinete fica com a porta aberta; muita gente leva dinheiro do meu bolso porque a porta está sempre aberta. Mas é meu dinheiro, porque eu quero dar. Muitas vezes digo que não dou! Mas, quando eu quero, eu dou, mas é meu. Não peço para ninguém! Não aceito de ninguém! Eu faço tudo coerentemente. Eu não me deixo iludir por nada. Ninguém se iluda que, quando eu digo sim ou não, eu esteja dizendo para agradar a esse ou àquele. Não, eu não agrado a ninguém. Eu preciso agradar, em primeiro lugar, a mim mesmo, porque se eu cometer um erro - não quero dizer que eu não cometa erros, sou humano - conscientemente, não vou conseguir dormir. Então, considero que o Prefeito vetou muito bem e quem fez o Projeto de Lei não fez o balanço. Até perguntei se havia feito o Parágrafo Único também, que eu penso que foi Emenda e não foi de autoria do Vereador. Mas, se foi de autoria do Vereador, ótimo, vete-se da mesma forma. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é claro que nós não podemos deixar de analisar neste Projeto de Lei a sua inconstitucionalidade que poderia, é claro, ter sido sanada, se porventura, o Sr. Prefeito Municipal tivesse sancionado o Projeto. Ele não sancionou, e o Veto fulminou, de maneira definitiva, a intenção do Vereador.

Uma discussão que cabe aqui, Ver. Pedro Américo Leal, é sobre a injustiça da Taxa do Lixo pela forma como ela é cobrada. Essa discussão cabe, principalmente, nas nossas Comissões. Vou dar exemplo: a Catedral Metropolitana deve produzir uma quantidade de lixo muito pequena, mas ela paga uma taxa de lixo grande, porque a taxa de lixo não é cobrada pela quantidade de lixo produzido pelo domicílio, e sim pelo tamanho do local. A discussão que não pode tardar aqui nesta Casa é, exatamente, com relação à injustiça da Taxa de Lixo. Se a Catedral produz pouco lixo, tem que pagar uma taxa pequena. Se uma casa é pequena, mas produz muito lixo, tem que pagar de acordo com quantidade de lixo que produziu. A legislação que nós temos, hoje, obriga a que o Município cobre a Taxa de Lixo pelo tamanho da propriedade. Muitas pessoas que, por pobreza, são isentas do IPTU, não são isentas da Taxa do Lixo,  a vigorar a idéia do Ver. Nereu D'Ávila - eu o cumprimento, porque ele conhece os problemas das casas para as quais tenta fazer uma legislação especifica - nós teríamos que premiar as pessoas que são pobres e, por isso, isentas do IPTU. A discussão, até originada pela proposta do Ver. Nereu D'Ávila, é, exatamente com relação ao modo com que se cobra a Taxa do Lixo aqui no Município de Porto Alegre. Esta discussão cabe, e teríamos que chamar especialistas dentro dessa área para que pudéssemos elucidar a Casa com relação ao debate que tem que haver, porque, afinal de contas, estamos aqui nesta Casa Legislativa buscando fazer justiça. Esta justiça não se pode dar só para um grupamento, senão deixa de ser justiça. Ela tem que ser feita numa discussão que envolva toda a sociedade.

Por isso, conclamo a esta Casa para que esta discussão possa começar a ser feita. Exatamente, pelos motivos de inconstitucionalidade, de vício de origem nos manifestamos mais uma vez contrários ao Projeto e aceitando o Veto aposto pelo Sr. Prefeito Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Comunicamos aos Srs. Vereadores que recebemos um convite do Ex-Vereador Airto Ferronato, para sua posse como Supervisor de Desenvolvimento Organizacional e de Qualidade da Secretaria da Fazenda, na próxima segunda-feira às 14h30min, no Auditório do BANRISUL.

Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt para encaminhar pelo PSDB.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o PSDB está com posição em aberto sobre o Projeto, cada um dos Vereadores vai votar segundo sua decisão, e como dizia o Ver. Pedro Américo Leal, é uma questão de espiritualidade.

Mas, quero dizer que, do meu ponto de vista, é uma questão de cinismo. É cinismo da Administração Municipal vetar um Projeto que na prática não executa, porque na prática, embora não isentos, clubes como Internacional e Grêmio, duvido que paguem Taxa de Lixo nesta Cidade. Os grandes clubes desta Cidade, aqui corretamente lembrado pelo Ver. João Dib, eu também duvido que paguem Taxa de Lixo na Cidade.

 Então, é cínico, é mentiroso o Veto da Administração, porque, na verdade o que ela está vetando são os pequenos. Ou seja, os pequenos, se derrubado o Projeto e mantido o Veto, vão pagar, os grandes a Prefeitura não tem coragem de fazer pagar, não os cobra, porque se quisessem, colocava em dívida ativa, entrava na Justiça e resolveria o problema. De fato, temos aqui, muito claramente, dois pesos e duas medidas, porque as casas de umbanda não fazem parte da grei do Partido dos Trabalhadores, porque quando vem a CUT pedir, rapidamente a Administração Municipal muda de posição. O Ver. Luiz Braz pegou bem, o princípio legal de isenção é o mesmo; o princípio da inconstitucionalidade é o mesmo, mas na hora da discussão e do encaminhamento há dois pesos e duas medidas. Aos amigos a gente garante, aos adversários mantém-se a Lei, e essa regra é antiquíssima.

Quero registrar aqui, pelo menos, independente do resultado final do Veto, o Ver. Nereu D'Ávila terá tido, talvez, um mérito, que é o de alertar à Casa para essa falsa lei, essa falsa igualdade que verificamos na cidade de Porto Alegre. De fato, perante a Administração, ao longo de décadas, nem todos são tão iguais assim: quem tem poder maior, não paga; na lei paga, mas na prática, não paga. Eu duvido que o Inter e o Grêmio, que os grandes clubes estejam pagando, corretamente, as Taxas de Lixo.

Portanto, se derrubarmos o Projeto, mantendo o Veto, o que iremos fazer, simplesmente, é onerar os pequenos a liberar os grandes, por que, de fato, a Prefeitura não vai lá cobrar dos grandes. Aliás, seria bem interessante fazer um Pedido de Informações para saber, exatamente, quanto devem esses clubes, que têm tantos fatores e às vezes devolvem muito pouco à grande parte da população, porque circunscrevem-se aos seus associados, mas valem-se da maioria da população. Quero dizer que a Administração Municipal perdeu uma boa oportunidade de, valendo-se do Projeto do Vereador, ter proposto uma negociação séria,  politicamente correta, que seria de, eventualmente,  aceitarmos o Veto, Ver. Nereu D'Ávila, mas criarmos um novo Projeto de Lei, onde, por exemplo, nós circunscreveríamos a isenção às pequenas casas, aquelas que, de fato, atendem a maioria da população; e, ao contrário, faríamos uma cobrança eficiente em cima daquelas instituições que atendem segmentos que não são a maioria dessa população.

Então, eu quero deixar aqui registrada a posição em aberto da Bancada: cada um vai votar segundo a sua posição. Eu, particularmente, porque acho que é injusto, na prática, a cobrança dessa taxa em relação a essas pequenas instituições, vou votar favorável ao Projeto. Espero que a Administração Municipal, diante da pressão dos Srs. Vereadores, corrija esse erro, esse desvio. Ou pagam todos, ou de fato, nós devemos garantir, pelo menos, a isenção aos pequenos, porque isso é, sim, de justiça social, isso, sim, atenderia a maioria da população. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa aprovou, esses dias, por unanimidade, uma decisão de que o Sr. Che Guevara será homenageado, no seu 30º aniversário. Então, é preciso que a gente endureça sem perder a ternura. Afinal de contas, nós estamos discutindo, aqui, um problema sobre o qual existe enfoque diferenciado. Isso não quer dizer que a Casa agora, entre em uma agitação de tal ordem, diante de um Projeto de Lei que tem um objetivo claro, objetivo com o qual eu me integro, dentro da linha geral de que nós, legisladores, temos que buscar todos os meios, confirmar, ampliar a nossa capacidade de iniciativa. Então, como o fundamento primeiro do Veto é a negação desse direito ao Vereador, de tomar essa iniciativa, zelo que o Executivo deve ter, até por ser o guardião e o tutelador dessa disposição legal, não somos nós que temos que partilhar dessa situação. Ademais, parece-me que o calor da discussão leva a um equívoco. Eu li atentamente o parágrafo único do Projeto de Lei do Ver. Nereu D'Ávila e não vejo a possibilidade de que ele possa, no seu alcance, atingir e beneficiar entidades maiores que não aquelas referenciadas com clareza. Achei até que o parágrafo único, de certa forma, é um reforço exagerado, mas é claro quando diz: "... por serem entidades beneficentes, religiosas e sem fins lucrativos."   Ele não coloca e/ou, ele coloca essas três características a qualificar. Então, várias entidades que foram aqui nominadas não são entidades religiosas, não são beneficentes ou não têm fins lucrativos. As três situações teriam que estar contempladas para que o benefício fosse estendido. "Sociedades já beneficiadas com o não pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - por serem beneficentes, religiosas e sem fins lucrativos". A Sogipa que foi trazida à colação aqui não é religiosa, o Esporte Clube Internacional nem o Grêmio Futebol Porto-Alegrense, que são no dizer do vulgo uma verdadeira religião, não se caracterizam como entidades religiosas. Sobre esse aspecto, não há que ter esse temor.

A discussão sobre a possibilidade de que aprovação deste Projeto de Lei possa pôr em cheque a própria possibilidade de sustentação autofinanceira do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, com todo o respeito que tenho e todo carinho que tenho pelo meu amigo João Dib, parece-me uma demasia. Não será a extensão deste Projeto de Lei que irá colocar em dificuldade em tal monta o Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Então, como esta Casa já deixou claro há poucos dias que o fato político-social se sobrepõe ao jurídico, em determinadas circunstâncias, e assim, se manteve o Projeto de Lei do Ver. Raul Carrion que se opõe à existência de auto-serviços dos postos de gasolina na Cidade de Porto Alegre o que é, na expressão do Sr. Raul Pont, uma imensa inconstitucionalidade.

Eu digo que pelos mesmos fundamentos que votei, quando da aprovação do Projeto, chamo a atenção da Casa para o seguinte: em algum momento, está havendo a necessidade de uma explicação maior, pois esse Projeto aprovado por 20 votos e uma abstenção, não teve nenhum voto contra. Naquela ocasião, ou alguém votou irresponsavelmente esse Projeto, ou realmente ele tem uma relevância que justifica que, até diante dessa possibilidade de um conflito legal, nós votemos a seu favor. Aliás, porque num outro fundamento à contrariedade do interesse público, honestamente, com a maior lisura possível, eu não vejo em que possa contrariar o interesse público se, para uma entidade religiosa, beneficente, deixo de cobrar uma Taxa de Lixo, eu, no caso a Prefeitura, que já não cobra o Imposto Predial e Territorial Urbano.

 Diante de todos esses fatos, quero reafirmar o que disse anteriormente: manterei o meu voto para aprovar novamente esse Projeto de Lei do Ver. Nereu D'Ávila, que se não é o melhor Projeto do mundo, não é nenhum fato pelo qual essa polêmica possa ser resolvida. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a apresentação do Projeto tem sentido, até porque na nossa Constituição Federal na Seção II - Limitações do poder de tributar, nós temos um item que fala da possibilidade de os templos de qualquer culto sofrerem limitações na tributação, mas estamos falando aqui na Constituição de tributações, porém aqui estamos discutindo um serviço público prestado pela Administração Municipal de Porto Alegre a toda a Cidade, e nós temos tanta responsabilidade, que existe uma Lei Complementar de nº 113 que isenta no seu parágrafo 2º, art. 3º (Lê o parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 113).

Portanto é injusto o que foi dito aqui, que não nos preocupamos com quem tem baixa renda. Estamos exatamente isentando aqueles que necessitam.

Quero discutir também, a grande injustiça feita pelo Ver. Antonio Hohlfeldt quando acusou a Administração de Porto Alegre dizendo que não sabia se estamos cobrando ou não, se estão inadimplentes ou não uma série de entidades da nossa Cidade. Eu me proponho, nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, a fazer um Pedido de Informações à nossa Prefeitura Municipal exatamente sobre essa questão para que o prazo do Pedido de Informações eu possa lhe cientificar e, caso estejam inadimplentes, tenho certeza de que a Administração está tomando medidas como está fazendo no caso de uma disputa com a Mitra - segundo me garantiu o colega Hélio Corbellini - aqui em Porto Alegre. Há discrepâncias, inclusive, sobre o que se pode ou não se pode cobrar. O Ver. Antonio Hohlfeldt esteve conosco na batalha, na luta pela cobrança do imposto progressivo. Nós, diferentemente do governo federal e do governo estadual, não isentamos  aqueles que têm e que devem pagar impostos e não pagam, que são os grandes empreendimentos. Isso deveria ser discutido aqui e não cobrar da nossa Administração, dessa forma, uma coisa que nem o Vereador sabe se é verdadeira ou não.

Solicito aos Srs. Vereadores que acompanham o Veto do Sr. Prefeito Municipal.

Na semana passada fui muito duro numa crítica que fiz ao Ver. Jocelin Azambuja, que propunha uma isenção de IPTU. Não podemos concordar com esse tipo de política. Estamos apresentando serviços para a Capital, estamos apresentando a possibilidade de todos usufruírem mais e melhor a Capital e não podemos isentar um segmento da contribuição da Taxa de Lixo, até porque entidades mencionadas no "caput" são beneficiadas diuturnamente pela Administração Popular de Porto Alegre quando recolhemos lixo de suas atividades religiosas nas ruas da nossa Porto Alegre. Portanto, tem mais uma razão para contribuírem e já que são entidades que têm pessoas que contribuem, nada mais justo do que se somarem a nós para a cobrança da taxa de lixo. Queria fazer um apelo para que se tenha essa coerência como disse o Ver. João Dib, para não dar esmola com o dinheiro dos outros. Portanto, chamo V. Exas. para acompanharem o Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  (Após a chamada.)  REJEITADO  o PLCL nº 014/96, por 1 voto SIM, 16 votos NÃO, mantido, portanto o Veto.

 

(Os trabalhos foram suspensos às 12h25min. para reunião conjunta de Comissões.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum - às 12h 28min): Reaberto os trabalhos.

A palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento) : Sr. Presidente, quero repassar um Requerimento assinado por vinte e cinco Vereadores que solicitam que a garagem volte a ter os boxes para os veículos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o seu Requerimento.

Srs. Vereadores, não há quorum. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 12h29min.)

 

* * * * *